Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 2031
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0401/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20262031.PT
1. MSG 001 IND 2026 0401 ES PT 27-07-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Ministerio de Asuntos Exteriores, UE y Cooperación
DG Coordinación del Mercado Interior y Otras Políticas Comunitarias
SG Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones, y de Medio Ambiente
d83-189@maec.es
3B. Generalitat de Catalunya
Departamento de Salud (Secretaría de Salut Pública)
4. 2026/0401/ES - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Projeto de decreto relativo aos serviços funerários
6. Regulamentação relativa aos requisitos de construção e materiais a utilizar, em particular, em caixões, nichos funerários e sepulturas pré-fabricados, e veículos de transporte funerário. Artigos 2.º, n.ºs 18, 20 e 21, artigo 20.º, artigo 21.º, n.º 5, artigo 36.º, n.º 3, e artigo 37.º, n.º 2, do projeto de texto.
7.
8. O objetivo do projeto de lei é regulamentar as práticas sanitárias relacionadas com cadáveres e restos mortais, as condições que regem a prestação de serviços funerários e os requisitos técnicos e sanitários aplicáveis às agências funerárias, salas de velório, crematórios e cemitérios, bem como as funções de inspeção e o regime sancionatório. O âmbito de aplicação do projeto exclui as regras que regem a intervenção administrativa no acesso à atividade, que já estão previstas em legislação setorial específica.
O texto baseia-se no «Guía de Consenso sobre Sanidad Mortuoria» [Guia de Consenso sobre Sanidade Mortuária], de 2025, como documento de referência técnica para a adaptação dos regulamentos aos avanços técnicos, sanitários e sociais. São também revistas as regras que regem a tanatopraxia, tendo sido estabelecidos requisitos atualizados para as agências funerárias, salas de velório e crematórios.
O projeto promove ainda a utilização de novos materiais e técnicas de construção, atualizando os critérios de conceção e fabrico dos caixões e introduzindo a opção de utilização de nichos funerários e sepulturas pré-fabricados que cumpram as normas técnicas, estruturais, sanitárias e de durabilidade aplicáveis.
A experiência adquirida com a aplicação da legislação em vigor desde 1997 evidenciou a necessidade de rever e clarificar determinados requisitos técnicos aplicáveis aos produtos, instalações e atividades funerárias, com vista a garantir um elevado nível de proteção da saúde pública, da higiene mortuária, do ambiente e da segurança dos utilizadores dos serviços funerários.
A legislação visa igualmente aumentar a segurança jurídica para os operadores económicos e as autoridades competentes, definindo critérios técnicos objetivos e verificáveis, promovendo a aplicação uniforme das regras e facilitando as tarefas de controlo e inspeção. O objetivo é assegurar normas uniformes na gestão de cadáveres e restos mortais ao longo das várias fases do processo funerário.
No que diz respeito aos caixões, a legislação estabelece as características técnicas necessárias para garantir que o cadáver esteja devidamente acondicionado durante o manuseamento, o transporte, e a inumação ou cremação. O regulamento abrange os diferentes tipos de caixões — comuns, especiais, de recolha e para cremação — e estabelece os requisitos aplicáveis a cada um deles, de acordo com a sua finalidade. Em particular, estabelece as condições relativas aos materiais, à resistência, à estanqueidade e às características de construção necessárias para prevenir riscos para a saúde e para o ambiente. Estes requisitos são estabelecidos em conformidade com as normas da UNE aplicáveis e com as recomendações constantes do «Guía de Consenso sobre Sanidad Mortuoria» de 2025. No que diz respeito aos nichos funerários e sepulturas pré-fabricados, a norma inclui requisitos destinados a garantir a sua resistência, estabilidade, durabilidade e adequação para a inumação. Tais requisitos destinam-se a assegurar a conservação adequada das estruturas funerárias, prevenir os riscos para a saúde pública e o ambiente, e incentivar a utilização de soluções de construção que ofereçam garantias técnicas adequadas.
Além disso, os veículos de transporte funerário são regulamentados através do estabelecimento de requisitos mínimos de apetrechamento, equipamento e higiene, destinados a assegurar condições adequadas de preservação e segurança durante o transporte de cadáveres e restos mortais humanos.
Em suma, o regulamento baseia-se em imperiosas razões de interesse público relacionadas com a proteção da saúde pública, a proteção do ambiente, a segurança dos utilizadores e a necessidade de critérios técnicos atualizados para produtos e instalações que desempenham funções essenciais na área da sanidade mortuária. Os requisitos estabelecidos são objetivos, proporcionais e não discriminatórios e aplicam-se uniformemente a todos os operadores económicos afetados.
