Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 02369
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0424/DK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201902369.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0424 DK PT 02-09-2019 DK NOTIF
2. DK
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
DK-2100 København Ø.
Tlf. 35 29 10 00
e-mail: noti@ebst.dk
3B. Fødevarestyrelsen
Stationsparken 31-33
DK-2600 Glostrup
Tlf. +45 72 27 69 00
fvst.dk/kontakt
www.fvst.dk
4. 2019/0424/DK - C00A
5. Decreto-lei relativo ao regime voluntário de rotulagem no que respeita ao bem-estar dos animais
6. Carne de bovino fresca e picada, bem como produtos de carne e carne processada contendo carne de bovino. Produtos lácteos de leite de vaca.
7. -
8. O presente decreto-lei alarga o regime de rotulagem no que respeita ao bem-estar dos animais (objeto de notificação anterior), para que o regime de rotulagem agora também inclua carne de bovino e produtos lácteos de leite de vaca.
Ao alargar o decreto-lei, procede-se à implementação de um regime de rotulagem no que respeita ao bem-estar dos animais para bovinos, que consiste num regime voluntário para produtores primários, centrais leiteiras e matadouros.
O que precede implica um regime de rotulagem orientado para o mercado, uma vez que, em última análise, é a procura dos consumidores que determina se é financeiramente vantajoso para uma empresa produzir carne de bovino e produtos lácteos com um melhor nível de bem-estar dos animais. O presente regime de rotulagem de carne de bovino e produtos lácteos de leite de vaca no que respeita ao bem-estar dos animais visa promover o bem-estar dos animais com base no mercado, com caráter voluntário. O objetivo da rotulagem no que respeita ao bem-estar dos animais consiste na melhoria da transparência dentro do mercado, oferecendo assim aos consumidores informações de melhor qualidade e várias opções no que concerne às normas de bem-estar dos animais para os produtos.
Um objetivo importante da rotulagem no que respeita ao bem-estar dos animais prende-se com a sensibilização dos consumidores para o modo segundo o qual podem ajudar a melhorar o bem-estar dos animais. Deste modo, tal criará uma base para um crescimento mais dinâmico assente numa maior procura.
O decreto-lei estabelece, em três níveis, os requisitos adicionais de bem-estar dos animais que os produtores de carne de bovino e de gado leiteiro devem cumprir para poderem fornecer produtos ao abrigo do regime. Adicionalmente, estabelece requisitos de automonitorização e auditoria a respeitar por explorações, matadouros, centrais leiteiras e outros operadores de empresas do setor alimentar. O decreto-lei permite ainda a inclusão de produtores e/ou produtos estrangeiros no regime.
9. O objetivo do alargamento do regime prende-se com a promoção de um grau consistente de bem-estar dos bovinos, prestando informações precisas e compreensíveis aos consumidores no que concerne ao bem-estar dos animais quando optam entre os diferentes níveis existentes.
*Pode dizer-se ainda que o alargamento do regime de rotulagem para incluir carne de bovino e produtos lácteos de leite de vaca, para além de carne de suíno e de frangos de carne, é realizado através do decreto-lei que atualmente regulamenta a carne de suíno e de frangos de carne e se encontra em processo de alteração para incluir as regras para bovinos. O que precede significa que as regras e as regulamentações para carne de suíno, carne de frango, carne de bovino e produtos lácteos dotados de rotulagem no que respeita ao bem-estar dos animais são descritas no mesmo decreto-lei. Para obter mais informações acerca da notificação do regime de rotulagem de carne de suíno no que respeita ao bem-estar dos animais, é favor consultar as duas notificações anteriores relativas aos decretos-lei sob os números 2017/414/DK e 2016/486/DK, bem como, em relação à notificação relativa aos frangos de carne, a notificação do decreto-lei sob o n.º 2018/366/DK.
10. Referência aos textos de base: O presente decreto-lei altera decretos-lei anteriores relativos ao regime de rotulagem para suínos e frangos de carne no que respeita ao bem-estar dos animais, notificados em 2016, 2017 e 2018. O presente decreto-lei tem por base o artigo 17.º, n.º 1, o artigo 20.º, n.º 1, o artigo 21.º, n.º 1, o artigo 22.º, o artigo 23.º, o artigo 37.º, n.º 1, o artigo 50.º, o artigo 51.º e o artigo 60.º, n.º 3, da Lei relativa aos géneros alimentícios (ver Lei consolidada n.º 999, de 2 de julho de 2018, a lei relativa aos géneros alimentícios).
As bases jurídicas da lei relativa aos géneros alimentícios transitaram da Lei n.º 402, de 10 de junho de 1997, relativa à qualidade dos géneros alimentícios (revogada), objeto de notificação em 12 de março de 1997.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 1997/131/DK.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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