Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2107
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0428/FI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252107.PT
1. MSG 001 IND 2025 0428 FI PT 07-08-2025 FI NOTIF
2. Finland
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
maaraykset.tekniset.tem@gov.fi
puh. +358 29 504 7022
3B. Poliisihallitus
Arpajaishallinto / Rahapelitoiminnan valvonnan ryhmä
Konepajankatu 2, 11710 Riihimäki
PL 50, 11101 Riihimäki
Sähköposti: arpajaishallinto@poliisi.fi
Puhelin: 0295 480 181 (Poliisihallituksen vaihde)
4. 2025/0428/FI - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Obrigação de comunicação de informações nos termos da Lei relativa aos jogos de azar
6. Jogos de azar
7.
8. A proposta estabeleceria requisitos mais pormenorizados aplicáveis aos relatórios anuais escritos a apresentar pelo titular da licença nos termos da Lei relativa aos jogos de azar (xx/2025). Entre os relatórios anuais escritos, contam-se o plano de ação para o ano seguinte, o orçamento para o ano seguinte, as demonstrações financeiras do ano anterior, um relatório sobre a comercialização dos jogos de azar no ano anterior, um relatório sobre o desenvolvimento das atividades de jogo no ano anterior, um plano de autocontrolo e um relatório sobre as medidas de prevenção e de redução dos efeitos nocivos dos jogos de azar, bem como um relatório sobre as apostas irregulares ou suspeitas, os casos de manipulação da concorrência e as medidas para combater a manipulação da concorrência.
O plano de ação deve descrever os principais planos e alterações das atividades de jogo. O orçamento deve indicar a estimativa das receitas e despesas para o exercício seguinte. As demonstrações financeiras do ano anterior devem incluir a conta de resultados, o balanço e notas explicativas. O titular da licença deve apresentar à autoridade de supervisão um relatório anual sobre a comercialização de serviços de jogo do ano anterior, tendo em conta as questões especificamente enumeradas no regulamento. O relatório sobre o desenvolvimento das atividades de jogo do ano anterior deve descrever quais dos principais planos relacionados com as atividades de jogo e com a licença concedida foram executados e quais não foram executados. Além disso, o titular da licença deve apresentar um plano de autocontrolo e um relatório sobre as medidas adotadas pelo titular da licença para prevenir e reduzir os danos causados pelo jogo no ano anterior. Deve também ser apresentado um relatório anual sobre as apostas irregulares ou suspeitas nas instalações de apostas do titular da licença, os casos suspeitos e comprovados de manipulação da concorrência e as medidas adotadas para combater a manipulação da concorrência.
Palavras-chave: Lei relativa aos jogos de azar, jogo, relatório, estudos, plano de autocontrolo, dever de diligência, comercialização, manipulação da concorrência
9. A proposta estabeleceria os prazos para a apresentação dos relatórios referidos na Lei relativa aos jogos de azar (xx/2025) e o conteúdo dos relatórios. A obrigação de comunicação de informações seria imposta para assegurar uma supervisão proativa, sistemática e eficaz das atividades de jogo.
Os relatórios anuais descritos acima permitem à autoridade de fiscalização avaliar o panorama geral das atividades antes do início do exercício. Tal permitiria a identificação atempada de possíveis riscos, prioridades e necessidades de controlo específico. O presente regulamento clarificaria as responsabilidades dos operadores. Ao mesmo tempo, apoiaria a legalidade das atividades de jogo e a prevenção antecipada de danos.
10. Referências aos textos de base: os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0601/FI
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu