Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 2217
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0432/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20262217.PT
1. MSG 001 IND 2026 0432 IT PT 17-08-2026 IT NOTIF
2. Italy
3A. MINISTERO DELLE IMPRESE E DEL MADE IN ITALY
Dipartimento Mercato e Tutela
Direzione Generale Consumatori e Mercato
Divisione II - Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti, qualità prodotti e servizi
00187 Roma - Via Molise, 2
3B. Regione Lombardia
Direzione Generale Enti locali, Montagna, Risorse energetiche, Utilizzo risorsa idrica
4. 2026/0432/IT - S30E - Poluição
5. Projeto de Resolução do Conselho Regional para a aprovação da proposta de REGULAMENTO REGIONAL QUE ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS PARA A APLICAÇÃO DA LEI REGIONAL N.º 31, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, RELATIVA ÀS «MEDIDAS DESTINADAS A MELHORAR A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO EXTERIOR COM [...]»
6. Dispositivos de iluminação e tecnologias auxiliares para iluminação exterior.
7.
8. O regulamento constitui uma norma técnica relacionada com o seguinte:
• Desempenho energético mínimo;
• Dispersão da emissão de luz além do horizonte;
• Principais parâmetros de iluminação das instalações de iluminação públicas e privadas (por exemplo, temperatura de cor);
• Orientações para a utilização de instalações de iluminação em contextos específicos, incluindo instalações desportivas, elementos arquitetónicos e monumentos, bem como sinalética;
• Procedimentos para o desempenho das funções de supervisão e controlo atribuídas às autoridades locais nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Lei Regional n.º 31/2015.
Além disso, define as instalações de pequena dimensão não sujeitas às disposições da lei, estabelece os requisitos para a elaboração do Documento de Análise da Iluminação Exterior (DAIE), conforme referido no artigo 7.º da Lei Regional n.º 31/2015, e os procedimentos a seguir para garantir a publicação dos dados referidos no artigo 5.º, n.º 4, da Lei Regional n.º 31/2015.
O texto é composto por 14 artigos e acompanhado de 3 apêndices e 5 anexos. Os apêndices apresentam exemplos que ilustram determinadas aplicações abrangidas pelo regulamento.
A eficácia das disposições regulamentares é assegurada pelo sistema de sanções previsto no artigo 10.º da Lei Regional n.º 31/2015.
9. As regulamentações propostas visam reduzir a poluição luminosa através de uma utilização mais responsável da iluminação exterior, beneficiando assim a saúde humana, a biodiversidade e o equilíbrio ecológico, ao mesmo tempo que garantem o usufruto, a valorização e a segurança da zona local.
Na ausência de legislação nacional, a região da Lombardia tomou medidas para regulamentar a instalação e a gestão de sistemas de iluminação exterior através da Lei Regional n.º 31/2015. A lei visa limitar a iluminação artificial, tanto em ambientes antrópicos como em ambientes naturais, com o objetivo de salvaguardar a saúde humana, a biodiversidade e o equilíbrio ecológico.
9-A. Os riscos mais comuns associados a sistemas de iluminação exterior com uma conceção e gestão deficientes estão relacionados com a alteração do ritmo circadiano das pessoas, o desequilíbrio ecológico e a perturbação da vida selvagem, em particular das espécies noturnas, bem como com a redução da segurança rodoviária devido ao encandeamento.
Além disso, o aumento do consumo de eletricidade resultante de uma má gestão da iluminação exterior conduz indiretamente à emissão de gases com efeito de estufa e de poluentes associados aos processos de produção de energia, o que tem um efeito negativo na qualidade do ar. A Lombardia já foi alvo de vários processos de infração europeus relacionados com esta questão, tais como o Processo 2014/2147 por exceder os valores-limite de PM₁₀, o Processo 2015/2043 por exceder os valores-limite de dióxido de azoto e o Processo 2020/2299 por exceder os valores-limite de emissões de PM2,5.
Mais especificamente, no que diz respeito aos riscos acima descritos:
• A exposição à luz artificial ao fim da tarde e à noite, especialmente se for rica em luz azul (temperaturas de cor elevadas, superiores a 4 000 K), inibe a produção de melatonina. A luz com uma temperatura de cor mais baixa contém menos luz azul, o que resulta numa menor perturbação do relógio biológico;
• A luz azul tem efeitos adversos nos «habitats» naturais e nos ecossistemas; a redução das suas emissões contribui para a proteção da vida selvagem local, em especial das espécies mais sensíveis à luz noturna, em conformidade com as Diretivas 92/43/CEE (Diretiva «Habitats») e 2009/147/CE (Diretiva Aves);
• O consumo desnecessário de energia associado a sistemas não otimizados conduz a um aumento da procura de produção de eletricidade e, indiretamente, a um aumento das emissões de poluentes conexos que contribuem para a deterioração da qualidade do ar. Ao melhorar a eficiência dos sistemas de iluminação exterior e adotar soluções de gestão racional para estes sistemas, os efeitos negativos em causa podem ser reduzidos.
9-B. As disposições do regulamento são necessárias e proporcionadas aos objetivos pretendidos; consistem, nomeadamente, na utilização de sistemas de controlo e de temporização para ligar e desligar os sistemas, em conformidade com as normas de segurança e as normas técnicas específicas do setor, bem como na utilização de luminárias com uma temperatura de cor de 2 200–3 000 K ou com emissão limitada no espectro azul.
Os requisitos relativos à limitação da componente azul das fontes luminosas e à regulação dos níveis de iluminação são adaptados com base em provas científicas relacionadas com os efeitos da luz artificial nos ecossistemas e nas espécies protegidas. Além disso, o regulamento diferencia os requisitos de acordo com a sensibilidade ambiental das zonas em causa, prevendo medidas mais restritivas exclusivamente em zonas de proteção especial. A experiência recente adquirida através de convites regionais à apresentação de propostas no âmbito da melhoria da eficiência energética da iluminação pública demonstra que os requisitos estabelecidos no regulamento não conduziram a restrições de mercado.
9-C. O êxito das iniciativas financiadas com recursos regionais confirma que o mercado oferece luminárias que cumprem os requisitos aplicáveis à temperatura de cor estabelecidos no regulamento, sem causar distorções da concorrência.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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