Mensagem 901
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2265
Procedimento de informação CE - AECL
Notificação: 2024/9011/NO
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242265.PT
1. MSG 901 IND 2024 9011 NO PT 28-08-2024 NO NOTIF
2. Norway
3A. Royal Ministry of Trade, Industry and Fisheries
Departement of Trade Policy
P.O. Box 8090, Dep
NO-0032 Oslo
Norway
3B. Norwegian Public Roads Administration, Directorate of Public Roads
Postboks 1010 Nordre Ål
2605 Lillehammer
NORWAY
4. 2024/9011/NO - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Regulamentos relativos a alterações dos Regulamentos n.º 1233, de 28 de junho de 2022, relativo à homologação de automóveis e reboques de automóveis para consulta pública
6. Os regulamentos aplicam-se às obrigações do fabricante relativas à homologação individual nacional previstas no capítulo 4 do regulamento.
7.
8. A Administração Rodoviária Pública Norueguesa propõe novas disposições no capítulo 4 do regulamento relativas à homologação individual para regular as obrigações do fabricante. O objetivo é clarificar as responsabilidades do fabricante e as responsabilidades relacionadas com a homologação individual do veículo completo. As disposições clarificarão igualmente a responsabilidade pelos componentes, sistemas ou unidades técnicas separadas na construção do veículo. A proposta inclui igualmente disposições relativas à notificação a outros fabricantes das alterações introduzidas no veículo e às condições para a introdução de alterações em fases futuras de construção.
Teoricamente, a proposta não altera o status quo jurídico, mas clarifica aspetos fundamentais do Regulamento (UE) 2018/858 e do Regulamento (UE) 2019/2144 relativo à segurança. As disposições propostas estão atualmente em vigor através dos artigos 1.º a 4.º do regulamento relativo aos veículos, mas existe uma necessidade específica de as especificar em relação à homologação individual nacional de veículos novos.
A proposta visa igualmente reforçar a ênfase na colaboração entre os fabricantes, precisamente para assegurar um processo de aprovação mais eficiente. Na construção de veículos em várias fases, é fundamental que os respetivos fabricantes estejam cientes das suas responsabilidades e comuniquem com outros fabricantes sobre os fatores que podem afetar vários requisitos e os níveis por estes abrangidos.
A proposta concretizará as responsabilidades dos vários fabricantes no que diz respeito à construção de um veículo em várias fases e por vários fabricantes. A Administração Rodoviária acredita que é especialmente importante reforçar a interação entre os diferentes fabricantes, porque a tecnologia dos veículos e os vários sistemas de segurança estão a tornar-se mais complexos e têm condições significativas que devem ser asseguradas para que as funções destinadas a garantir a segurança rodoviária sejam mantidas.
9. A Administração Rodoviária Pública Norueguesa trabalha continuamente na melhoria da acessibilidade dos regulamentos para os utilizadores, além de se esforçar pela igualdade de tratamento no processo de homologação. A Divisão de Utilizadores e Veículos Rodoviários visa desenvolver e gerir um conjunto de regulamentos prospetivos que garantam a segurança e a sustentabilidade do tráfego e facilitem a execução eficiente pelas autoridades. Uma execução eficiente pelas autoridades não só proporcionará aos utilizadores uma melhor relação qualidade/preço, como também será um meio de garantir e manter condições de concorrência equitativas.
No que respeita à homologação individual de veículos, o nosso estudo indica que os regulamentos internacionais que o regem não são facilmente acessíveis para os fabricantes, requerentes e gestores de casos na Administração Rodoviária. O estudo demonstrou igualmente que os fabricantes não são responsabilizados nem estão plenamente conscientes das suas responsabilidades em conformidade com os regulamentos. Por conseguinte, a Administração Rodoviária considera que são essenciais regulamentos noruegueses mais claros para tornar os requisitos de homologação individual mais acessíveis, salientando simultaneamente as responsabilidades do fabricante na legislação norueguesa. Um quadro regulamentar mais claro contribuirá igualmente para assegurar um tratamento coerente e previsível dos processos pelo pessoal da Administração Rodoviária.
Os desafios acima referidos são igualmente apoiados pelo relatório da PwC intitulado «Quality Audit of the Process for Approval of Heavy Vehicles» (Auditoria de qualidade do processo de homologação de veículos pesados), de 2021. Entre as suas recomendações, referem: «As medidas que contribuem para uma maior competência, responsabilidade e sensibilização no setor continuarão a ter um efeito positivo e reduzirão a frustração tanto para o setor como para os responsáveis pelos processos devido ao volume de documentação apresentada.»
A PwC salienta igualmente na sua auditoria que «a homologação individual de veículos pesados é regulada por um quadro jurídico complexo da UE, com numerosos atos jurídicos que especificam exaustivamente os requisitos aplicáveis aos veículos. A aplicação e a compreensão destes atos jurídicos exigem igualmente conhecimentos técnicos aprofundados, tanto no âmbito da Administração Rodoviária como entre as partes interessadas do setor.»
Uma das razões para estes desafios prende-se com o facto de os regulamentos internacionais se centrarem frequentemente na homologação, tornando difícil para os utilizadores relacioná-los com os processos de homologação que envolvem a homologação nacional individual de veículos novos. O Regulamento (UE) 2018/858 foi transposto para o direito norueguês através do Acordo EEE, proporcionando flexibilidade através do artigo 45.º para conceber alternativas aos requisitos do regulamento, desde que os requisitos alternativos sejam pertinentes em termos de proteção ambiental e de segurança do tráfego.
Por conseguinte, este âmbito de ação é utilizado para efetuar adaptações nacionais no que diz respeito às obrigações gerais do fabricante em matéria de homologação individual nacional, às obrigações do fabricante relacionadas com a utilização de componentes e unidades técnicas separadas com restrições e condições, bem como às responsabilidades do fabricante relacionadas com veículos fabricados por vários fabricantes. Estas regras são aplicáveis e praticadas atualmente, mas propõe-se que sejam incluídas como regulamentos nacionais para clarificar de forma mais clara o que se aplica à homologação individual nacional de veículos novos.
10. Referências dos textos de base: Não existem textos de base
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu