Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1035
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0210/FI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241035.PT
1. MSG 001 IND 2024 0210 FI PT 16-04-2024 FI NOTIF
2. Finland
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 29 5047437
maaraykset.tekniset.tem@gov.fi
3B. Sosiaali- ja terveysministeriö
Turvallisuus ja terveys -osasto
PL 33
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 295 16001
kirjaamo.stm@gov.fi
4. 2024/0210/FI - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Proposta do governo ao parlamento relativa a uma lei que altera a Lei do tabaco
6. Produtos do tabaco, cigarros eletrónicos, recipientes de recarga, líquidos contendo nicotina, líquidos que não contenham nicotina para utilização em cigarros eletrónicos
7.
8. A proposta propõe alterações à Lei do Tabaco. A alteração é necessária porque a venda de bolsas de nicotina foi liberalizada em resultado de uma alteração na interpretação da Lei dos Medicamentos.
A proposta implementaria a entrada no Programa Governamental do Governo do Primeiro-Ministro Petteri Orpo, segundo a qual as bolsas de nicotina serão incluídas no âmbito de aplicação da Lei do Tabaco e a sua venda será autorizada em conformidade com as regras que lhes são aplicáveis para prevenir o consumo pelos jovens, as importações paralelas e o tráfico ilícito e combater a criminalidade organizada. As vendas a retalho estão sujeitas a autorização, os limites de nicotina dos produtos estão alinhados com os utilizados nos países vizinhos e só serão permitidos aromas destinados a adultos.
O projeto de lei propõe acrescentar à Lei do Tabaco uma definição de «produto de nicotina sem fumo» que abranja as bolsas de nicotina e produtos muito semelhantes. Normalmente, estes são produtos semelhantes ao rapé que não contêm plantas de tabaco, mas contêm nicotina e que são semelhantes ao tabaco tradicional para uso oral em termos de uso e aparência.
Os produtos de nicotina sem combustão estariam sujeitos a um limite de nicotina (até 16,6 miligramas de nicotina por grama de produto) e a adição de fragrâncias e sabores característicos a estes produtos seria proibida, com exceção do mentol, da hortelã, do chá, do gengibre, do alecrim e da madeira. Por outro lado, propõe-se regulamentar os produtos de nicotina sem combustão de uma forma semelhante à da Lei do Tabaco que regula os produtos do tabaco e os líquidos que contêm nicotina. Seriam necessárias advertências de saúde para as embalagens individuais dos produtos e a apresentação da embalagem seria harmonizada. A venda a retalho de produtos estaria sujeita a autorização, as vendas por grosso estariam sujeitas a notificação e a venda à distância de produtos seria proibida. Por exemplo, seriam impostos limites quantitativos e prazos às importações. Os produtos e a sua venda estariam sujeitos a taxas de supervisão. A utilização de produtos de nicotina sem combustão seria proibida nos espaços interiores e exteriores, bem como nos parques infantis e nos estabelecimentos de ensino pré-primário e básico, bem como nos estabelecimentos de ensino profissional e secundário. A posse e a importação de todos os sucedâneos do tabaco seriam proibidas para pessoas com menos de 18 anos de idade.
A lei proposta deverá entrar em vigor o mais rapidamente possível após o termo do período de statu quo previsto na diretiva relativa aos regulamentos técnicos. No entanto, as disposições relativas às características e às embalagens individuais dos produtos de nicotina sem combustão só entrariam em vigor posteriormente. Além disso, a lei proposta contém uma série de disposições transitórias.
9. As entradas do programa governamental sobre bolsas de nicotina fazem parte das medidas destinadas a abrir o mercado e a aumentar a concorrência. Em conformidade com o programa governamental, o objetivo da proposta é prevenir as importações paralelas e o comércio ilegal e combater a criminalidade organizada. O objetivo da proposta é incentivar os finlandeses que adquiriram «snus» através de canais ilegais a mudar para bolsas de nicotina vendidas legalmente. Nesta perspetiva, o regulamento deve assegurar que as bolsas de nicotina permaneçam suficientemente atrativas como alternativa ao «snus».
Em contrapartida, o objetivo da proposta é, em conformidade com o programa do Governo, impedir a utilização de bolsas de nicotina entre os jovens. O objetivo também é reduzir o envenenamento de nicotina com risco de vida que as crianças pequenas podem experimentar se forem capazes de engolir ou chupar bolsas de nicotina.
Os objetivos da proposta são, em parte, contraditórios, uma vez que as medidas proativas destinadas a assegurar a criação de bolsas de nicotina no mercado finlandês aumentarão a probabilidade de os produtos se tornarem uma nova via para a dependência da nicotina para as crianças e os jovens e, por conseguinte, para a utilização de outros produtos do tabaco e da nicotina. No entanto, este risco pode ser reduzido ao limitar a atratividade e a disponibilidade de bolsas de nicotina.
10. Referências aos textos de base: 2015/0490/FIN
Os textos de base foram fornecidos no âmbito de uma notificação anterior:
2015/0490/FIN
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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