9. Conforme acima referido, o projeto de decreto relativo à sanidade mortuária está a ser apresentado com o objetivo de atualizar e modernizar o quadro regulamentar que rege os serviços funerários, adaptando-o aos avanços técnicos, tecnológicos e organizacionais registados pelo setor nos últimos anos. A experiência adquirida com a aplicação da legislação em vigor revelou a necessidade de rever certos aspetos da regulamentação, a fim de responder de forma mais eficaz às atuais necessidades em matéria de proteção da saúde pública, da higiene mortuária, do ambiente e dos utilizadores dos serviços funerários.
A crescente incorporação de novos materiais, sistemas de construção e soluções técnicas no fabrico de produtos funerários e na gestão de instalações destinadas à conservação, transporte, inumação e cremação de cadáveres e restos mortais torna necessário dispor de uma regulamentação atualizada que estabeleça critérios claros e homogéneos. Esta atualização garante que os produtos e as instalações utilizados no setor funerário cumprem os requisitos atualmente aplicáveis em matéria de segurança, higiene, resistência, estanqueidade, durabilidade e proteção do ambiente.
Um dos objetivos do projeto é reforçar a segurança jurídica dos operadores económicos, dos prestadores de serviços funerários e das administrações competentes através da definição de requisitos técnicos objetivos e verificáveis. A existência de critérios claros facilita as tarefas de monitorização e inspeção, promove a aplicação coerente da regulamentação e ajuda a evitar interpretações divergentes em domínios de especial importância do ponto de vista da saúde e do ambiente.
Neste contexto, a norma regula as condições técnicas aplicáveis aos caixões, estabelecendo os requisitos que estes devem cumprir para garantir o acondicionamento adequado do cadáver durante o seu manuseamento, transporte, inumação ou cremação. São regulamentados os diferentes tipos de caixões e determinados os respetivos requisitos, de acordo com a finalidade e utilização previstas. Estes requisitos são estabelecidos em conformidade com as normas da UNE aplicáveis e tendo em conta as recomendações do «Guía de Consenso sobre Sanidad Mortuoria» de 2025, com o objetivo de garantir condições de funcionamento adequadas e prevenir riscos para a saúde e o ambiente.
O projeto inclui, além disso, requisitos específicos aplicáveis aos nichos e sepulturas prefabricados, a fim de assegurar que satisfazem condições adequadas de resistência, estabilidade, durabilidade e adequação para a inumação. Tais requisitos asseguram o bom funcionamento e a preservação das instalações funerárias, contribuem para a prevenção dos riscos para a saúde pública e o ambiente e promovem condições de segurança adequadas durante a utilização.
São ainda atualizadas as condições aplicáveis aos veículos de transporte funerário, estabelecendo requisitos mínimos de acondicionamento, equipamento e higiene, destinados a garantir o transporte seguro e digno de cadáveres e restos mortais humanos.
A adoção da presente regulamentação baseia-se, por conseguinte, em razões imperiosas de interesse público. O seu objetivo é assegurar a gestão adequada de cadáveres e restos mortais humanos em todas as fases do processo funerário, reforçar a proteção da saúde e do ambiente, adaptar a regulamentação às realidades técnicas atuais do setor e proporcionar um quadro regulamentar mais claro, mais coerente e mais seguro. Os requisitos estabelecidos são objetivos, proporcionados e não discriminatórios; são adequados para alcançar os objetivos pretendidos e contribuem para manter níveis elevados de proteção da saúde pública e do ambiente.
9-A. As medidas previstas no texto são adequadas para alcançar os objetivos de proteção da saúde pública, da higiene mortuária, do ambiente e dos utilizadores dos serviços funerários, uma vez que estabelecem requisitos técnicos relacionados com as funções desempenhadas pelos produtos e instalações regulamentados na gestão de cadáveres e restos mortais humanos.
Os riscos que a presente regulamentação visa prevenir estão associados a potenciais deficiências na preservação, transporte, inumação e cremação de cadáveres e restos mortais humanos, bem como à utilização de produtos ou instalações que não oferecem garantias suficientes de segurança, estanquidade, resistência, higiene ou proteção ambiental.
A adequação da medida baseia-se na experiência adquirida com a aplicação da regulamentação em matéria de sanidade mortuária, nos conhecimentos técnicos consolidados do setor e nas recomendações constantes do «Guía de Consenso sobre Sanidad Mortuoria» de 2025.
Cada um dos requisitos técnicos estabelecidos na norma aborda os riscos específicos previamente identificados na gestão, transporte, inumação e cremação de cadáveres e restos mortais humanos. A presente regulamentação estabelece uma relação direta entre os requisitos impostos e os objetivos de proteção prosseguidos, de modo que cada requisito contribui para prevenir ou minimizar os riscos para a saúde, o ambiente e a segurança associados a essas atividades. Além disso, os requisitos estabelecidos para caixões, nichos funerários e sepulturas pré-fabricados correspondem às características técnicas previstas nas normas da UNE aplicáveis, as quais constituem referências técnicas amplamente reconhecidas para garantir níveis adequados de segurança, funcionalidade e proteção.
No que diz respeito aos caixões, a exigência de determinadas condições de fabrico, resistência, estanqueidade e composição dos materiais é adequada para garantir o acondicionamento adequado do cadáver durante o manuseamento, o transporte e a inumação ou cremação, reduzindo os riscos para a saúde e para o ambiente. Do mesmo modo, os requisitos específicos aplicáveis aos caixões especiais e aos destinados à cremação destinam-se a satisfazer necessidades específicas relacionadas com a proteção da saúde pública e do ambiente.
No que diz respeito aos nichos e sepulturas pré-fabricados, os requisitos de construção estabelecidos permitem garantir a sua estabilidade estrutural, resistência, durabilidade e aptidão para a inumação. Estas condições contribuem para prevenir os riscos para a saúde pública e o ambiente e para assegurar a preservação adequada das instalações funerárias.
No que diz respeito aos veículos de transporte funerário, o estabelecimento de requisitos mínimos em matéria de acondicionamento, equipamento e higiene constitui um meio eficaz de garantir que os cadáveres e restos mortais sejam transportados em condições adequadas de segurança, conservação e dignidade, facilitando simultaneamente o controlo e a inspeção por parte das autoridades competentes.
Os objetivos de interesse público são perseguidos de forma coerente e sistemática, uma vez que todos os requisitos estabelecidos correspondem a critérios técnicos objetivos e se aplicam uniformemente aos produtos e operadores em causa, independentemente da sua origem. Existe uma relação direta entre as obrigações impostas e os objetivos pretendidos, uma vez que cada um dos requisitos se destina a prevenir riscos específicos para a saúde pública, o ambiente ou a segurança dos utilizadores.
Por conseguinte, a presente regulamentação constitui um meio adequado para alcançar os objetivos de interesse público que justificam a sua adoção, assegurando simultaneamente um nível uniforme de proteção no domínio da sanidade mortuária.
9-B. Os requisitos relativos à construção e aos materiais estabelecidos no texto, nomeadamente os aplicáveis aos caixões, aos nichos funerários e sepulturas pré-fabricados, bem como aos veículos de transporte funerário, são necessários para garantir um nível adequado de proteção da saúde pública, da higiene mortuária, do ambiente e dos utilizadores dos serviços funerários. Estes produtos desempenham funções essenciais na gestão, conservação, transporte e inumação de cadáveres e restos mortais humanos; por conseguinte, torna-se necessário o estabelecimento de requisitos técnicos mínimos como medida de prevenção dos riscos para a saúde e o ambiente, assegurando normas uniformes de segurança e qualidade.
A medida tem um impacto limitado no mercado interno, uma vez que não restringe o acesso ao mercado de produtos provenientes de outros Estados-Membros nem estabelece uma distinção entre produtos em função da sua origem. Os requisitos previstos aplicam-se de forma uniforme a todos os operadores económicos e dizem respeito apenas às características técnicas necessárias para garantir a proteção dos interesses gerais visados. Por conseguinte, o seu impacto no comércio e na prestação transfronteiriça de serviços é limitado, reduzindo-se ao cumprimento de requisitos técnicos objetivos relacionados com as atividades funerárias.
As regras gerais relativas à segurança dos produtos ou à proteção dos consumidores são insuficientes para alcançar os objetivos pretendidos, uma vez que não abordam as questões específicas decorrentes do armazenamento, transporte e inumação de cadáveres e restos mortais, nem os riscos específicos associados a estas atividades. É, por conseguinte, necessário introduzir regulamentação específica para o setor, que estabeleça requisitos adaptados às características específicas dos produtos utilizados no setor da sanidade mortuária.
A medida responde também à necessidade de adaptar a legislação aos avanços tecnológicos e aos novos materiais e sistemas de construção utilizados no setor funerário. Em especial, os requisitos aplicáveis aos caixões, nichos de inumação e sepulturas pré-fabricados foram definidos em conformidade com as normas da UNE pertinentes e as recomendações do «Guía de Consenso sobre Sanidad Mortuoria» de 2025, fornecendo, assim, critérios técnicos atualizados, objetivos e verificáveis.
As alternativas consideradas incluíam a manutenção da legislação em vigor e a utilização de recomendações técnicas não vinculativas ou de mecanismos de autorregulação setoriais. Tais opções foram, porém, descartadas, uma vez que não garantiam um nível uniforme de proteção da saúde pública e do ambiente, nem proporcionavam a segurança jurídica necessária aos operadores e às autoridades competentes.
