Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3795
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0793/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253795.PT
1. MSG 001 IND 2025 0793 AT PT 29-12-2025 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Wirtschaft, Energie und Tourismus
Abteilung II/8
A-1010, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805436
E-Mail: not9834@bmaw.gv.at
3B. Bundesministerium für Arbeit, Soziales, Gesundheit, Pflege und Konsumentenschutz
Abteilung VI/A/5
A-1030 Wien, Radetzkystraße 2
E-Mail: tabak@gesundheitsministerium.gv.at
4. 2025/0793/AT - X60M - Tabaco
5. Alteração da Lei Federal relativa ao fabrico e à comercialização de produtos do tabaco e produtos afins, bem como à publicidade de produtos do tabaco e produtos afins e à proteção dos não fumadores
6. - Produtos de nicotina sem tabaco
- Produtos de substituição da nicotina
- Cigarros eletrónicos descartáveis
- Líquidos
- Venda por correspondência
7.
8. A legislação proposta inclui, entre outras coisas, a primeira regulamentação dos produtos de nicotina sem tabaco (por exemplo, bolsas de nicotina) e dos produtos de substituição da nicotina. Para ambas as categorias de produtos, serão aplicáveis no futuro um requisito de notificação (6 meses antes da colocação no mercado prevista), a obrigação de incluir advertências de saúde, requisitos de rotulagem, uma proibição de publicidade e patrocínio, uma proibição de venda por correspondência e uma proibição de venda a pessoas com menos de 18 anos de idade.
Os produtos sem tabaco que contêm nicotina devem ter um teor máximo de nicotina de 16,6 miligramas de nicotina por 1,6 gramas de unidade de consumo, devendo esta unidade de consumo não exceder 1,6 gramas. Do mesmo modo, deve aplicar-se um limite de, pelo menos, 15 unidades por embalagem.
Além disso, as regulamentações relativas às substâncias proibidas devem ser alargadas para incluir, além dos cigarros eletrónicos que contêm nicotina, os cigarros eletrónicos sem nicotina e os seus líquidos.
Os cigarros eletrónicos descartáveis (com e sem nicotina) serão sujeitos a uma proibição geral no futuro.
Além disso, a presente proposta legislativa inclui uma clarificação das vendas por correspondência, de modo que, no futuro, a oferta de bens num sítio Web também deva ser incluída.
As autoridades austríacas de fiscalização do mercado terão, no futuro, a opção de recorrer a «clientes simulados», o que se aplicará igualmente, em particular, ao setor das vendas por correspondência.
A opção de oferecer amostras gratuitas nas lojas de tabaco aquando do lançamento de uma nova marca será alargada aos produtos afins.
A legislação proposta inclui ainda a proibição de descartar produtos do tabaco e produtos afins, incluindo os seus acessórios e resíduos, em parques infantis públicos, bem como a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2016/586 da Comissão, de 14 de abril de 2016, sobre as normas técnicas para o mecanismo de enchimento de cigarros eletrónicos e da Decisão de Execução (UE) 2015/1735 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, relativa à posição exata da advertência geral e da mensagem informativa no tabaco de enrolar comercializado em bolsas.
9. Os produtos que contêm nicotina, bem como os produtos afins sem nicotina, tais como bolsas de nicotina e produtos comparáveis com outras substâncias, muitas vezes estimulantes (cafeína, guaraná, etc.), devem, por motivos de política de saúde pública (em especial, por motivos de proteção das crianças e dos jovens), ser regulamentados numa medida comparável aos produtos do tabaco ou aos cigarros eletrónicos e, por conseguinte, estar sujeitos a um nível abrangente de proteção. Os produtos de substituição do tabaco representam um ponto de entrada atrativo e de baixo limiar para o consumo de produtos do tabaco e produtos afins, nomeadamente para crianças e jovens.
Nos hospitais austríacos, são tratadas anualmente cerca de 1 500 pessoas em regime de internamento por intoxicação por nicotina. Das pessoas com diagnóstico primário de intoxicação por nicotina, 58 % têm menos de quatro anos, 13 % têm entre dez e catorze anos e 8 % têm entre quinze e dezanove anos. O número de chamadas para o Centro de Informação Antivenenos (VIZ) relacionadas com intoxicação por nicotina tem também vindo a aumentar continuamente desde 2020 – principalmente, devido à intoxicação por cigarros/tabaco e, já em segundo lugar, devido às bolsas de nicotina. É de notar que a dependência da nicotina em si é um distúrbio mental induzido pela nicotina reconhecido de acordo com a CID-11. As crianças e os adolescentes são particularmente suscetíveis à dependência. Por conseguinte, por motivos de política em matéria de saúde, de dependência e de proteção dos jovens, é urgentemente necessário regulamentar os produtos de nicotina sem tabaco no que diz respeito aos ingredientes e à rotulagem de forma análoga à regulamentação aplicável aos produtos do tabaco e produtos afins.
O alargamento das regulamentações sobre substâncias proibidas dos cigarros eletrónicos com nicotina para os cigarros eletrónicos sem nicotina e os seus líquidos baseia-se no facto de que estes são considerados os principais produtos que conduzem ao consumo de produtos de tabaco e produtos para fumar com nicotina, especialmente entre o grupo particularmente vulnerável de crianças e adolescentes. A sua adequação para a cessação do tabagismo ainda não foi comprovada.
Os cigarros eletrónicos descartáveis devem ser proibidos devido à sua atratividade específica para as crianças e os jovens em termos de aparência e preço, bem como devido a problemas frequentes de eliminação e incêndios espontâneos na gestão de resíduos.
A fim de assegurar um elevado nível de proteção da saúde das crianças e dos jovens, é necessário impor nos parques infantis públicos uma proibição de descartar produtos do tabaco e produtos afins, incluindo os seus acessórios e resíduos, bem como um requisito de rotulagem correspondente.
10. Referência aos textos de base: não existe qualquer texto de base disponível.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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