Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 02524
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0421/A
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202102524.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0421 A PT 05-07-2021 A NOTIF
2. A
3A. Bundesministerium für Digitalisierung und Wirtschaftsstandort
Abteilung III/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-802365
Telefax +43-1/71100-8042365
E-Mail: not9834@bmdw.gv.at
3B. Bundesministerium für Soziales, Gesundheit, Pflege und Konsumentenschutz
Referat III/B/16a
A-1030 Wien, Radetzkystraße 2
Telefon +43-1/71100-644877
E-Mail: ingrid.neuner@sozialministerium.at
4. 2021/0421/A - C00A
5. Portaria do Ministro Federal dos Assuntos Sociais, da Saúde, da Assistência e da Defesa do Consumidor sobre a divulgação obrigatória de informações sobre a proveniência da carne, do leite e dos ovos ao longo da cadeia de abastecimento dos operadores das empresas do setor alimentar
6. Com base no artigo 8.º, n.º 8, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, JO L 304 de 22 de novembro de 2011, p. 18, com a última redação que lhe foi dada pelo JO L 327, de 11 de dezembro de 2015, p. 1, a presente Portaria especifica a divulgação de informações sobre a proveniência da carne, do leite e dos ovos em documentos comerciais ao longo da cadeia alimentar.
7. — Diretiva 2000/13/CE relativa à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios
8. O principal objetivo da presente Portaria é especificar mais pormenorizadamente a divulgação de informações ao longo da cadeia alimentar prevista no artigo 8.º, n.º 8, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, a fim de facilitar a divulgação de informações sobre a proveniência da carne, do leite e dos ovos ao longo da cadeia de abastecimento dos operadores das empresas do setor alimentar. É referente aos operadores austríacos das empresas do setor alimentar.
O método de comunicação de informações sobre a carne de ovinos, caprinos, suínos e aves de capoeira destinados a subsequente transformação baseia-se nas disposições do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013 da Comissão no que diz respeito à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.
A indicação do local onde o animal foi ordenhado foi selecionada para a indicação da origem do leite, uma vez que este é o local mais suscetível de corresponder à compreensão, às expectativas e ao interesse dos consumidores em relação à indicação de proveniência.
A indicação do local onde o ovo foi posto é o critério decisivo no que diz respeito às perceções e expectativas dos consumidores no que diz respeito à informação sobre a sua proveniência. As menções «país», «países», «UE», «não UE» ou «UE e não UE» são utilizadas em conformidade com as disposições de rotulagem do artigo 2.º do Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2018/775.
9. Os operadores das empresas do setor alimentar que promovem a proveniência de um género alimentício devem aplicar o Regulamento de Execução (UE) 2018/775 da Comissão que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício. Por vezes, é difícil obter as informações necessárias ao longo da cadeia de abastecimento de uma forma que permita a certeza quanto à proveniência.
Com base no artigo 8.º, n.º 8, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, a Portaria especifica a divulgação de informações sobre a proveniência da carne, do leite e dos ovos em documentos comerciais ao longo da cadeia alimentar.
10. Não existe(m) texto(s) de base
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto MSF
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos SPS
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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