A medida escolhida é, por conseguinte, a opção menos restritiva para alcançar os objetivos prosseguidos, uma vez que estabelece apenas os requisitos técnicos essenciais para garantir a segurança, a higiene, a resistência, a estanquidade e a proteção ambiental adequada dos produtos regulamentados. Ao fazê-lo, assegura uma proteção eficaz dos interesses públicos em causa, sem criar obstáculos injustificados ao comércio ou à prestação transfronteiriça de serviços.
A medida não estabelece regimes de autorização prévia nem procedimentos de avaliação da conformidade para além dos previstos nos regulamentos aplicáveis. Também não impõe quaisquer requisitos relativos ao estabelecimento, à nacionalidade ou à localização dos operadores económicos. Limita-se a definir requisitos técnicos mínimos relacionados com as características funcionais dos produtos utilizados no setor funerário, permitindo, ao mesmo tempo, a utilização de soluções tecnicamente equivalentes que proporcionem um nível comparável de proteção da saúde e do ambiente. Por conseguinte, é considerada a alternativa menos restritiva para alcançar os objetivos pretendidos.
9-C. As restrições impostas são proporcionais à importância dos objetivos de interesse público prosseguidos, nomeadamente a proteção da saúde pública, da higiene mortuária, do ambiente e da segurança dos utilizadores dos serviços funerários. Os produtos regulamentados — caixões, nichos funerários e sepulturas pré-fabricados, bem como veículos de transporte funerário — são utilizados diretamente em atividades relacionadas com a conservação, o transporte e a inumação de cadáveres e restos mortais, domínios em que uma regulamentação inadequada pode dar origem a riscos significativos para a saúde, o ambiente e a segurança. Por conseguinte, os requisitos estabelecidos limitam-se às características técnicas estritamente necessárias para prevenir tais riscos.
As medidas não introduzem proibições ou restrições gerais de acesso ao mercado com base na origem dos produtos ou dos operadores económicos. Também não impõe quaisquer requisitos administrativos adicionais particularmente onerosos. Os requisitos estabelecidos dizem respeito a condições técnicas objetivas relativas à segurança, higiene, resistência, estanqueidade, durabilidade e funcionalidade adequada dos produtos regulamentados. No caso dos caixões, os requisitos relativos aos materiais e às características de construção são concebidos para satisfazer necessidades específicas de proteção da saúde e do ambiente e cumprir as normas da UNE aplicáveis e as recomendações estabelecidas no «Guía de Consenso sobre Sanidad Mortuoria» de 2025.
A proteção do interesse público em questão foi avaliada em relação ao potencial impacto no mercado interno, tendo-se concluído que esse impacto é limitado. A presente regulamentação aplica-se de forma uniforme a todos os operadores económicos e não estabelece quaisquer diferenças de tratamento com base na nacionalidade ou no local de fabrico dos produtos. Além disso, os requisitos estabelecidos constituem o mínimo necessário para garantir um nível adequado de proteção e proporcionar segurança jurídica aos fabricantes, às empresas de serviços funerários, aos organismos de gestão de cemitérios e às administrações competentes.
As autoridades concluíram que os benefícios decorrentes das medidas compensam substancialmente qualquer impacto potencial no mercado interno. A ausência de requisitos técnicos comuns pode conduzir a diferenças significativas nos níveis de segurança, higiene e proteção do ambiente aplicáveis aos produtos utilizados num domínio particularmente sensível do ponto de vista da saúde pública. Além disso, tal ausência iria dificultar as atividades de monitorização e inspeção e gerar uma maior incerteza jurídica para os operadores em causa.
Ademais, os danos decorrentes da falta de concretização dos objetivos pretendidos seriam significativamente superiores aos encargos impostos pela legislação. A ausência de requisitos mínimos pode comprometer a correta gestão dos cadáveres e restos mortais, aumentar os riscos para a saúde pública e para o ambiente, e comprometer as normas de segurança exigidas na prestação de serviços funerários. As obrigações impostas pelo regulamento são comparativamente limitadas, objetivas e razoáveis, uma vez que se limitam ao cumprimento das condições técnicas necessárias para o exercício da atividade.
As obrigações impostas pela norma consistem exclusivamente na conformidade com determinadas especificações técnicas relativas aos materiais, às características de construção e às condições funcionais dos produtos regulamentados. As medidas em causa não introduzem quaisquer requisitos de autorização prévia para a colocação desses produtos no mercado nem quaisquer procedimentos administrativos adicionais de certificação: apenas estabelecem requisitos técnicos relativos à utilização desses produtos para fins funerários.
Consequentemente, as medidas não impõem um encargo excessivo em relação aos objetivos pretendidos, constituindo, pelo contrário, uma intervenção proporcionada e necessária para garantir um elevado nível de proteção dos interesses públicos em causa.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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