Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2703
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0554/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232703.PT
1. MSG 001 IND 2023 0554 IT PT 25-09-2023 IT NOTIF
2. Italy
3A. MINISTERO DELLE IMPRESE E DEL MADE IN ITALY
Divisione VI - Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti
00187 Roma - Via Molise, 2
tel. +39 06 4705.2554 - e-mail: ucn98.34.italia@mise.gov.it
3B. MINISTERO DELLE IMPRESE E DEL MADE IN ITALY
Ufficio Legislativo
4. 2023/0554/IT - SERV30 - Meios de comunicação social
5. Projeto de decreto legislativo que estabelece disposições complementares e corretivas ao Decreto Legislativo n.º 208, de 8 de novembro de 2021, relativo ao texto consolidado sobre Comunicação Social Audiovisual que implementa a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento e de [...]
6. MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL — SERVIÇOS LIGADOS À INTERNET
7.
8. Os artigos de referência do Decreto Legislativo n.º 208/2021, conforme alterado pelo artigo 1.º, n.os 28, 29 e 35, do projeto de decreto legislativo a seguir enumerados: artigo 41.º (Disposições gerais) e artigo 42.º (Medidas de proteção), capítulo III (Disposições aplicáveis aos serviços de plataformas de partilha de vídeos) do título IV (Regulamento dos serviços de comunicação audiovisual e rádio), bem como os artigos 52.º (Princípios gerais para a proteção da produção audiovisual europeia e independente), 53.º (Obrigações de programação de obras europeias por fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual lineares), 54.º (Obrigações de investimento em obras europeias de fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual lineares), 55.º (Obrigações de fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido), 56.º (Atribuições de autorização) e 57.º (Disposições relativas a obras audiovisuais de expressão italiana original) do título VII (Promoção de obras italianas e europeias por parte dos fornecedores.
9. Esta intervenção legislativa, adotada em execução da Diretiva (UE) 2018/1808 e da Lei de Delegação Europeia (artigo 1.º, Lei n.º 53, de 22 de abril de 2021), fez uso do poder conferido ao Governo para reestruturar, completar e corrigir as disposições relativas à prestação de serviços de comunicação social audiovisual, conforme previsto no Decreto Legislativo n.º 208, de 8 de novembro de 2021, que contém o texto consolidado sobre os serviços de comunicação social audiovisual (que revogou o Decreto Legislativo n.º 177, de 31 de julho de 2005, que contém o anterior texto consolidado sobre os serviços de comunicação social audiovisual e rádio), a fim de melhor adaptar as disposições existentes ao mercado único europeu para os serviços de comunicação social audiovisual e ao processo de evolução tecnológica, a fim de ter efeitos positivos no mercado, na proteção dos utilizadores e na competitividade, bem como assegurar uma proteção mais eficaz dos valores fundamentais abrangidos pelo regulamento.
10. Referências aos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu