Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1016
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0177/SE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261016.PT
1. MSG 001 IND 2026 0177 SE PT 02-04-2026 SE NOTIF
2. Sweden
3A. Kommerskollegium
3B. Justitiedepartementet. Regeringskansliet
4. 2026/0177/SE - SERV - Serviços da sociedade da informação
5. Projeto de lei relativo à remoção de conteúdos de recrutamento em linha
6. A criminalidade como serviço
7.
8. Os crimes violentos graves, em particular tiroteios e explosões no meio do crime organizado, continuam a ser um problema grave na Suécia. Os ataques visam não só as pessoas que fazem parte das redes criminosas, mas também os seus familiares. Em inúmeras ocasiões, mesmo pessoas completamente desconhecidas foram afetadas. Esta tendência é extremamente grave; tem um impacto negativo na segurança de toda a sociedade e corre o risco de minar a confiança no sistema judicial.
Desenvolvimentos recentes revelam que tem vindo a aumentar o número de crianças ligadas a redes criminosas e que estas crianças são cada vez mais jovens. O recrutamento por redes criminosas também ocorre hoje mais rapidamente do que no passado, e as crianças e os jovens cometem frequentemente crimes mais graves imediatamente após aderirem a uma rede criminosa.
Nos últimos tempos, surgiu um fenómeno conhecido como «criminalidade como serviço» ou «violência como serviço». Este fenómeno caracteriza-se por crimes graves, como explosões e tiroteios, que são anunciados e coordenados por criminosos através de vários serviços digitais. Estes crimes podem envolver, por exemplo, o transporte de armas, de dinheiro ou de drogas, disparar contra alguém ou provocar uma explosão. Os organizadores e recrutadores escondem-se atrás de pseudónimos e estão frequentemente sediados no estrangeiro. As pessoas recrutadas e que aceitam praticar os atos criminosos são frequentemente crianças e jovens e não têm qualquer ligação com o instigador, a vítima visada ou o local de perpetração do crime. A tendência para a criação de um mercado de serviços relacionados com a criminalidade é extremamente grave.
Por outras palavras, o recrutamento de crianças e jovens, em particular, ocorre agora cada vez mais em linha e através de serviços digitais, que se tornaram ferramentas essenciais nas atividades das redes criminosas. As missões são publicadas em plataformas de redes sociais como o TikTok, o Instagram e o Snapchat. Posteriormente, os crimes são planeados em grupos fechados e conversas encriptadas em serviços como o Signal e o Telegram. Estes serviços permitem comunicar anonimamente e eliminar rapidamente as mensagens, dificultando a deteção e a investigação dos crimes. As redes criminosas exploram crianças e jovens de forma extremamente cruel. O objetivo é garantir que os infratores mais velhos evitem colocar-se em risco.
As crianças e os jovens são também recrutados para cometer crimes graves contra os interesses de outros estados na Suécia, por exemplo contra representações diplomáticas estrangeiras (Serviço de Segurança sueco, «O Irão utiliza criminosos na Suécia», publicado em 30 de maio de 2024, https://www.sakerhetspolisen.se/ovriga-sidor/nyheter/nyheter/2024-05-30-iran-anvander-kriminella-i-sverige.html). Crianças e jovens suecos também foram recrutados para cometer atos como homicídios e atentados com explosivos contra alvos israelitas e judeus na Dinamarca.
9. Conteúdo principal dos regulamentos
O projeto de lei visa permitir que uma autoridade competente emita ordens exigindo que os conteúdos em linha destinados a recrutar indivíduos para cometer crimes (conteúdos de recrutamento) sejam removidos ou tornados inacessíveis. Por «conteúdo de recrutamento» entende-se o conteúdo que possa ser razoavelmente considerado como fazendo parte de preparativos criminosos ou de uma conspiração para cometer um crime punível com pena de prisão de dois anos ou superior, ou que envolva um menor em atividades criminosas. Deve ser emitida uma ordem de remoção dirigida ao prestador de serviços de alojamento onde o conteúdo se encontra alojado. «Prestador de serviços de alojamento virtual», um prestador de serviços de alojamento virtual abrangido pelo Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho. A ordem constitui, assim, uma ordem para agir contra conteúdos ilegais, conforme referido no artigo 9.º do referido regulamento. O conteúdo deve ser removido ou tornado inacessível o mais rapidamente possível e, o mais tardar, uma hora após a receção da ordem. Um prestador de serviços de alojamento virtual que não cumpra as obrigações que lhe incumbem por força da lei pode ser objeto de uma sanção pecuniária.
Objetivo do regulamento
As propostas visam combater o recrutamento em linha, em particular de crianças e jovens, para atividades criminosas, bem como o fenómeno da «criminalidade como serviço». Para alcançar este objetivo, é necessário adotar a presente legislação. Tendo em conta os motivos sérios que justificam a proposta, considera-se que o eventual impacto da mesma na livre circulação de serviços na UE é proporcional.
10. Referências a textos de base: não existem textos de base.
11. Sim.
12. Devido a acontecimentos graves e imprevisíveis relacionados com a segurança pública, a ordem pública e a proteção dos menores, invoca-se uma isenção do período suspensivo em conformidade com o artigo 6.º, n.º 7, da Diretiva (UE) 2015/1535.
Para uma explicação mais pormenorizada, consultar o anexo «Notificação» da Decisão n.º 260402.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu