Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 01326
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0222/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202101326.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0222 F PT 10-04-2021 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Direction des affaires juridiques du ministère des solidarités et de la santé
14, avenue Duquesne 75007 PARIS
Secrétariat : 01 40 56 65 57/56 95
daj-sec@sg.social.gouv.fr
4. 2021/0222/F - S10S
5. Projeto de Decreto de 10 de abril de 2021 que altera o Decreto de 10 de julho de 2020 que estabelece as medidas organizativas e operacionais do sistema de saúde necessárias para fazer face à epidemia da COVID-19 no âmbito da emergência sanitária
6. Autotestes de amostragem nasal e vacinação
7. -
8. O projeto continental do texto das disposições sobre autoteste nasal, hospitais do exército, vacinação SARS-CoV2 e acreditação de laboratórios de biologia médica.
9. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surgimento de um novo coronavírus (COVID-19) constitui uma emergência de saúde pública de âmbito internacional.
Em França, o Decreto de 14 de outubro de 2020 declarou o estado de emergência sanitária em todo o território a partir de 17 de outubro de 2020 e duas leis prorrogaram o estado de emergência até 1 de junho de 2021.
Os hospitais militares acolhem pacientes com covid-19 nas mesmas condições que os estabelecimentos de saúde e, como tal, suportam gastos com benefícios não incluídos na cesta de cuidados que requerem cuidados adicionais.
A vacinação contra a SARS-CoV2 é essencial para conter a epidemia, e as condições especiais para a implementação dessa vacinação, nas quais os hospitais militares estão envolvidos, exigem, como é o caso dos estabelecimentos de saúde, a remuneração específica desses hospitais.
Faz-se necessário atualizar e harmonizar a remuneração proposta de acordo com a ampliação da lista de profissionais de saúde, estudantes de saúde e outros profissionais que possam intervir para prescrever, administrar e/ou injetar as vacinas anti-Covid e a forma como podem realizar tais ações.
A simplicidade da implantação dos autotestes, que não exige a presença de profissionais de saúde, e seu método de amostragem menos invasivo, permitirá a realização de testes mais frequentes; devem, por conseguinte, ser estabelecidas as condições de distribuição e de utilização desses ensaios; além disso, devem ser estabelecidas normas de preços de venda, a fim de garantir que os ensaios sejam acessíveis à população em geral e de assegurar a livre disponibilidade de determinadas categorias de audiências que o exijam; por último, é necessário estabelecer as condições para a sua cobertura pelo seguro de saúde.
A fim de acompanhar a dispensa desses autotestes por aconselhamento farmacêutico, essa dispensa deve ser limitada à farmácia e sua venda na internet deve ser proibida; a fim de assegurar informações fiáveis, a publicidade deve respeitar uma especificação definida pela Agência Nacional para a Segurança dos Medicamentos e dos Produtos de Saúde e que se destina ao público em geral deve estar sujeita à autorização prévia dessa agência e limitar-se às farmácias.
A mobilização dos laboratórios de biologia médica na deteção da epidemia é incompatível com a preparação dos ficheiros de acreditação até 1 de maio de 2021; esta data deverá ser prorrogada até 1 de novembro de 2021.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: Artigo L3131-16 do Código da Saúde Pública
11. Sim
12. Medida de emergência para proteger a população contra a grave ameaça sanitária que o novo coronavírus (COVID-19) constitui.
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
NÃO – A proposta não tem um impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto MSF
NÃO – A proposta não tem um impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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