Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 03875
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0673/EE
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202003875.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0673 EE PT 27-10-2020 EE NOTIF
2. EE
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, siseturuosakond, toote ohutuse ja tarbijakaitse talitus
e-post: el.teavitamine@mkm.ee
tel: 00 372 6256 405
3B. Tallinna linn Tallinna Ettevõtlusameti kaudu
e-post: ettevotlus@tallinnlv.ee
tel: 00 372 6404 218
4. 2020/0673/EE - C50A
5. Projeto de regulamento da Câmara Municipal de Taline relativo às restrições à venda a retalho de bebidas alcoólicas
6. Produtos alimentares e bebidas não alcoólicas (exceto águas tónicas, água, sumos, sidras sem álcool e cervejas sem álcool).
7. - Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno,
- Restrições quantitativas ou territoriais,
- Não é permitida a venda a retalho de bebidas espirituosas numa loja de estação de serviço ou numa loja localizada nas proximidades de uma estação de serviço se a distância entre a entrada da loja e a bomba de abastecimento mais próxima for inferior a 15 m.
8. 1. Não é permitida a venda de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, exceto águas tónicas, água, sumos, sidras sem álcool e cervejas sem álcool, num ponto de venda especializado na venda a retalho de bebidas alcoólicas.
A nova versão do regulamento proíbe a venda de produtos destinados a menores na gama de produtos de uma loja especializada na venda a retalho de bebidas alcoólicas.
2. Não é permitida a venda a retalho de bebidas espirituosas numa loja de estação de serviço ou numa loja localizada nas proximidades de uma estação de serviço se a distância entre a entrada da loja e a bomba de abastecimento mais próxima for inferior a 15 m.
A disposição atualmente em vigor proíbe a venda de bebidas espirituosas em lojas de estações de serviço. Pretende-se também manter esta restrição na nova versão.
9. 1. No final de 2019, estabeleceu-se que até 5 % da gama de produtos (em determinados casos, até 10 %) de lojas especializadas na venda a retalho de bebidas alcoólicas em Taline se destina a menores. Os referidos produtos alimentares são, sobretudo, gelados, limonadas, bolachas, batatas fritas, chupa-chupas, etc. Por conseguinte, os menores também visitam lojas especializadas na venda a retalho de bebidas alcoólicas - principalmente crianças em idade escolar e jovens e também sem o acompanhamento de adultos. A restante gama de produtos numa loja deste tipo é composta principalmente por bebidas alcoólicas e, em menor medida, também por produtos do tabaco e produtos afins. As lojas em causa não vendem produtos alimentares tradicionais (tais como pão, leite ou manteiga). A venda de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas destinados a menores nas lojas em causa não cumpre os valores e atitudes predominantes na sociedade. A restrição visa reduzir a exposição dos jovens a bebidas alcoólicas e o respetivo contacto com pessoas que tenham consumido álcool ou que estejam de ressaca.
2. De acordo com um estudo realizado na cidade de Taline em 2015, de entre as bebidas alcoólicas, os homens preferem especialmente bebidas espirituosas, para além da cerveja. A restrição em causa permitirá limitar a disponibilidade de bebidas alcoólicas e difundir a compreensão de que o consumo de álcool e a condução não são compatíveis. A proibição tanto de «alcopops» como de bebidas espirituosas em lojas de estações de serviço localizadas em Taline teria sido uma restrição mais intensa de um direito fundamental. A cidade de Taline não exclui esta opção no futuro, mas considerando a proporção de consumo de bebidas espirituosas e o facto de as bebidas espirituosas terem um efeito no corpo muito mais rapidamente do que os «alcopops», a venda de bebidas espirituosas foi proibida em lojas de estações de serviço. A restrição em causa não era de natureza muito intensa e não levou ao encerramento de lojas de estações de serviço, o que se comprova pelo facto de terem sido construídas mais lojas de estações de serviço em Taline após a imposição da restrição (por exemplo, a cadeia de estações de serviço Olerex em 2014 - 8, em 2020 - 16, a cadeia de estações de serviço Alexela em 2014 - 2, em 2020 - 5).
10. Referência aos textos de base: Projeto de Regulamento n.º 30 da Câmara Municipal de Taline, de 18 de setembro de 2008, relativo às restrições à venda a retalho de bebidas alcoólicas;
Lei relativa às bebidas alcoólicas.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não – O projeto de regulamento não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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