Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1774
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0372/BG
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241774.PT
1. MSG 001 IND 2024 0372 BG PT 03-07-2024 BG NOTIF
2. Bulgaria
3A. Министерство на икономиката и индустрията
Дирекция " Европейски въпроси и законодателство на ЕС за стоки и услуги"
ул. "Славянска" № 8, 1052 София
Tel.: +359 2 940 7336; +359 2 940 7522; +359 2 940 7480
FAX: +359 2 987 8952
e-mail: infopointBG@mi.government.bg
3B. Министерство на регионалното развитие и благоустройството,
дирекция "Технически правила и норми",
ул. "Св.св. Кирил и Методий" 17-19
1202 София
тел.:+359 2 9405215
4. 2024/0372/BG - B00 - Construção
5. Projeto de regulamento relativo à organização do tráfego rodoviário com semáforos
6. O projeto de regulamento relativo à organização do tráfego com semáforos define as condições, a ordem, a localização, o método de localização e os requisitos aplicáveis aos semáforos ao organizar o tráfego em estradas abertas ao público.
7.
8. O projeto de regulamento relativo à organização do tráfego com semáforos define as condições, a ordem, a localização, o método de localização e os requisitos aplicáveis aos semáforos na organização da circulação nas estradas abertas ao público, os tipos de sinais luminosos utilizados para regular a circulação de veículos e peões, bem como a duração dos tempos intermédios, os intervalos de transição, os sinais de autorização e o ciclo de semáforos. As disposições do Regulamento n.º 17 de 2001, que regula o tráfego rodoviário com sinais luminosos, foram revistas e analisadas, com base nas quais alguns textos foram mantidos e foram acrescentados novos requisitos:
— Definir uma dimensão e um tipo uniformes de semáforos de três secções para regular a circulação dos ciclistas. O diâmetro inferior especificado para as secções de sinais de tráfego para regular o tráfego ciclista reduzirá as possibilidades de confusão dos condutores dos veículos na sua perceção dos sinais de tráfego;
— Permitir que a regulação combinada de peões e ciclistas reduza o número potencial de semáforos utilizados;
— Introduzir uma secção luminosa adicional com luz amarela intermitente para aumentar a atenção dos condutores quando tiverem de deixar passar outro participante no tráfego (ao atravessar infraestruturas de elétrico, ciclismo e/ou peões);
— Introduzir requisitos que facilitem a utilização de botões de cruzamento numa determinada direção por pessoas com deficiência visual, permitindo simultaneamente que sejam fornecidas informações adicionais através de sinais táteis e/ou de texto Braille;
— Definir a altura da instalação, bem como as funcionalidades dos botões para peões; é incluída a proibição da utilização de cor verde e vermelha da luz emitida pelos botões, a fim de não causar confusão aos participantes no tráfego;
— Exigir que o sinal acústico que acompanha o sinal livre de passagens tenha um som diferente e/ou uma duração diferente do som e/ou uma rutura em diferentes direções de cruzamento, o que conduzirá a uma melhor orientação das pessoas com deficiência visual ao atravessar uma conjuntura;
— Permitir melhorar a visibilidade dos sinais luminosos, permitindo que a faixa do anel do painel de contraste seja colorida a amarelo;
— Definir os requisitos relativos aos meios técnicos utilizados para regular a circulação através de sinais luminosos que garantam a utilização das mais recentes melhorias tecnológicas;
— Introduzir a possibilidade de os postes e consolas em que estão montados os semáforos e os meios utilizados para os fixar serem de cor amarela, o que melhora a sua visibilidade;
— Regular a possibilidade de controlar os controladores de semáforos a partir de software especializado de controlo centralizado implementado nos últimos anos;
— Atualizar os critérios para a introdução de uma fase separada para regular o tráfego pedonal numa intersecção e para introduzir uma fase pedonal a pedido. O efeito esperado é aumentar o débito das intersecções para todos os participantes no tráfego;
— Complementar com um novo algoritmo para determinar a necessidade de introduzir um sinal de folga separado para regular o tráfego de veículos rodoviários que circulam para a esquerda. Estabelece um critério claro para os projetistas ao decidirem separar a esquerda numa fase separada, com base nas estatísticas de acidentes rodoviários e no rácio dos fluxos de conflito na respetiva intersecção.
9. O projeto de regulamento relativo à organização do tráfego rodoviário com semáforos visa melhorar a organização do tráfego rodoviário e rodoviário ao regulá-lo com sinais luminosos e permitirá a aplicação de tecnologias modernas, bem como harmonizar as práticas de conceção, melhorando assim a segurança rodoviária.
10. Referências aos textos de base: Não há texto principal
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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