Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1681
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0317/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261681.PT
1. MSG 001 IND 2026 0317 DK PT 25-06-2026 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Trafikstyrelsen
Carsten Niebuhrs Gade 43
1577 København V
Danmark
Tlf.: 72218800
Att. Jacqueline Leisner Kiefer, jalki@trafikstyrelsen.dk, 23289492
4. 2026/0317/DK - T10T - Transporte aéreo
5. Projeto de despacho relativo às disposições complementares ao Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas («Despacho relativo aos drones»)
6. Produto da UE: UAS (sistemas de aeronaves não tripuladas) – veículos aéreos não tripulados (drones).
7.
8. O despacho contém disposições complementares e adicionais sobre as regras formais e operacionais para a operação de aeronaves não tripuladas (drones) no espaço aéreo dinamarquês, além das estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas. O despacho estabelece igualmente requisitos técnicos para a utilização de drones no espaço aéreo dinamarquês, além dos previstos no Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas. O projeto de um novo Despacho relativo aos drones introduz um requisito técnico que estipula que todos os drones com peso superior a 250 g devem ser operados com um sistema de identificação à distância ativo em todo o território da Dinamarca, bem como que os drones com peso inferior a 250 g devem ser operados com um sistema de identificação à distância ativo em zonas de drones críticas para a segurança do tráfego aéreo e para a segurança em geral. Este requisito aplica-se tanto à aviação civil como à aviação estatal, com exceção da aviação militar. Os sistemas de identificação à distância já constituem um requisito obrigatório da UE aplicável a determinados drones, mas não a todos, motivo pelo qual a Dinamarca está agora a introduzir requisitos mais rigorosos do que os da UE.
9. As disposições notificadas destinam-se a servir os interesses gerais da segurança pública, da proteção da vida e da saúde das pessoas e da segurança da aviação, incluindo a segurança de voo e a proteção na aviação.
O projeto visa assegurar que os drones e os operadores de drones possam ser identificados em situações e zonas em que a falta de visibilidade eletrónica possa representar um risco para a aviação tripulada, as operações aeroportuárias, as infraestruturas críticas ou outras considerações de segurança. Por conseguinte, o projeto introduz requisitos de identificação à distância/visibilidade eletrónica para drones especificamente definidos (ver anexo 1) e operações em que as regras da UE aplicáveis não asseguram, por si só, a visibilidade eletrónica na medida considerada necessária à luz das condições de segurança e proteção dinamarquesas.
9-A. A medida é adequada para alcançar o objetivo, uma vez que o requisito de identificação à distância permite identificar mais rapidamente os drones e os operadores de drones em situações em que uma operação com drones possa representar um risco para a segurança da aviação ou para o controlo do tráfego aéreo.
Este requisito aborda, em particular, o risco de que os drones mais antigos e os drones de pequenas dimensões possam ser operados sem um sistema de identificação à distância. Por conseguinte, os serviços de emergência e os gestores de aeródromos podem ter mais dificuldade em avaliar e gerir rapidamente as operações com drones em espaços aéreos sensíveis em termos de segurança ou proteção, ou nas suas proximidades, em torno de aeroportos ou perto de infraestruturas críticas. Deste modo, as disposições apoiam o objetivo de forma direta e específica e são aplicadas de forma coerente, associando o requisito aos drones e às operações em que a necessidade de visibilidade eletrónica se justifica do ponto de vista da segurança.
9-B. As disposições são consideradas necessárias, uma vez que as regras da UE aplicáveis não exigem a identificação à distância em todos os casos pertinentes. Tal aplica-se, por exemplo, aos drones mais antigos, aos drones de construção particular e aos drones com marcação «C» com peso inferior a 250 g. A Autoridade de Transportes da Dinamarca ponderou alternativas menos intrusivas, incluindo a manutenção das regras atuais, a utilização voluntária da identificação à distância e campanhas de sensibilização do público. Estas alternativas não são consideradas suficientes para garantir que as autoridades e os gestores de aeródromos possam identificar os drones e os seus operadores em situações críticas para a segurança. O âmbito de aplicação deste requisito é limitado, de modo que não seja aplicável de forma mais ampla do que o necessário.
9-C. Considera-se que as disposições não impõem aos cidadãos nem aos operadores económicos um encargo desproporcionado em relação ao objetivo pretendido. As considerações relativas à segurança da aviação, à proteção na aviação e à segurança pública têm um peso significativo, especialmente nos casos em que os drones não identificados possam afetar a aviação tripulada, as operações aeroportuárias ou outras áreas críticas em termos de segurança. Considera-se que o encargo associado a este requisito é limitado. Além disso, o requisito é específico, de modo que a aviação amadora, a aviação de recreio e as operações comerciais de baixo risco que utilizem drones com peso inferior a 250 g possam continuar a ser realizadas sem identificação à distância, desde que não existam preocupações de segurança correspondentes [especificamente fora das zonas críticas para o controlo do tráfego aéreo e para a segurança, bem como nas áreas Natura 2000 (sujeito a autorização da Autoridade de Transportes da Dinamarca)]. A Autoridade de Transportes considera, por conseguinte, que os benefícios decorrentes deste requisito superam os custos limitados de conformidade.
10. Referências no texto de base
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
O projeto tem um impacto significativo no comércio internacional
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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