Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 01119
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0207/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202301119.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0207 E PT 21-04-2023 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación de Políticas Comunes y de Asuntos Generales de la Unión Europea.
Secretaría de Estado para la Unión Europea.
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8, 3ª planta, Despacho 03.031, 28006. Madrid
Teléfonos: 91 379 84 64
Fax: 91 379 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@maec.es
3B. Dirección General de la Autonomía Personal y la Discapacidad
Secretaría de Asuntos Sociales y Familias
Departamento de Derechos Sociales
Generalitat de Catalunya
4. 2023/0207/E - B00
5. Projeto de decreto que aprova o Código de Acessibilidade da Catalunha
6. Afeta todos os serviços de utilização pública e os produtos disponibilizados aos cidadãos nesses serviços, estabelecendo condições de acessibilidade, tanto físicas (caminhada, apreensão e localização) como sensoriais (localização e comunicação).
7. -
8. Aplica as disposições da Lei n.º 13/2014, de 30 de outubro de 2014, sobre a acessibilidade.
Está dividido em 11 capítulos: Disposições gerais; Acessibilidade no território; Acessibilidade nos edifícios; Acessibilidade nos meios de transporte; Acessibilidade nos produtos; Acessibilidade nos serviços; Gestão da acessibilidade; Cartões de estacionamento para pessoas com deficiência; Conselho para a Promoção da Acessibilidade; Controlo, inspeção e procedimento sancionatório; Rótulo de qualidade em matéria de acessibilidade.
Estabelece as condições exigidas para novos espaços urbanos, edifícios, meios de transporte, produtos e serviços e também desenvolve os ajustes razoáveis, circunstâncias, requisitos e prazos para a adaptação dos existentes.
9. Aplicar o mandato da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e adotar as medidas legislativas pertinentes para dar cumprimento a esses direitos.
Adaptar os regulamentos regionais, cujo atual Código de Acessibilidade remonta a 1995, às situações e necessidades da sociedade atual, de acordo com as diretrizes e condições básicas estabelecidas no quadro regulamentar internacional, europeu e nacional.
Impulsionar a transformação do ambiente existente para alcançar os objetivos estabelecidos na nova Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030.
10. Referências aos textos de base: Lei n.º 13/2014, de 30 de outubro de 2014, sobre a acessibilidade
(DOGC n.º 6742 de 4 de novembro de 2014)
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
NÃO — O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
Aspeto MSF
Não — O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
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