Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 00211
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0029/EE
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201700211.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0029 EE PT 30-01-2017 EE NOTIF
2. EE
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, siseturuosakond, siseturu toimimise talitus.
Harju 11, 15072 Tallinn.
el.teavitamine@mkm.ee
tel: 00 372 6256 405 – faks: 00 372 6313 029
3B. Sotsiaalministeerium, rahvatervise osakond.
Gonsiori 29, 15027 Tallinn
triinu.taht@sm.ee
tel: 00 372 6269142; faks: 00 372 6992209
4. 2017/0029/EE - X00M
5. Projeto de lei que altera a lei relativa ao álcool e a lei relativa à publicidade
6. Bebidas alcoólicas, a publicidade e promoção comercial de bebidas alcoólicas.
7. -
8. O projeto de lei altera as disposições da lei relativa ao álcool que regem a venda de álcool, a apresentação de produtos alcoólicos e a verificação da idade do comprador aquando da venda de álcool. A lei relativa ao álcool é alterada através do aditamento de disposições para reforçar a supervisão estatal e verificar o cumprimento dos requisitos jurídicos mediante uma transação de teste. Deste modo, deverá ser assegurada uma melhor conformidade com a proibição da venda de álcool a menores e ser reforçado o combate a vendas ilegais de álcool. O projeto de lei altera as disposições da lei relativa à publicidade que limitam o teor da publicidade a álcool, complementa a lista de locais onde é proibida a publicidade a álcool, especifica e modifica as disposições que limitam a promoção comercial de bebidas alcoólicas mediante preços favoráveis, estipula requisitos de advertências de saúde e limita a publicidade a álcool nas redes sociais.
Adicionalmente, o projeto de lei assegura uma lista exaustiva de elementos admitidos na publicidade a álcool e especifica que a informação na publicidade a álcool não pode conter descrições de um ambiente positivo. O presente projeto inclui ainda uma lista de elementos que a publicidade a álcool não pode conter. Ao contrário da atual lei relativa à publicidade, os requisitos relativos às advertências de saúde são especificados.
O projeto de lei estabelece uma lista de locais onde é proibida a publicidade a álcool. Além das restrições existentes, a versão atual é alterada do seguinte modo: a publicidade a álcool em áreas de recreio principalmente destinadas a crianças e jovens deve ser proibida; a restrição do período durante o qual a publicidade a álcool pode ser transmitida na televisão e na rádio deve ser alargada; a publicidade a álcool na capa e na contracapa de jornais e revistas e respetivos suplementos deve ser proibida; a publicidade a álcool no exterior deve ser totalmente proibida e a publicidade a álcool nas redes sociais e em comunidades em linha deve ser proibida, salvo nos sítios Web de destilarias.
A lei relativa à publicidade proíbe igualmente a opção de obter álcool gratuitamente ou a um preço reduzido durante uma promoção comercial. O que precede inclui uma proibição da disponibilização de uma bebida alcoólica para venda e a sua venda a preços unitários diferentes no mesmo ponto de venda onde o produto se encontra disponível, tanto enquanto produto unitário como enquanto parte de um pacote embalado pelo produtor.
De acordo com o projeto de lei, a publicidade proibida inclui qualquer jogo, lotaria ou competição destinada(o) a consumidores que, nas suas orientações, descrições ou publicidades, esteja ligado(a) ou associado(a) de qualquer outra forma a uma marca de bebidas alcoólicas.
De igual modo, é proibido às empresas publicar estas informações, em forma de texto ou visual, em redes sociais ou comunidades em linha, se as mesmas tiverem sido criadas por consumidores ou se destinarem a ser partilhadas por consumidores.
9. O projeto de lei que altera a lei relativa ao álcool e a lei relativa à publicidade visa proteger a saúde pública, reduzir os efeitos negativos ao nível social, económico e da saúde resultantes do consumo de álcool e garantir que as crianças e os jovens podem crescer num ambiente seguro.
A Estónia está alinhada com a média europeia em termos de consumo de álcool; contudo, os efeitos adversos do álcool são consideravelmente superiores à média. O consumo de álcool por menores e jovens constitui um fator de grande relevância na ocorrência de efeitos adversos do álcool, uma vez que o consumo de álcool por parte de menores aumenta significativamente o risco de desenvolvimento de uma dependência do álcool. O álcool está igualmente diretamente relacionado com as três maiores causadas da mortalidade entre os jovens: acidentes de viação, danos acidentais e homicídios. Quase 85 % dos estónios com 15 anos de idade já consumiram álcool e quase metade destes jovens já se embriagaram.
O presente projeto de lei reduz o impacto de fatores que induzem o consumo de álcool, nomeadamente entre os grupos mais vulneráveis (menores, jovens, famílias com crianças, pessoas dependentes do álcool e pessoas com perturbações do uso do álcool). O consumo de álcool entre estes grupos está associado a efeitos negativos superiores à média. O presente projeto foi concebido para reduzir a exposição dos menores ao álcool nos seus ambientes e através da publicidade a álcool, bem como para evitar a disponibilidade de álcool a menores por forma a reduzir o consumo de álcool por menores e os efeitos negativos resultantes para a sociedade, a curto e longo prazo.
A investigação internacional demonstrou que a publicidade influencia os valores e as atitudes dos jovens relativamente ao álcool. Foi igualmente demonstrado que a publicidade pode ter um impacto no consumo de álcool pela primeira vez e na idade com a qual uma pessoa se embriaga pela primeira vez. O que precede, por sua vez, está relacionado com a probabilidade de desenvolver alcoolismo anos mais tarde. Diversos estudos (indicados na exposição de motivos do projeto), tanto na Estónia como a nível internacional, demonstraram que os jovens estão muito conscientes da publicidade; esta influencia as suas expectativas do consumo de álcool, bem como o consumo de álcool anos mais tarde. Foi igualmente indicado que os jovens são mais influenciados por estratégias emocionais na publicidade, tais como a utilização de música, humor, ambientes positivos e narrativas.
Por conseguinte, para proteger os menores dos efeitos adversos da publicidade a álcool, é necessário restringir a publicidade a álcool dirigida aos jovens e reduzir o caráter apelativo desta publicidade, minimizando deste modo o potencial impacto que esta possa ter nos valores dos jovens.
10. Referência aos textos de base: lei relativa ao álcool;
lei relativa à publicidade;
Livro verde sobre a política do álcool.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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