Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2787
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0569/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242787.PT
1. MSG 001 IND 2024 0569 DE PT 11-10-2024 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat EB3
3B. Bundesministerium für Gesundheit, Referat 122
4. 2024/0569/DE - C00C - Produtos químicos
5. Vigésima quarta portaria que altera os anexos da lei relativa aos estupefacientes
6. A República Federal da Alemanha tenciona sujeitar quatro novas substâncias psicoativas à Lei relativa aos estupefacientes (Betäubungsmittelgesetz, BtMG). Butonitazeno, dipentilona, 2-fluorodesclorocetamina e bromazolam devem ser incluídos no anexo II da BtMG.
7.
8. A emergência e disseminação de cada vez mais variantes químicas novas de substâncias psicoativas representam uma ameaça para a saúde pública. O objetivo do projeto de portaria é transpor para o direito nacional as decisões tomadas na 67.ª sessão da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas, realizada em 19 de março de 2024.
Na 67.ª sessão da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas, decidiu-se incluir o butonitazeno na Lista I da Convenção Única sobre os Estupefacientes, de 1961. Além disso, a 3-CMC, a dipentilona e a 2-fluorodesclorocetamina foram incluídas na Lista II da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 1971, e o bromazolam na Lista IV da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.
Com base no artigo 1.º, n.º 4, da BtMG, o objetivo da presente portaria é incluir quatro destas novas substâncias psicoativas (NSP), que ainda não são abrangidas pela BtMG, no anexo II da BtMG. A 3-CMC já é abrangida pela BtMG e, por conseguinte, não necessita de ser considerada na presente portaria.
Os efeitos das quatro substâncias adicionadas são semelhantes aos das outras substâncias enumeradas nos anexos da Convenção Única das Nações Unidas de 1961 e da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre as Substâncias Psicotrópicas. O consumo dessas quatro NSP pode resultar em intoxicação grave, incluindo hospitalização. Foram registados casos de intoxicação fatal relacionados com a ingestão de bromazolam, butonitazeno e 2-fluorodesclorocetamina.
Recentemente, o consumo e a oferta de NSP disseminaram-se significativamente na Alemanha, especialmente entre os jovens. Além disso, os consumidores carecem de informações adequadas ou mesmo de qualquer informação sobre os ingredientes dos produtos oferecidos e os riscos para a saúde que representam, uma vez que os fabricantes e distribuidores normalmente não declaram os ingredientes. Por conseguinte, é urgentemente necessário colocar as quatro substâncias ao abrigo da lei relativa aos estupefacientes devido ao perigo imediato para a saúde.
9. A inclusão das NSP acima referidas é urgente porque o consumo destas substâncias, em especial devido à facilidade com que podem ser obtidos produtos correspondentes, por exemplo, através da Internet, aumentou de forma muito acentuada num curto período de tempo.
O bromazolam, uma benzodiazepina, não tem qualquer benefício terapêutico conhecido e não está autorizado como medicamento. Existem provas suficientes de que o bromazolam está a ser, ou está provavelmente a ser, utilizado de forma abusiva e de que a substância pode constituir um problema de saúde pública e social. Os Estados-Membros comunicaram envenenamento agudo na sequência da exposição ao bromazolam. Um total de 15 mortes foi comunicado após a exposição confirmada ao bromazolam.
O butonitazeno, um opiáceo sintético, é química/estrutural e farmacologicamente semelhante às substâncias constantes da Lista I da Convenção Única sobre os Estupefacientes, de 1961, como o etonitazeno e o isotonitazeno, não tem qualquer benefício terapêutico e não está autorizado como medicamento. Existem provas suficientes que indicam que o butonitazeno está a ser, ou está provavelmente a ser, utilizado de forma abusiva e que a substância pode constituir um problema social e de saúde pública. O opiáceo sintético está associado a consequências adversas graves, incluindo uma morte.
A dipentilona, um estimulante sintético da família das catinonas, tem uma estrutura química e um efeito farmacológico semelhantes aos de outras catinonas sintéticas incluídas na Lista II da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas. A dipentilona ainda não foi revista pelo ECDD. A dipentilona não tem qualquer benefício terapêutico conhecido e não está autorizada. Existem provas suficientes para indicar que a dipentilona está a ser, ou está provavelmente a ser, utilizada de forma abusiva e que a substância pode constituir um problema social e de saúde pública, justificando, por conseguinte, controlos internacionais. Não existem relatórios sobre qualquer autorização para uso médico.
A 2-fluorodesclorocetamina (2-FDCK) é uma arilciclohexilamina. A 2-FDCK não tem qualquer benefício terapêutico conhecido e não está autorizada. Existem provas suficientes de que a 2-FDCK está a ser, ou está provavelmente a ser, utilizada de forma abusiva e de que a substância pode constituir um problema de saúde pública e social. A 2-FDCK está atualmente a ser monitorizada de perto pela EUDA. Foram comunicadas duas mortes após a exposição confirmada à 2-FDCK. Além disso, foi comunicado um total de onze casos de envenenamento agudo na sequência da exposição confirmada e outro envenenamento agudo na sequência da suspeita de exposição à 2-FDCK.
10. Referência aos textos de base: Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior:
2023/0199/D
11. Sim
12. Na opinião do Governo Federal, o alargamento da lei relativa aos estupefacientes é urgente para proteger a saúde da população e dos indivíduos e para proteger contra os perigos decorrentes dessas substâncias, bem como para combater a propagação das outras substâncias psicoativas abrangidas pela portaria. A disponibilidade destas substâncias aumentou acentuadamente num curto espaço de tempo devido, entre outras coisas, à facilidade com que os produtos correspondentes podem ser obtidos.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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