Mensagem 002
Comunicação da Comissão - SG (2011) D/51616
Directiva 98/34/CE
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2011/0340/HU
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Nao inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201101616.PT)
1. MSG 002 IND 2011 0340 HU PT 08-07-2011 HU NOTIF
2. HU
3A. Nemzetgazdasági Minisztérium
Notifikációs Központ
Budapest
Honvéd u. 13-15.
H-1880
Tel: (361) 374-2873
Fax: (361) 473-1622
E-mail: notification@nfgm.gov.hu
3B. Nemzetgazdasági Minisztérium
Jövedelem és Forgalmi Adók Főosztály
Budapest
József nádor tér 2-4.
H-1051
Tel: (36 1) 79-51-673
Fax: (36-1) 79-50-297
E-mail cím: lorant.kanyo@ngm.gov.hu
4. 2011/0340/HU - C50A
5. Lei n.º ... de 2011 relativa ao imposto sobre os produtos para fins de saúde pública
6. No caso dos produtos alimentares com teor de açúcares, sal e/ou cafeína é imposta uma obrigação fiscal ao vendedor que efectua a primeira venda na Hungria. Os bens tributáveis incluem bebidas não alcoólicas com teor de açúcares de adição superior a 8 g/100 ml, as bebidas energéticas com teor de açúcares de adição superior a 8 g/100 ml e teor de cafeína superior a 10 mg/100 ml, doces pré-embalados com teor de açúcares de adição superior a 25 %, refeições ligeiras salgadas e condimentos com elevado teor de sal, bases de sopas, molhos e bases.
7. -
8. O projecto de lei define um imposto sobre o valor acrescentado bruto de fase única, para reduzir o consumo interno de produtos que acarretem riscos para a saúde, nomeadamente aqueles com excesso de teor de açúcares, sal e cafeína e para financiar os serviços de saúde, sobretudo os programas de saúde pública. A pessoa ou empresa que vende o produto pela primeira vez a nível interno está sujeita ao
pagamento do imposto. Dado que se trata de um imposto de fase única, as vendas repetidas do produto não devem resultar em imposições fiscais para os distribuidores posteriores. A base para a avaliação do imposto é a quantidade de produto tributável comercializado em quilogramas ou litros, de acordo com as características do produto. Um contribuinte que venda menos de 50 litros ou 50 kg de produto tributável num ano civil fica isento da imposição fiscal. Além disso, a venda de produtos tributáveis no estrangeiro deve também estar isenta de imposição fiscal, atendendo ao facto de que neste caso o produto será consumido no estrangeiro e, assim, o seu consumo não apresenta um risco para a saúde pública na Hungria.
A cláusula de acordo com o artigo 12.º da Directiva 98/34/CE relativa à notificação não se encontra incluída no projecto. Contudo, será incluída na versão publicada (com base numa proposta parlamentar de alteração) juntamente com as disposições finais.
9. O projecto de lei visa uma dupla finalidade.
O primeiro objectivo é o de, indirectamente, ajudar a melhorar a saúde da população húngara e, deste modo, alargar o efeito do imposto sobre os produtos para fins de saúde pública aos produtos da indústria alimentar cujo consumo foi demonstrado ser incompatível com um estilo de vida saudável. É do conhecimento comum que o teor excessivo de açúcares e/ou sal, além da presença de aditivos que aumentam artificialmente a «performance» dos consumidores num curto espaço de tempo (por exemplo, a cafeína), constitui um factor de risco a este respeito.
Criar um novo recurso orçamental para o financiamento dos serviços da saúde pública, sobretudo os programas de saúde pública, é outro dos objectivos.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Sim.
15. -
16. Aspectos OTC
NENHUNS - O projecto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspectos MSF
NENHUNS – O projecto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
Catherine Day
Főtitkár
Európai Bizottság
Kapcsolat: 98/34 irányelv
Fax: (32-2) 296 76 60
E-mail: dir83-189-central@ec.europa.eu