Mensagem 901
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0742
Procedimento de informação CE - AECL
Notificação: 2025/9004/NO
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250742.PT
1. MSG 901 IND 2025 9004 NO PT 17-03-2025 NO NOTIF
2. Norway
3A. Royal Ministry of Trade, Industry and Fisheries
Department of Trade Policy
P.O. Box 8090, Dep
NO-0032 Oslo
Norway
3B. Norwegian Maritime Authority
P.O. Box 2222
NO-5509 Haugesund
Norway
4. 2025/9004/NO - T20T - Transporte marítimo e fluvial e navegação em vias navegáveis interiores
5. Proposta de Regulamentos relativos à construção, equipamento e supervisão de pequenos navios de carga
6. Navios de carga noruegueses com menos de 24 metros de comprimento (C) e arqueação bruta inferior a 500.
7.
8. A notificação diz respeito aos projetos de regras técnicas (PRT) constantes das propostas de Regulamentos relativos à construção, ao equipamento e à supervisão dos pequenos navios de carga. Estes Regulamentos aplicar-se-ão aos navios de carga noruegueses com menos de 24 metros de comprimento (C) e arqueação bruta inferior a 500 toneladas. Os capítulos 6 a 14 das propostas de Regulamentos aplicam-se apenas aos navios que são obrigados a possuir um certificado de instrução de navios ou de um certificado comercial.
As propostas de Regulamentos requerem igualmente alterações aos seguintes regulamentos:
- Regulamentos n.º 1157, de 5 de setembro de 2014, relativos à navegação e às
ajudas à navegação para navios e
unidades móveis offshore
- Regulamentos n.º 1019, de 1 de julho de 2014, relativos aos meios de salvação nos navios
- Regulamentos n.º 955, de 1 de julho de 2014, relativos ao equipamento de radiocomunicações para navios noruegueses
e unidades móveis offshore.
- Regulamentos n.º 63, de 14 de janeiro de 2020, relativos aos navios de comprimento inferior a 24 metros que transportem 12 passageiros ou menos (Regulamentos para 12 pessoas)
O PRT substituirá, aquando da sua entrada em vigor, os atuais Regulamentos n.º 1853, de 19 de dezembro de 2014, relativos à construção e supervisão de pequenos navios de carga. Os Regulamentos em vigor são aplicáveis aos navios de carga noruegueses de comprimento (C) de fora a fora igual ou superior a 8 metros, mas inferior a 24 metros, com algumas exceções (ver ponto 1, segundo parágrafo). Os Regulamentos não se aplicam aos navios de arqueação bruta igual ou superior a 500 toneladas. Em comparação com os Regulamentos em vigor, o PRT alarga o seu âmbito de aplicação, incorporando disposições pertinentes dos Regulamentos n.º 1157, de 5 de setembro de 2014, relativos à navegação e às ajudas à navegação para navios e unidades móveis offshore, dos Regulamentos n.º 1019, de 1 de julho de 2014, relativos aos meios de salvação nos navios e dos Regulamentos n.º 955, de 1 de julho de 2014, relativos ao equipamento de radiocomunicações para navios noruegueses e unidades móveis offshore.
Embora a maioria das disposições do PRT permaneça inalterada em relação aos Regulamentos em vigor, o PRT introduz novas regras e altera algumas regras existentes. Algumas das alterações propostas baseiam-se em contributos da indústria, enquanto outras abordam aspetos desatualizados dos Regulamentos em vigor, incorporando métodos de trabalho modernos e novos equipamentos disponíveis no mercado. Adicionalmente, por motivos de clareza, foram especificados determinados requisitos pouco claros dos Regulamentos em vigor. O PRT inclui igualmente esclarecimentos e alterações com base nas práticas administrativas da autoridade reguladora nacional.
Os Regulamentos entrarão em vigor assim que forem estabelecidos pela autoridade reguladora nacional.
9. Um dos objetivos das propostas de Regulamentos consiste em consolidar as disposições de alguns regulamentos existentes num único conjunto de Regulamentos. A autoridade reguladora nacional considera que as propostas de Regulamentos tornarão as regras aplicáveis aos navios de carga noruegueses com menos de 24 metros de comprimento (C) mais intuitivas e mais acessíveis.
As propostas de Regulamentos incluem novos requisitos para a construção de navios de comprimento de fora a fora inferior a 15 metros que não são obrigados a possuir instrução de navios. Atualmente, não existem regulamentos especificamente adaptados a este grupo de navios.
Além disso, a autoridade reguladora nacional propõe que os navios de comprimento de fora a fora igual ou superior a 8 metros destinados à transferência de pessoal entre o navio e as instalações de produção de energia renovável ao largo sejam obrigados a ter um certificado de instrução ou formação de navios por razões de segurança.
A fim de melhorar a facilidade de utilização, propõe-se que todos os requisitos relacionados com o equipamento de convés sejam consolidados num único capítulo no PRT. Certas revisões baseiam-se em considerações de segurança. Por exemplo, a autoridade reguladora nacional propõe que o guincho de reboque e os tambores de guinchos de manuseamento de âncoras sejam equipados com uma embraiagem para desacoplamento. Propõe-se igualmente que os guinchos tenham uma função para ajustar a força máxima de tração em relação à carga mínima de rutura da corda, se forem utilizadas cordas diferentes das projetadas, garantindo um controlo de tensão adequado.
Para os navios destinados a viagens internacionais a mais de 30 milhas marítimas de um ancoradouro ou porto aprovado, a autoridade reguladora nacional sugere requisitos adicionais relacionados com a segurança.
O capítulo 15 do PRT descreve os requisitos aplicáveis aos navios com contratos de construção assinados antes da entrada em vigor dos Regulamentos e entregues no prazo de um ano após a sua entrada em vigor. O ónus dos novos requisitos para os navios existentes foi cuidadosamente considerado e é considerado justificável devido às melhorias de segurança associadas.
A autoridade reguladora nacional analisou se os Regulamentos estão em conflito com os regulamentos comunitários relevantes e não encontrámos qualquer conflito. Em conformidade com os Artigos 11.º e 13.º do Acordo EEE, a autoridade reguladora nacional considera que os Regulamentos são proporcionais, assegurando o nível desejado de proteção com os meios menos restritivos.
10. Referências dos textos de base: Não existem textos de base
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu