Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0696
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0112/RO
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260696.PT
1. MSG 001 IND 2026 0112 RO PT 06-03-2026 RO NOTIF
2. Romania
3A. Ministerul Economiei, Digitalizarii, Antreprenoriatului si Turismului - Direcția Afaceri Europene și Relații Internaționale
Calea Victoriei nr. 152, Sector 1, București, cod 010096
Telefon 0040372492634
E-mail: reglementari_tehnice@economie.gov.ro
3B. Ministerul Transporturilor și Infrastructurii
Str. Dinicu Golescu nr.38
secretariat.daeri@mt.ro
4. 2026/0112/RO - B00 - Construção
5. Instruções técnicas relativas à determinação das condições técnicas das estradas de interesse nacional. Número de referência CD 155-2025
6. Instruções técnicas relativas à determinação das condições técnicas das estradas de interesse nacional. Número de referência CD 155-2025
7.
8. As INSTRUÇÕES TÉCNICAS RELATIVAS À DETERMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DAS ESTRADAS DE INTERESSE NACIONAL Número de referência CD 155-2025 constituem um projeto de regulamentação técnica que revê as instruções técnicas relativas à determinação das condições técnicas das estradas modernas – número de referência CD 155-2001, destinado a proporcionar uma caracterização uniforme das condições técnicas das estradas. Tem em conta métodos de ensaio estabelecidos por normas europeias (EN) e metodologias regulamentadas e notificadas a nível nacional para a caracterização das infraestruturas rodoviárias. Abrange a avaliação tanto de estradas com pavimentos flexíveis como de estradas executadas com estruturas rígidas.
O projeto de regulamentação técnica está estruturado em seis capítulos e oito anexos. Os capítulos são: Capítulo 1 – Disposições gerais. Âmbito; Capítulo 2 – Referências normativas; Capítulo 3. – O sistema moderno de gestão de pavimentos (PMS); Capítulo 4 – Características utilizadas para determinar as condições técnicas; Capítulo 5 – Determinação das características utilizadas para avaliar as condições técnicas das estradas modernas; Capítulo 6 – Determinação das condições técnicas das estradas modernas. Os anexos 1 a 8 das instruções técnicas contêm: Formulários e fichas de síntese relativos ao estabelecimento de troços de estrada homogéneos e à sua caracterização, exemplos de cálculos para o tratamento das deflexões e da eficiência da transferência de carga nas juntas, bem como fichas para a determinação das condições técnicas e das obras obrigatórias de manutenção corrente e periódica.
Palavras-chave: metodologia de determinação das condições técnicas das estradas de interesse nacional; sistema de otimização das estradas modernas; desempenho exigido para as condições técnicas da estrutura rodoviária e da faixa de rodagem; atualização do pacote técnico no domínio das infraestruturas de transporte rodoviário, etc.
9. A metodologia de determinação das condições técnicas é parte integrante do sistema moderno de gestão de pavimentos em vigor na Roménia. As condições técnicas das estradas devem ser determinadas a fim de estabelecer a adequação das obras de manutenção periódica e das obras de reparação corrente, bem como das obras destinadas a colocar as condições técnicas ao nível exigido pelo aumento dos volumes de tráfego. Os níveis de desempenho exigidos são igualmente úteis na avaliação da qualidade das obras durante o período de garantia. A revisão também é necessária devido aos desenvolvimentos tecnológicos nos equipamentos utilizados para investigar estruturas rodoviárias de alto desempenho.
A revisão baseou-se em estudos de casos de investigações no terreno para adaptar/calibrar a metodologia de determinação das condições técnicas das estradas e de avaliação do impacto técnico e administrativo. Os dados técnicos analisados estão contidos no sistema de gestão rodoviária do tipo PMS para estradas modernas, gerido pela CESTRIN, para as infraestruturas rodoviárias da CNAIR S.A.
As principais diferenças introduzidas pela revisão da regulamentação técnica CD 155-2001 (a regulamentação técnica atualmente em vigor) são as seguintes:
– limitação da aplicação da regulamentação técnica exclusivamente às «estradas de interesse nacional»,
– atualização das referências das instruções técnicas, correlacionadas e corroboradas com o pacote técnico no domínio das infraestruturas de transporte rodoviário,
– correlação com as disposições da regulamentação técnica em vigor: Norma AND 605 relativa à formulação de misturas betuminosas a quente. Condições técnicas para a conceção, preparação e colocação em obra das misturas betuminosas – referência AND 605-2016»,
– o «Intervalo entre etapas de medição» no sistema PMS foi alterado, ou seja, o intervalo entre medições foi reduzido de 3-5 anos para 1-4 anos,
– foi clarificado que, para estradas com capacidade de carga MEDÍOCRE e FRACA, deixa de ser necessário determinar o estado de degradação, a rugosidade e a planicidade quando estejam previstas obras de manutenção periódica, reparação corrente ou reparação capital a realizar no prazo máximo de um ano após a realização das medições,
- foi estipulado que a rugosidade dos pavimentos das autoestradas, das vias rápidas, das estradas internacionais (europeias) e das estradas nacionais principais será determinada utilizando equipamentos de alto desempenho.
O projeto de regulamentação técnica CD 155-2025 foi elaborado em conformidade com a legislação específica e a regulamentação técnica em vigor. A regulamentação é aplicável a todas as partes envolvidas na administração, conceção e execução de obras rodoviárias, na sua aprovação e na avaliação técnica especializada das infraestruturas de transporte rodoviário, bem como aos organismos de controlo.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: não existe qualquer texto de base disponível.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu