Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 02706
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0479/NL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201902706.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0479 NL PT 01-10-2019 NL NOTIF
2. NL
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Volksgezondheid, Welzijn en Sport, Directie Wetgeving en Juridische Zaken
4. 2019/0479/NL - X00M
5. Despacho do secretário de Estado da Saúde, do Bem-Estar e do Desporto que altera o despacho relativo ao tabaco e aos produtos para fumar, no que concerne à introdução de embalagens normalizadas para cigarros e tabaco de enrolar
6. Diz respeito ao tabaco e produtos afins.
7. -
8. O presente despacho de alteração estabelece requisitos adicionais para embalagens de cigarros e tabaco de enrolar que determinam que a embalagem desses produtos só pode ter uma aparência normalizada. Mais especificamente, os requisitos em causa dizem respeito:
- à cor do interior e do exterior da embalagem individual, da embalagem exterior e da película de uma embalagem individual;
- à cor, ao tipo de letra e ao tamanho do tipo de letra das informações permitidas na embalagem individual e na embalagem exterior;
- à forma de indicação do nome da marca, da variante da marca, do código de barras e das informações do fabricante.
9. Para uma política bem-sucedida de controlo do tabagismo, é necessária a concentração em várias medidas interligadas. As referidas medidas consistem, entre outros aspetos, na introdução da embalagem normalizada, na proibição de exposição, no alargamento da proibição de fumar e na proibição de publicidade, no aumento dos impostos especiais sobre o consumo, na utilização de campanhas plurianuais e em serviços de cuidado acessíveis e disponíveis para ajudar as pessoas a deixar de fumar. Todas estas medidas visam impedir que os produtos do tabaco sejam atrativos, acessíveis e disponíveis para os jovens, mas também para outros grupos vulneráveis, como fumadores que desejam deixar de fumar e ex-fumadores.
No âmbito do quadro supramencionado, o presente despacho ministerial estabelece requisitos adicionais de embalagem para as embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar. Procede-se ao estabelecimento de requisitos para quase todos os aspetos da conceção. As regras em causa são exaustivas: apenas é permitido o que foi regulamentado. Tudo o resto é proibido. Só será possível distinguir as embalagens através do nome e da variante da marca. Deixará de ser possível chamar especial atenção para um produto utilizando cores e logótipos. Deste modo, as embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar terão a mesma aparência normalizada. O que precede reduzirá a tentação de fumar e a exposição ao fumo passivo, contribuindo assim para uma política bem-sucedida de controlo do tabagismo. Não é concebível uma alternativa menos restritiva que possa atingir o mesmo objetivo, o que torna necessários os requisitos de embalagem do presente despacho. Os requisitos são também o resultado de um equilíbrio de interesses que implica uma disposição razoável para a liquidação das existências. Por fim, os requisitos de embalagem aplicam-se a todos os cigarros e produtos de tabaco de enrolar presentes no mercado ou prestes a serem comercializados nos Países Baixos, o que significa que o regulamento é não discriminatório. Consequentemente, o presente despacho é necessário, proporcionado e adequado e está de acordo com as disposições legislativas aplicáveis, definidas mais pormenorizadamente no ponto 5 da exposição de motivos do despacho.
10. Números ou títulos dos textos de base: Anexo 1: um ficheiro combinado, que contém as bases jurídicas pertinentes da lei relativa ao tabaco e aos produtos para fumar, da decisão relativa ao tabaco e aos produtos para fumar e do despacho relativo ao tabaco e aos produtos para fumar, na versão em vigor em 20 de setembro de 2019.
Anexos 2 e 3: a decisão que altera a decisão relativa ao tabaco e aos produtos para fumar (anexo 2) e a respetiva exposição de motivos (anexo 3).
Salienta-se que a presente notificação diz respeito a uma notificação do despacho que exige embalagens normalizadas para cigarros e tabaco de enrolar. No que se refere ao título completo do despacho, remete-se para o ponto 5 do presente formulário. Por conseguinte, os restantes anexos e projetos de textos de alteração dizem apenas respeito a «textos de base».
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto encontra-se em conformidade com uma norma internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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