Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3707
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0755/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233707.PT
1. MSG 001 IND 2023 0755 ES PT 22-12-2023 ES NOTIF
2. Spain
3A. S. G. de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y Medio Ambiente.
D. G. de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8 Madrid
3B. Ministerio de Transformación Digital.
Secretaría de Estado de Telecomunicaciones e Infraestructuras Digitales
Secretaría General de Telecomunicaciones y Ordenación de los Servicios de Comunicación Audiovisual
Subdirección General de Ordenación de los Servicios de Comunicación Audiovisual
4. 2023/0755/ES - SERV60 - Serviços de Internet
5. Projeto de Decreto Real que regula os requisitos para ser considerado um utilizador de especial importância para efeitos do disposto na Lei n.º 13/2022, de 7 de julho, Comunicação Geral sobre o Audiovisual.
6. Utilizadores como «influenciadores» ou «vloggers» que utilizam serviços de partilha de vídeos através de uma plataforma, bem como serviços de comunicação social ou redes sociais equiparados a estes, para carregar os seus conteúdos audiovisuais.
7.
8. O projeto de Decreto Real transpõe o Artigo 94.º da Lei 13/2022, de 7 de julho de 2022, da Comunicação Geral Audiovisual, norma que, por sua vez, transpõe para o direito espanhol a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro, que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de determinadas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual.
Este artigo regula, entre outros aspetos, os requisitos a considerar como «influenciadores» ou «vloggers», ou seja, utilizadores de serviços de partilha de vídeos através de uma plataforma, capaz de mobilizar uma parte significativa do público, em concorrência com outros fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual no mercado da publicidade audiovisual. Por conseguinte, considera-se adequado que, quando estes utilizadores cumprem uma série de requisitos (audiência, receitas, responsabilidade editorial pelo conteúdo), estejam sujeitos a uma série de obrigações destinadas a proteger os espetadores em geral, e os menores em particular, de conteúdos nocivos ou prejudiciais.
O projeto de decreto real especifica os requisitos relativos a receitas e audiências significativas estabelecidos nas alíneas a) e c) do artigo 94.2, da Lei n.º 13/2022, de 7 de julho, a fim de considerar um utilizador de serviços de partilha de vídeos através de uma plataforma um «utilizador de especial importância».
O projeto de decreto real é composto por um preâmbulo, quatro artigos organizados em dois capítulos e três disposições finais.
O projeto completo de decreto real é notificado para que o contexto do projeto de regulamento a notificar possa ser avaliado.
9. A Diretiva 2018/1808, de 14 de novembro de 2018, incluiu, no âmbito de aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, os serviços de plataformas de partilha de vídeos e todos os serviços de redes sociais em que a partilha de vídeos constitui uma funcionalidade essencial do serviço. A inclusão deste tipo de serviço foi motivada tanto do ponto de vista económico, uma vez que se trata de serviços que concorrem pelas receitas publicitárias com os próprios serviços de comunicação audiovisual, como pela necessidade de aumentar a proteção dos utilizadores, em especial dos menores, contra a exposição de conteúdos que lhes são prejudiciais ou potencialmente prejudiciais.
Devido à sua presença e atividade no mercado audiovisual e publicitário, a Diretiva, bem como a Lei n.º 13/2022, estabeleceram uma série de obrigações para os fornecedores de serviços de plataformas de partilha de vídeos em relação aos seus conteúdos audiovisuais, comunicações comerciais audiovisuais e proteção dos espetadores (especialmente os menores).
«Utilizadores de especial importância» são uma categoria especial de utilizadores que exercem uma atividade económica através da produção e difusão de conteúdos audiovisuais através deste tipo de serviço e que têm uma audiência significativa no serviço de partilha de vídeos através da plataforma, dando-lhes um maior potencial para afetar o seu público e, em especial, os menores.
Por conseguinte, considera-se necessário especificar os requisitos, tanto em termos de rendimento como de audiência, que os «utilizadores de especial importância» devem satisfazer para serem considerados como tal. O cumprimento destes requisitos implicará a obrigação de inscrição num Registo Estatal de Fornecedores, bem como a obrigação de cumprir os regulamentos relativos aos conteúdos audiovisuais, às comunicações comerciais audiovisuais e à proteção dos menores.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0713/E
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu