Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 00267
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0019/A
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202000267.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0019 A PT 16-01-2020 A NOTIF
2. A
3A. Bundesministerium für Digitalisierung und Wirtschaftsstandort
Abteilung III/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805433
Telefax +43-1/71100-8045433
E-Mail: not9834@bmdw.gv.at
3B. Magistrat der Stadt Wien
Magistratsabteilung 20 - Energieplanung
A-1010 Wien, Rathausstraße 14-16
Telefon +43-1/4000-88305
Telefax +43-1/4000-88304
E-Mail: post@ma20.wien.gv.at
4. 2020/0019/A - N00E
5. Decreto da assembleia municipal da cidade de Viena que estabelece o plano energético do território para o 2.º distrito
6. Sistemas de aquecimento nas novas construções;
Planeamento de sistemas de aquecimento nas novas construções;
Construção e planeamento de infraestrutura ligada à rede para o aprovisionamento de calor.
7. -
8. Com a revisão do Regime de construção de Viena, do final de 2018 (DO Regional n.º 69/2018), procedeu-se, com os planos energéticos do território, à introdução de um instrumento que permite controlar de forma direcionada e sustentável a utilização de fontes de energia para a disponibilização de aquecimento de espaços e água quente nas novas construções.
A regulamentação consiste num decreto relativo ao regime de construção de Viena e é executada juntamente com o direito em matéria de construção. É prescrita distrito a distrito.
Estabelece a obrigatoriedade da utilização de aquecimento urbano, sempre que o mesmo esteja disponível, ou de um outro sistema alternativo de elevada eficiência nos termos do artigo 118.º, n.º 3, do regime de construção de Viena. Desse modo, deixa de ser admitido o gás natural para aquecimento de espaços e água quente nas novas construções, nas regiões em causa.
9. Em 4 de outubro de 2016, o Parlamento Europeu votou a favor da ratificação pela UE do acordo da ONU sobre o clima, depois de o Conselho de Ministros ter dado a sua aprovação em 30 de setembro. Graças à ratificação da UE, o primeiro acordo internacional geral e juridicamente vinculativo de luta contra as alterações climáticas pôde entrar em vigor em 4 de novembro de 2016.
O objetivo de limitar o aquecimento global a um valor significativamente inferior a dois graus Celsius, a longo prazo, significa uma descarbonização de todo o sistema energético e, desse modo, um total abandono das fontes de energia fósseis carvão, petróleo e gás natural até 2050.
Descarbonização do mercado do aquecimento de espaços
O que precede também representa um grande desafio para o setor do aquecimento de espaços, que continua muito dependente de sistemas de aquecimento com energias fósseis. As novas construções continuam a utilizar quantidades significativas de aquecimentos a gás natural. No futuro, os aquecimentos a óleo nas novas construções na Áustria deverão ser proibidos por uma lei federal.
O mercado do aquecimento de espaços é um mercado muito lento, as caldeiras têm uma vida útil média de 25 anos e um grande número de caldeiras e esquentadores a gás encontra-se em operação há 30 anos ou mais. Por conseguinte, uma mudança das fontes de energia neste mercado só é possível de forma muito lenta. Uma transição consistente requer várias etapas, começando com especificações concretas nas novas construções.
Ao contrário de outros setores, tais como o transporte de mercadorias e a indústria, o mercado do aquecimento de espaços já dispõe de uma série de alternativas aos combustíveis fósseis, que representam uma evolução em termos técnicos e de economia de mercado. Nos últimos anos, a política de financiamento em Viena já promoveu com muito sucesso a utilização de sistemas de aquecimento baseados em fontes de energia renováveis, bem como aquecimento urbano. Assim, uma grande parte de todas as novas construções já é aquecida com bombas de calor eficientes, aquecimento urbano de cogeração com elevada eficiência, incineração de resíduos e calor residual, assim como com biomassa. As estatísticas já indicam, por exemplo, uma percentagem superior a 5 % destes sistemas de aquecimento altamente eficientes, nas casas de habitação e nos edifícios de prestação de serviços em Viena.
Alternativas técnicas e económicas aos aquecimentos de gás natural nas novas construções
Regulamentações como os planos energéticos do território a adotar agora exigem alternativas técnicas e económicas aos sistemas de aquecimento com fontes fósseis (aquecimentos a gás), para estar em consonância com a Diretiva UE «Edifícios». Um parecer de acompanhamento, encomendado pela cidade de Viena, indica a viabilidade económica de soluções renováveis com base em bombas de aquecimento que podem ser aplicadas de forma abrangente no território da cidade. Desse modo, estão reunidas as condições para a restrição de aquecimentos a gás nas novas construções, de acordo com a Diretiva UE «Edifícios» e a transposição nacional na Áustria.
Se tivermos em conta a situação económica, conforme descrita «supra», de aprovisionamentos de aquecimento alternativos de elevada eficiência nas novas construções, pode ser estabelecido um interesse público absoluto na exclusão da utilização de fontes de energia fósseis para sistemas de aquecimento e produção de água quente, em todos os locais em que seja possível a utilização de, pelo menos, dois sistemas alternativos com elevada eficiência de acordo com a Diretiva UE «Edifícios». Trata-se do caso das regiões indicadas nos planos energéticos do território.
O que precede deverá apoiar a concretização dos objetivos climáticos e energéticos, nomeadamente no que diz respeito à descarbonização do aprovisionamento de calor nas novas construções. Além disso, dá-se início, também por motivos de custos, à separação adequada da infraestrutura ligada à rede (aquecimento urbano e gás), sendo assim garantida a segurança do planeamento para os investidores.
Responsabilidade nacional
Ao contrário dos setores abrangidos pelo comércio de emissões da UE, que são regulamentados ao nível da UE, nos setores abrangidos pelas disposições em matéria de repartição dos encargos, os Estados-Membros são responsáveis por estratégias e medidas nacionais para limitar as emissões.
Uma vez que as emissões de CO2 de edifícios aquecidos com fontes fósseis, abordadas por planos energéticos do território, em virtude do decreto, se enquadram no regime dos setores não abrangidos pelo comércio de emissões, a medida em questão contribui para a redução das emissões de CO2 na área de responsabilidade austríaca.
Resumo:
O acordo de luta contra as alterações climáticas exige um abandono das fontes de energia fósseis até 2050. A implementação desse abandono é atualmente difícil e dispendiosa em muitos setores, devido à falta de alternativas renováveis. Como tal, uma substituição de gasóleo nos transportes realizados com camiões, assim como uma substituição de gás na indústria, por exemplo, só podem ser implementadas a longo prazo. Por outro lado, um abandono das fontes de energia fósseis para fins de aquecimento de espaços é tecnologicamente razoável e, em termos comparativos, economicamente viável, especialmente porque aqui existe uma série de alternativas renováveis, ao contrário do que acontece com outros setores relevantes para o clima.
Tendo em vista a longa vida útil dos sistemas de caldeiras e a enorme urgência do acordo de luta contra as alterações climáticas, não existe outra opção que não as medidas alternativas para a restrição territorial da utilização de sistemas de aquecimento com energias fósseis nas novas construções, em função da oferta de sistemas alternativos de elevada eficiência. Neste momento, os planos energéticos do território ainda não visam a substituição ou a alteração de sistemas existentes desse tipo.
O presente decreto é alargado, distrito a distrito, a todo o território da cidade, de igual forma.
10. Referência aos textos de base: Artigo 2.º-B do Regime de construção de Viena, DO Regional de Viena n.º 11/1930, com a última redação que lhe foi dada pela Lei publicada no DO Regional de Viena n.º 71/2018.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2020/17/A
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. A avaliação de impacto encontra-se no capítulo 2.3 do relatório da proposta.
16. Aspetos OTC
NÃO - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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