Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 01767
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0313/PL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201901767.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0313 PL PT 28-06-2019 PL NOTIF
2. PL
3A. Ministerstwo Przedsiębiorczości i Technologii,
Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 262 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mpit.gov.pl
3B. Ministerstwo Sprawiedliwości,
Departament Legislacyjny Prawa Karnego,
Al. Ujazdowskie 11, 00-950 Warszawa
tel. (+48) 22 52 12 888, e-mail: kontakt@ms.gov.pl
4. 2019/0313/PL - SERV
5. Projeto de lei de alteração de determinadas leis com o objetivo de evitar a usura (UD145)
6. O projeto de lei irá afetar os serviços de empréstimo de dinheiro prestados eletronicamente, ou seja, pode gerar um aumento do interesse e da popularidade dos empréstimos concedidos no quadro de relações entre pessoas singulares interessadas, sem a intermediação de uma instituição financeira, incluindo através da utilização de portais Web especiais. Importa notar que o projeto de lei pode, na prática, afetar os serviços de empréstimo de dinheiro prestados eletronicamente.
7. -
8. Na medida em que inclui disposições sujeitas a notificação, o projeto de lei de alteração de determinadas leis com o objetivo de evitar a usura (UD145) prevê a complementação de regulamentações nacionais existentes atualmente em matéria de prevenção da usura.
O projeto de lei está sujeito a notificação à Comissão Europeia, uma vez que inclui disposições técnicas na aceção da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação. O projeto de lei irá afetar os serviços de empréstimo de dinheiro prestados eletronicamente, ou seja, pode gerar um aumento do interesse e da popularidade dos empréstimos concedidos no quadro de relações entre pessoas singulares interessadas, sem a intermediação de uma instituição financeira, incluindo através da utilização de portais Web especiais. Importa notar que o projeto de lei pode, na prática, afetar os serviços de empréstimo de dinheiro prestados eletronicamente.
9. O projeto de lei inclui disposições técnicas na aceção da Diretiva 2015/1535, pelo que tem de ser notificado à Comissão Europeia. É de salientar que as consequências do incumprimento da referida notificação seriam de extrema gravidade para a Polónia, incluindo a impossibilidade de os órgãos administrativos e tribunais polacos aplicarem legalmente as disposições da futura lei.
10. Referência aos textos de base: Leis:
de 23 de abril de 1964 – Código Civil;
de 17 de novembro de 1964 – Código do Processo Civil;
de 6 de junho de 1997 – Código Penal;
de 29 de agosto de 1997 – Lei bancária;
de 21 de julho de 2006, relativa à supervisão do mercado financeiro;
de 5 de novembro de 2009, relativa às sociedades cooperativas e às cooperativas de crédito;
de 12 de maio de 2011, relativa ao crédito ao consumo;
de 23 de outubro de 2014 – Lei relativa à hipoteca inversa; e
de 23 de março de 2017, relativa aos créditos hipotecários e à supervisão dos corretores e agentes hipotecários.
11. Sim.
12. O presente projeto visa tomar uma ação abrangente e coordenada, tanto ao nível do Código Penal como através de uma intervenção em relações de direito civil, com o objetivo de eliminar a patologia que a concessão de empréstimos de natureza usurária constitui.
A utilização de um procedimento acelerado irá garantir que quem contrai um empréstimo possa ser protegido o mais rapidamente possível.
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não constitui um regulamento técnico nem um procedimento de avaliação de conformidade.
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu