Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 02438
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0485/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202202438.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0485 E PT 12-07-2022 E NOTIF
2. E
3A. Secretaría de Estado para la Unión Europea
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias
Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente.
3B. Secretaría de Estado de Telecomunicaciones e Infraestructuras Digitales
Dirección General de Telecomunicaciones y Ordenación de los Servicios de Comunicación Audiovisual.
Subdirección General de Ordenación de las Telecomunicaciones
4. 2022/0485/E - V00T
5. DECRETO REAL QUE REGULAMENTA AS COMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO ÚNICO DE EMERGÊNCIA 112
6. Redes e serviços de comunicações eletrónicas
Equipamento de telecomunicações
Serviços que exigem a utilização do espetro de radiofrequências: serviços de emergência, serviços de radioastronomia.
7. -
8. O presente decreto real atualiza a regulamentação das comunicações de emergência através do número único de emergência «112», introduzindo alterações destinadas a obter um texto sistemático e coerente com o disposto no artigo 74.º da Lei geral n.º 11/2022, de 28 de junho, relativa às telecomunicações e incorporando os mais recentes avanços tecnológicos neste domínio.
A este respeito, um dos principais objetivos da presente disposição regulamentar foi melhorar a informação sobre a localização da pessoa que efetua a chamada ao incorporar o serviço conhecido como AML («Advanced Mobile Location», Localização móvel avançada), ou seja, fornecer aos serviços de emergência informações de localização mais precisas com base no terminal móvel da pessoa que efetua a chamada.
Além disso, em conformidade com o disposto no artigo 74.º da Lei geral relativa às telecomunicações, o presente decreto real promove a igualdade de acesso ao 112 para as pessoas com deficiência, procurando assegurar igualmente mesmo em viagem para outro Estado-Membro. Promove igualmente o acesso aos serviços de emergência a partir de redes de comunicações eletrónicas que não são acessíveis ao público e salienta a necessidade de os utilizadores finais receberem informações adequadas sobre a existência e a utilização do número único europeu de emergência 112, bem como sobre as respetivas características de acessibilidade.
9. O principal objetivo do Decreto Real é transpor o artigo 74.º da Lei geral n.º 11/2022, de 28 de junho, relativa às telecomunicações, que transpôs para o direito espanhol o artigo 109.º da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, segundo o qual se regulamenta o número único europeu de emergência 112.
O presente decreto real visa alcançar os seguintes objetivos:
a) Assegurar a manutenção dos mais elevados padrões de acesso, integridade e continuidade do serviço de comunicações de emergência;
b) Assegurar que as redes, as instalações e os dispositivos afetados pela presente norma possam efetuar com êxito comunicações de emergência para o Serviço de Resposta de Emergência 112;
c) Fornecer as informações de localização mais precisas disponíveis para comunicações de emergência ao Serviço de Resposta de Emergência 112;
d) Assegurar o acesso dos utilizadores finais com deficiência ao Serviço de Resposta de Emergência 112 em condições equivalentes aos outros utilizadores finais.
Um dos principais objetivos da presente norma é implementar o serviço AML em Espanha, ou seja, fornecer aos serviços de emergência informações sobre a localização da pessoa que efetua a chamada com base no respetivo terminal móvel.
Este serviço (informação de localização da pessoa que efetua a chamada com base no terminal móvel) foi previsto na diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que estipula no artigo 109.º, n.º 6, que as informações sobre a localização da pessoa que efetua a chamada de emergência incluem dados de localização da rede e, se disponíveis, dados de localização da pessoa que efetua a chamada provenientes do dispositivo móvel.
10. Referências aos textos de base: Lei geral n.º 11/2022, de 28 de junho, relativas às telecomunicações. 2020/654/E
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2020/654/E
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspeto OTC
Não – O projeto não constitui um regulamento técnico ou um procedimento de avaliação da conformidade.
Aspeto MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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