Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 04792
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0900/PL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202104792.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0900 PL PT 27-12-2021 PL NOTIF
2. PL
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii,
Departament Obrotu Towarami Wrazliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Ministerstwo Sprawiedliwości,
Departament Legislacyjny Prawa Karnego,
al. Ujazdowskie 11, 00-950 Warszawa
tel. (+48) 22 52 12 888, e-mail: kontakt@ms.gov.pl
4. 2021/0900/PL - SERV
5. Projeto de ato que altera determinados atos a fim de impedir a usura (UD286)
6. O projeto de lei afetará os serviços de empréstimo monetário prestados por via eletrónica, ou seja, pode gerar um maior interesse e popularidade dos empréstimos concedidos nas relações entre pessoas interessadas sem a utilização de uma instituição financeira como intermediário, nomeadamente através de portais Web especiais. Note-se que o projeto de lei pode, na prática, ter impacto jurídico nos serviços de concessão de moeda prestados por via eletrónica.
7. -
8. O projeto de lei que altera determinadas leis a fim de impedir a usura (UD286), na medida em que inclui disposições de notificação obrigatória, prevê o complemento da legislação nacional em vigor para combater a usura.
O projeto de lei está sujeito a notificação à Comissão Europeia, uma vez que inclui disposições técnicas na aceção da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação. O projeto de lei afetará os serviços de empréstimo monetário prestados por via eletrónica, ou seja, pode gerar um maior interesse e popularidade dos empréstimos concedidos nas relações entre pessoas interessadas sem a utilização de uma instituição financeira como intermediário, nomeadamente através de portais Web especiais. Note-se que o projeto de lei pode, na prática, ter impacto jurídico nos serviços de concessão de moeda prestados por via eletrónica.
9. O projeto de lei inclui disposições técnicas na aceção da Diretiva 2015/1535, pelo que tem de ser notificado à Comissão Europeia. Deve sublinhar-se que a falta de notificação à Comissão Europeia teria consequências graves para a Polónia e incluiria a inadmissibilidade jurídica dos órgãos administrativos e tribunais polacos para aplicar as disposições da futura lei. O anterior projeto de lei que altera determinadas leis a fim de impedir a usura (UD286) foi notificado à Comissão Europeia em 28 de junho de 2019, com o número de documento 2019/313/PL.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: — Lei de 23 de abril de 1964 — Código Civil (Jornal Oficial [Dziennik Ustaw] 2020, posição 1740, conforme alterada)
— Lei de 17 de novembro de 1964 — Código de Processo Civil (Jornal Oficial de 2021, posição 1805, conforme alterada)
— Lei de 6 de junho de 1997 — Código Penal (Jornal Oficial 2020, posição 1444, conforme alterada)
— Lei bancária de 29 de agosto de 1997 (Jornal Oficial 2020, posição 1896, conforme alterada)
— Lei de 21 de julho de 2006 sobre a supervisão do mercado financeiro (Jornal Oficial de 2020, número 2059, conforme alterado)
— Lei de 5 de novembro de 2009 sobre cooperativas de poupança e cooperativas de crédito (Jornal Oficial de 2021, número 1844, conforme alterado)
— Lei do Crédito ao Consumidor, de 12 de maio de 2011 (Jornal Oficial de 2019, posição 1083, conforme alterada)
— Lei de 23 de outubro de 2014 sobre o crédito hipotecário reversível (Jornal Oficial de 2016, rubrica 786, conforme alterada)
— Lei de 23 de março de 2017 sobre o crédito hipotecário e a supervisão dos intermediários e agentes hipotecários (Jornal Oficial 2020, rubrica 1027, conforme alterado)
Os textos de base foram apresentados no âmbito da notificação anterior: 2019/313/PL
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspetos OTC
Não - o projeto não constitui um regulamento técnico nem um procedimento de avaliação de conformidade.
NÃO – o projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO – o projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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