Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 01736
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0304/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202001736.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0304 D PT 18-05-2020 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E C 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6392, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Staatskanzlei des Landes Nordrhein-Westfalen, Horionplatz 1, Referat I B 4, 40213 Düsseldorf
Tel: 0049-211-837-1350 ; E-Mail: kay.holtgrewe@stk.nrw.de; jan.perrar@stk.nrw.de
4. 2020/0304/D - H10
5. Tratado de reregulação dos jogos de azar na Alemanha
(Tratado relativo aos jogos de azar, de 2021 – GlüStV 2021)
6. Jogos de azar.
7. -
8. O tratado relativo aos jogos de azar vigente, na forma do Terceiro tratado de alteração do tratado relativo aos jogos de azar, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020 (número de notificação 2019/187/D), expira em 30 de junho de 2021. Os Estados Federados alemães chegaram a acordo sobre o projeto de Tratado relativo aos jogos de azar, de 2021, em anexo, enquanto regulamentação sucessiva para o período a partir de 1 de julho de 2021. O projeto contém um aperfeiçoamento do conteúdo da regulação dos jogos de azar na Alemanha, segundo o qual os anteriores objetivos do tratado relativo aos jogos de azar (artigo 1.º) se mantêm inalterados e, ao mesmo tempo, deverá ser permitido aos prestadores privados oferecer determinados jogos de azar em linha adicionais (até aqui proibidos na Alemanha), em condições rigorosas, a fim de proporcionar uma alternativa legal e segura aos jogadores face aos jogos oferecidos no mercado negro. Para a concretização dos referidos objetivos, estão previstas medidas diferenciadas que, em alguns domínios, se distinguem das medidas do Tratado relativo aos jogos de azar aplicável até 30 de junho de 2021:
– A reserva de autorização para a organização e a intermediação de jogos de azar públicos na Alemanha é mantida (artigo 4.º, n.º 1).
– As licenças, que não são objeto de limitação quanto ao número, também poderão futuramente ser concedidas para uma oferta, limitada ao nível do conteúdo, de jogos de máquinas virtuais (caça-níqueis em linha) e póquer em linha (artigo 4.º, n.º 4, e artigos 22.º-A e 22.º-B). O mesmo se continua a aplicar à organização e intermediação de apostas desportivas (artigo 4.º, n.º 4, e artigo 21.º).
- Os Estados Federados alemães podem autorizar jogos de casino em linha (jogos de banca/jogos de mesa na Internet) para os seus territórios respetivos, sendo o número dos organizadores limitado (artigo 22.º-C).
- As autorizações são concedidas sob condições rigorosas que visam a proteção dos jogadores (por exemplo, artigos 6.º-A a 6.º-J para jogos de azar na Internet). Entre outros aspetos, aplica-se uma obrigação de registo dos prestadores de jogos de azar na Internet (artigo 6.º-A) e um limite de depósito, a impor pelo próprio jogador, para jogos de azar na Internet, de um máximo de 1 000 EUR, em princípio, aplicável para todos os prestadores (artigo 6.º-C).
– Deixa de ser previsto um monopólio estatal para apostas desportivas. Mantêm-se essencialmente o monopólio estatal de eventos de lotaria (artigo 10.º) e a regulação das apostas hípicas (artigo 27.º), das salas de jogos fixas (artigos 24.º a 26.º) e dos casinos (artigo 20.º).
– São criadas bases jurídicas aperfeiçoadas, incluindo uma competência central para o combate contra os jogos de azar na Internet não autorizados (artigos 9.º e 9.º-A).
- É criada uma autoridade central de jogos de azar, nomeadamente para partes essenciais dos jogos de azar na Internet (artigo 27.º-A e seguintes).
- Para todas as formas de jogos, é criado um sistema abrangente de bloqueio de jogadores, com exceções muito limitadas, que exclui jogadores bloqueados da participação em jogos de azar (artigos 8.º a 8.º-D). Para fins de verificação do cumprimento do limite aplicável a todos os prestadores, os depósitos de jogadores junto dos prestadores devem ser inscritos num registo oficial central («registo de limite») até ao final do mês civil em curso respetivo (artigo 6.º-C). Para evitar jogos de azar simultâneos junto de vários prestadores e o contorno de requisitos regulamentares possibilitado por essa situação, os jogadores só devem poder jogar ativamente se o prestador tiver mudado previamente o jogador para ativo noutro registo oficial central (artigo 6.º-H). Um jogador só pode estar ativo junto de um prestador num determinado momento.
- O tratado deve ser avaliado periodicamente (artigo 32.º), a fim de rastrear a eficácia da regulação e poder proceder a adaptações eventualmente necessárias.
9. Após uma ponderação cuidada de todos os interesses legais afetados, procede-se a uma revisão da anterior situação jurídica, que se orienta para os objetivos do artigo 1.º, de igual importância, e para cuja melhor concretização estão previstas, tal como até aqui, medidas diferenciadas para formas específicas de jogos de azar.
O objetivo essencial da regulação dos jogos de azar continua a ser a prevenção de ofertas de jogos de azar não autorizadas, que estão associadas a riscos adicionais e não percetíveis, para os jogadores. Desse modo, é reforçado o combate contra ofertas não autorizadas na Alemanha.
A existência e o exercício de formas de jogo na Internet não autorizadas, que não se encontram sujeitas a limitações em termos de conteúdo nem a requisitos para a proteção dos jogadores, revelam que uma canalização do impulso natural para o jogo no sentido de formas de jogo autorizadas apenas funcionou de forma limitada, até ao momento. A fim de melhor concretizar os objetivos do tratado, é necessário alargar moderadamente a oferta autorizada, ao nível do seu conteúdo. Por conseguinte, no futuro, deverão poder ser oferecidas mais formas autorizadas de jogo na Internet, em condições rigorosas no que se refere ao conteúdo.
Foi tida em consideração a Recomendação da Comissão (2014/478/UE), de 14 de julho de 2014, sobre princípios com vista à proteção dos consumidores e dos utilizadores de serviços de jogo em linha e à prevenção do acesso dos menores aos jogos de azar em linha.
10. Referência aos textos de base: Tratado relativo aos jogos de azar na Alemanha (GlüStV), número de notificação: 2006/0658/D;
Primeiro tratado de alteração do tratado relativo aos jogos de azar na Alemanha (Primeiro tratado de alteração do tratado relativo aos jogos de azar – 1.º GlüÄndStV), número de notificação: 2011/0188/D;
Terceiro tratado de alteração do tratado relativo aos jogos de azar (3.º GlüÄndStV), número de notificação: 2019/187/D.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2011/0188/D; 2019/187/D.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Acordo OTC
Não – O projeto não constitui uma regulamentação técnica nem um procedimento de avaliação de conformidade.
Acordo MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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