Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1369
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0283/IE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241369.PT
1. MSG 001 IND 2024 0283 IE PT 27-05-2024 IE NOTIF
2. Ireland
3A. National Standards Authority of Ireland
1 Swift Square
Northwood
Santry
Dublin 9
D09 A0E4
E-mail: EUDirective2015.1535@nsai.ie
Telephone: +353 1 807 3854
3B. Coimisiún na Meán
One Shelbourne Buildings
Shelbourne Road
Dublin 4
D04 NP20
Contact person: Calum Fabb
Email: cfabb@cnam.ie / Telephone: +353 (0)1 644 1281
4. 2024/0283/IE - SERV - Serviços da sociedade da informação
5. Projeto de Código de Segurança em Linha
6. Serviços de plataformas de partilha de vídeos («SPPV») abrangidos pela Diretiva 2010/13/UE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/1808 («Diretiva SCAV»).
7.
8. A Coimisiún na Meán propõe a adoção do Código de Segurança em Linha para dar cumprimento ao artigo 28.º-B da Diretiva SCAV. O projeto de código é composto por duas partes.
A parte A contém disposições introdutórias que confirmam, nomeadamente, que o Código se aplica apenas aos prestadores de SPPV sob a jurisdição do Estado e não impõe quaisquer medidas de controlo ex ante que não cumpram o disposto no artigo 8.º da Lei dos Serviços Digitais. A parte A contém obrigações gerais para os SPPV nos termos da secção 139K da Lei irlandesa relativa à radiodifusão de 2009 e do artigo 28.º-B da Diretiva SCAV. Tal inclui as medidas que os prestadores de SPPV devem tomar, se for caso disso, para proteger o público em geral e as crianças.
A parte B imporá obrigações mais específicas aos prestadores de SPPV e definirá as medidas adequadas que devem tomar para proporcionar a proteção das crianças e do público em geral exigida pelo artigo 28.º-B, n.º 1, alíneas a), b) e c), da diretiva, e para cumprir os requisitos do artigo 9.º, n.º 1. Trata-se nomeadamente de:
Conteúdo: Os prestadores de SPPV serão obrigados a incluir, em termos e condições obrigatórios, restrições para impedir que os utilizadores carreguem ou partilhem conteúdos vídeo restritos e conteúdos indissociáveis produzidos pelos utilizadores (conforme definido). Os prestadores de SPPV serão igualmente obrigados, em termos e condições, a restringir o carregamento ou a partilha de conteúdos vídeo exclusivamente para adultos (tal como definido) ou a classificar os conteúdos como não adequados para crianças. As plataformas cuja finalidade principal (ou de uma secção dissociável) consista em conteúdos de vídeo exclusivamente para adultos devem impedir a utilização da plataforma ou da secção por crianças.
Comunicações comerciais audiovisuais: Os prestadores de SPPV serão obrigados a assegurar que essas comunicações sejam facilmente reconhecíveis; proibir as comunicações comerciais audiovisuais prejudiciais e as que sejam ocultas; e criar funcionalidades para os utilizadores declararem se os conteúdos que carregam contêm essas comunicações.
Mecanismos e procedimentos: Os prestadores de SPPV serão obrigados a estabelecer e explorar mecanismos e procedimentos de comunicação e sinalização para o tratamento e a resolução de reclamações. Sempre que os termos e condições não excluam conteúdos de vídeo exclusivamente para adultos, serão necessárias medidas de controlo da idade e sistemas de classificação de conteúdos. Os serviços que permitam utilizadores com menos de 16 anos de idade serão obrigados a fornecer controlos parentais. O Código exigirá que os prestadores de SPPV apliquem os seus termos e condições a fim de suspender as contas dos infratores frequentes.
Outras obrigações: O Código exigirá que os prestadores de SPPV publiquem um plano de ação anual para a literacia mediática; assegurar que os dados pessoais das crianças recolhidos não sejam tratados para fins comerciais; e informar a Coimisiún na Meán com uma periodicidade especificada sobre o tratamento das queixas.
9. Uma das principais funções da Coimisiún na Meán ao abrigo da Lei da Radiodifusão de 2009 consiste em desenvolver códigos de segurança em linha para os prestadores de SPPV e os prestadores desses serviços. Tal reflete as obrigações decorrentes do artigo 28.º-B da Diretiva SCAV. A Coimisiún na Meán elaborou o projeto de código, que visa assegurar que os prestadores de SPPV tomam medidas adequadas para proteger as crianças de conteúdos nocivos, incluindo conteúdos ilegais e conteúdos de vídeo exclusivamente para adultos. Destina-se igualmente a proteger o público em geral de conteúdos que constituam incitamento à violência ou ao ódio, incitamento à prática de infrações terroristas, difusão de material pedopornográfico, ofensas relativas ao racismo ou à xenofobia, bem como certas comunicações comerciais. O código funcionará em conjunto com outras medidas para proteger os utilizadores contra danos, incluindo a Lei dos Serviços Digitais e o Regulamento sobre Conteúdos Terroristas em Linha.
10. Referências dos textos de base: 2020/0782/IRL
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0782/IRL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu