Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 00964
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0153/HR
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201900964.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0153 HR PT 04-04-2019 HR NOTIF
2. HR
3A. Ministarstvo gospodarstva, poduzetništva i obrta
Uprava za trgovinu i unutarnje tržište
Ulica grada Vukovara 78, 10000 Zagreb
Telefon: +385 1 6109 762, 6016 914, 6106 108
Telefax: +385 1 6109 150
e-mail: tris@mingo.hr
3B. Ministarstvo poljoprivrede
Uprava za hranu i fitosanitarnu politiku
Ulica grada Vukovara 78, 10000 Zagreb
Telefon: +385 1 6109 950
Telefax: +385 1 6109 189
e-mail: marija.b-sermek@mps.hr; iva.mraovic@mps.hr
4. 2019/0153/HR - C50A
5. Projeto de normas relativas aos doces e geleias de frutos, citrinadas, conservas e creme de castanha
6. As presentes normas transpõem para o ordenamento jurídico da República da Croácia as disposições da Diretiva 2001/113/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana (JO L 10, 12.1.2002).
7. -
8. As presentes normas estabelecem requisitos em matéria de produção e comercialização que devem ser cumpridos por doces e geleias de frutos, citrinadas, conservas e creme de castanha destinados à alimentação, e que são aplicáveis:
– a denominações, definições e requisitos gerais,
- à composição e às propriedades organoléticas,
- ao tipo e à quantidade de matérias-primas e outros ingredientes utilizados na sua produção e transformação e
– a requisitos adicionais de rotulagem.
As disposições das presentes normas não são aplicáveis a produtos destinados à produção de produtos de panificação, padaria fina e produtos afins, que são definidos num regulamento especial relativo aos cereais e aos produtos à base de cereais.
9. As Normas relativas aos doces e geleias de frutos, citrinadas, conservas e creme de castanha (Diário Oficial da República da Croácia n.º 94/11) transpõem para o ordenamento jurídico da República da Croácia as disposições da Diretiva 2001/113/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana (JO L 10, 12.1.2002).
O projeto de novas normas relativas aos doces e geleias de frutos, citrinadas, conservas e creme de castanha, que transpõe a Diretiva 2001/113/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana, planeia a introdução de uma medida nacional possibilitada pela referida diretiva.
A medida nacional diz respeito aos produtos referidos no artigo 1.º, n.º 1, das normas, que apresentam um reduzido teor de açúcares e que podem ser colocados no mercado sob as denominações previstas no anexo 1 das normas, desde que incluam um teor mínimo de 55 % de resíduo seco solúvel.
O elevado teor de açúcares não se encontra em consonância com as atuais tendências de desenvolvimento de produtos e reduzido teor energético dos alimentos. Um menor teor de açúcares também permite que os fabricantes reduzam o tempo de confeção dos produtos em causa, o que resulta numa maior qualidade dos produtos.
Adicionalmente, o projeto das novas normas procede à revisão da legislação nelas mencionada, pois as Normas anteriores (DO n.º 94/11) foram elaboradas antes da adesão da Croácia à UE.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu