Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2137
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0443/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232137.PT
1. MSG 001 IND 2023 0443 PL PT 12-07-2023 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii,
Departament Obrotu Towarami Wrazliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Ministerstwo Infrastruktury,
Departament Transportu Drogowego,
ul. Tytusa Chałubińskiego 4/6, 00-928 Warszawa,
tel. (+48) 22 630 12 40, e-mail: sekretariatDTD@mi.gov.pl
4. 2023/0443/PL - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Projeto de regulamento do Ministro das Infraestruturas relativo à homologação de veículos individuais
6. Aprovação
7.
8. O projeto de regulamento relativo à homologação de veículos individuais contém disposições da natureza a seguir descrita:
1) Técnica:
a) O âmbito das condições e dos requisitos técnicos aplicáveis ao procedimento nacional de homologação de veículos individuais, tendo em conta requisitos alternativos equivalentes;
b) O âmbito e o método de realização dos ensaios nacionais de homologação de veículos individuais.
2) Procedimental:
a) Modelos de documentos relativos aos procedimentos nacionais e da UE para a homologação de veículos individuais:
— modelo de pedido de certificado de homologação UE ou nacional de veículos individuais,
— modelo de certificado de homologação UE ou nacional de veículos individuais,
— modelo da declaração que contém os dados e informações do veículo necessários para a matrícula e o registo do veículo.
b) Regras de conduta do Diretor da Inspeção Técnica dos Transportes (TDT) e dos serviços técnicos em relação às atividades realizadas para efeitos de homologação de veículos individuais:
— as regras de atribuição de números aos certificados de aprovação,
— o método através do qual o serviço efetua os exames para efeitos da admissão,
— o procedimento a seguir pelo diretor do TDT relativamente ao pedido de certificado.
Graças aos requisitos, procedimentos e modelos de documentos acima referidos, será possível obter certificados de homologação individuais para veículos novos na Polónia.
9. O projeto de regulamento relativo à homologação de veículos individuais implementa a delegação prevista no artigo 68.º, n.º 1, da lei de 14 de abril de 2023 relativa aos sistemas de homologação de veículos e seus equipamentos (Jornal Oficial n.º 919), que organiza questões relacionadas com a homologação de veículos, equipamentos ou peças, alinhando a legislação nacional com os requisitos previstos na regulamentação internacional, tais como:
1. Regulamento (UE) n.º 167/2013, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais;
2. Regulamento (UE) n.º 168/2013, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos;
3. Regulamento (UE) 2018/858, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2007 e (CE) n.º 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE;
4. Revisão 3 do Acordo relativo à adoção de regulamentos técnicos harmonizados da ONU relativos à homologação completa de veículos de passageiros e à homologação de equipamentos e componentes de veículos.
Tendo em vista a adoção da lei supracitada e da delegação nela estabelecida, foi necessário regulamentar, através de um regulamento do Ministro das Infraestruturas, as disposições aplicáveis no domínio do procedimento nacional de homologação de veículos individuais, que é um procedimento alternativo ao procedimento de homologação de veículos.
10. Referências aos textos de base:
B-2023-0443-PL-01
11. Sim
12. Garantir a segurança rodoviária, a proteção do ambiente, o interesse público legítimo e a coerência do sistema nacional no domínio dos procedimentos de autorização.
No dossiê «OSR» (Avaliação de impacto de um ato legislativo) nas pp. 8-10, encontra-se uma justificação para o pedido de MODO URGENTE.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu