Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 03742
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0647/PL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202003742.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0647 PL PT 13-10-2020 PL NOTIF
2. PL
3A. Ministerstwo Rozwoju,
Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mr.gov.pl
3B. Sejm Rzeczypospolitej Polskiej
ul. Wiejska 4/6/8, 00-902 Warszawa
poseł Waldemar Buda
+ 48 606-458-888
waldemar.buda@gmail.com
4. 2020/0647/PL - C00A
5. Lei, de 18 de setembro de 2020, que altera a lei relativa à proteção dos animais e determinadas outras leis
6. Criação de determinados animais com vista à obtenção de pelo.
O abate de animais sem o respetivo atordoamento, por qualquer outro motivo que não as necessidades exclusivas dos membros de organizações religiosas legalmente reconhecidas que operam no território da Polónia.
7. - Uma obrigação de constituir uma forma jurídica específica - artigo 1.º, ponto 6, que altera o artigo 11.º da Lei, de 1997, relativa à proteção dos animais.
8. Entre outros aspetos, a Lei, de 18 de setembro de 2020, que altera a lei relativa à proteção dos animais e determinadas outras leis prevê:
- uma proibição da criação de animais para curtumes (salvo coelhos) para a obtenção do seu pelo,
- uma proibição do abate de animais sem o respetivo atordoamento, salvo o abate realizado a fim de satisfazer as necessidades dos membros de comunidades e organizações religiosas registadas na Polónia.
9. A necessidade de introduzir as soluções legislativas propostas está associada à necessidade de melhorar o bem-estar animal e assegurar um melhor tratamento e bem-estar dos animais, entre outros aspetos.
A proibição da criação de animais para a obtenção do seu pelo resulta do facto de que tal criação submete os animais a um sofrimento desnecessário. Além disso, determinadas explorações têm um impacto negativo no ambiente.
A proibição do abate de animais sem o respetivo atordoamento visa pôr um fim à exportação comercial de carne de animais abatidos deste modo. O abate de animais sem o respetivo atordoamento apenas deverá ser permitido para a satisfação das necessidades dos membros de comunidades e organizações religiosas registadas na Polónia.
10. Referência aos textos de base: Lei, de 21 de agosto de 1997, relativa à proteção dos animais (Diário Oficial de 2020, ponto 638).
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Fundamentação do projeto de lei.
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu