Mitteilung 001
Mitteilung der Kommission - TRIS/(2023) 01286
Richtlinie (EU) 2015/1535
Notificación - Oznámení - Notifikation - Notifizierung - Teavitamine - Γνωστοποίηση - Notification - Notification - Notifica - Pieteikums - Pranešimas - Bejelentés - Notifika - Kennisgeving - Zawiadomienie - Notificação - Hlásenie-Obvestilo - Ilmoitus - Anmälan - Нотификация : 2023/0229/D - Notificare.
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202301286.DE)
1. MSG 001 IND 2023 0229 D DE 10-05-2023 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat E B 3, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-18615-6392, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Digitales und Verkehr, Referat WS 26, Postfach 20 01 00, 53170 Bonn, Tel.: 0049-228-99-300-6036, E-Mail: ref-ws26@bmdv.bund.de
4. 2023/0229/D - T20T
5. Vigésima segunda Portaria relativa ao ajustamento da segurança dos navios (22. Schiffssicherheitsanpassungsverordnung — SchSAnpV)
6. O projeto aplica-se aos seguintes navios de navegação internacional, em conformidade com as convenções internacionais e os respetivos códigos:
a) Navios de carga
b) Navios de passageiros
c) Unidades móveis offshore
d) Barcaças
7. -
8. A vigésima segunda Portaria relativa ao ajustamento da segurança dos navios altera os anexos da Lei da Segurança dos Navios (SchSG) e da Lei das Tarefas Marítimas (SeeAufgG), bem como o Regulamento relativo à competência dos marítimos no transporte marítimo (See-BV).
As alterações ao Anexo da SchSG (artigo 1.º) transpõem para o direito nacional as obrigações internacionais e europeias da República Federal da Alemanha de continuarem a desenvolver a segurança do transporte marítimo e a proteção do meio marinho e de estabelecerem obrigações individuais de conduta.
No domínio da segurança dos navios, em especial, as resoluções adotadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI) sobre a alteração de alguns códigos e orientações (IMSBC, CIG, HSC, MODU, SPS) associadas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS) são introduzidas no direito alemão.
No domínio do ambiente, as resoluções da Comissão para a Proteção do Meio Marinho da OMI que alteram a Convenção MARPOL (Convenção Internacional de 1973 para a Prevenção da Poluição por Navios) e os Protocolos de 1978 e 1997 dessa Convenção, bem como a Convenção AFS de 2001 (Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Anti-Incrustantes Nocivos nos Navios).
A alteração do anexo da SeeAufgG (artigo 2.º) introduz nos números 1 e 2 do anexo as alterações às convenções que entraram em vigor a nível nacional.
A alteração da See-BV (artigo 3.º) destina-se a corrigir erros editoriais.
9. A Regulamentação é necessária para dar cumprimento às obrigações internacionais da República Federal da Alemanha.
Os anexos contêm referências a resoluções, códigos e diretivas
adotadas pelo Comité de Segurança Marítima
Proteção do meio marinho da Organização Marítima Internacional (OMI)
. Através da prorrogação dos anexos, as decisões
da OMI são implementadas na Alemanha. Trata-se de uma pura implementação (1:1) do direito internacional.
10. Referência aos textos de base: Lei da Segurança dos Navios: Artigo 1.º-G, v. 09.09.1998, Diário Oficial n.º I, p. 2860; com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 4.º-G do BGBl. 2023, 14.3.2023, n.º 73
Lei de Responsabilidades Marítimas: reformulação pelo B. v. 17.6.2016, Diário Oficial Federal n.º 1, p. 1489; com a última redação que lhe foi dada pelo do artigo 4.º, n.º 2, alínea g), do BGBl. 2023, 14.3.2023, n.º 73
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Acordo OTC
Não — O projeto encontra-se em conformidade com uma norma internacional
Não — O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Acordo SPS
Não — O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não — O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
**********
Europäische Kommission
Allgemeine Kontaktinformationen Richtlinie (EU) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu