Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 02580
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0434/LT
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202102580.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0434 LT PT 08-07-2021 LT NOTIF
2. LT
3A. Lietuvos standartizacijos departamentas
Algirdo g. 31, LT-03219 Vilnius
Tel. +370 (5) 270 9358
Elektroninis paštas: dir9834@lsd.lt
3B. Lietuvos Respublikos sveikatos apsaugos ministerija
Vilniaus g. 33, LT-01506 Vilnius
Tel. +370 (5) 266 1400
Elektroninis paštas: ministerija@sam.lt
4. 2021/0434/LT - X00M
5. Projeto de Lei n.º XIIIP-3849(3) que altera o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º I-1143 relativa ao controlo do tabaco, dos produtos do tabaco e dos produtos afins da República da Lituânia
6. cigarros eletrónicos e enchimentos com líquido adequado para o enchimento de cigarros eletrónicos
7. -
8. O objetivo do projeto de lei é proibir a colocação no mercado da República da Lituânia de cigarros eletrónicos e cargas que contenham líquidos adequados para o enchimento de cigarros eletrónicos (a seguir designados por «carregadores de cigarros eletrónicos»), desde que este líquido contenha aromas diferentes do cheiro e/ou sabor do tabaco.
9. O projeto de lei visa proibir a colocação no mercado da República da Lituânia de cigarros eletrónicos e de enchimentos eletrónicos de cigarros contendo líquido se este líquido (com nicotina e sem nicotina) contiver aromas diferentes do cheiro e/ou sabor do tabaco, reduzindo assim a atratividade e a procura de cigarros eletrónicos e de enchimentos eletrónicos de cigarros (especialmente para os jovens particularmente atraídos por produtos aromatizados), o que se torna particularmente relevante devido à tendência preocupante para o aumento da utilização de cigarros eletrónicos (especialmente entre os jovens) na Lituânia [1, 2, 3, 4].
Em conformidade com o disposto no considerando 47 da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (a seguir designada «Diretiva Produtos do Tabaco»):
«(47) A presente diretiva não harmoniza todos os aspetos dos cigarros eletrónicos ou das recargas. Por exemplo, a responsabilidade pela adoção de regras relativas aos aromas cabe aos Estados-Membros. Poderá ser útil que os Estados-Membros ponderem autorizar a colocação no mercado de produtos aromatizados. Ao fazê-lo, devem estar atentos à potencial atratividade desses produtos para os jovens e os não fumadores. <...>“
A pedido da Comissão Europeia, o Comité Científico da Saúde, do Ambiente e dos Riscos Emergentes (SCHEER) emitiu um parecer científico sobre cigarros eletrónicos [5] em 2021:
«<...> SCHEER conclui que existem provas moderadas de que os cigarros eletrónicos são uma porta de entrada para os jovens. Existem fortes provas de que a nicotina nos e-líquidos está implicada no desenvolvimento da dependência e que os aromas contribuem de forma relevante para a atratividade da utilização de cigarros eletrónicos e sua iniciação.»
Foi realizado um estudo nos Estados Unidos sobre a introdução de aromas em produtos vaping e satisfação entre os adultos («O papel dos aromas na iniciação do vaping e na satisfação entre os adultos dos EUA»). Este estudo constatou que a maioria dos consumidores atuais de cigarros eletrónicos (62,9 %) utilizava geralmente outros aromas que não o tabaco (incluindo frutas, hortelã/mentol, doces, café, etc.), 24,2 % utilizavam aromas de tabaco e 12,9 % usavam cigarros eletrónicos inodoros. O gosto foi um motivo comum para a mudança para cigarros eletrónico, que foi escolhido por 29,5 % dos sujeitos. O sabor, especialmente fruta, levou jovens adultos com idades entre 18 e 24 anos a começarem a usar cigarros eletrónicos, em comparação com adultos com idades entre 35 e 44 anos. Aqueles que utilizaram aromas, especialmente hortelã/mentol e outros, além do tabaco, foram mais propensos a confirmar uma elevada satisfação com o uso de cigarros eletrónicos e a dependência dos cigarros eletrónicos mais provável do que os inquiridos que não utilizaram cigarros eletrónicos aromatizados.
Tal como referido no Relatório da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação da Diretiva relativa aos produtos do tabaco [6], publicado em 20 de maio de 2021:
«Há fortes provas de que os aromas dos líquidos eletrónicos são atrativos para os jovens e os adultos. Significativamente, os jovens usam aromas não tradicionais, em particular, como doces e frutas. Estes aromas influenciam fortemente os jovens, diminuindo a perceção dos danos e aumentando a vontade de experimentar. Os Estados-Membros proíbem cada vez mais os aromas nos cigarros eletrónicos.»
O Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a Epidemia do Consumo Global de Tabaco 2019 (capítulo «Cigarros Eletrónicos, Informações Essenciais e Recomendações por País») recomendou que «as Partes devem aplicar proibições à publicidade de produtos e odores, a fim de proteger os jovens».
É importante notar que a Lituânia, baseando a proposta de regulamento jurídico nos motivos mencionados no considerando 47 do preâmbulo da Diretiva relativa aos produtos do tabaco, as últimas provas científicas e as recomendações da OMS, seguiria o exemplo bem sucedido de outros países (tanto na UE como no mundo) através da introdução de uma proibição dos cigarros eletrónicos perfumados e dos seus enchimentos, contribuindo assim para o objetivo de reduzir a prevalência da utilização de cigarros eletrónicos, que se torna particularmente relevante no contexto do rápido aumento da utilização de cigarros eletrónicos na Lituânia (especialmente entre os jovens).
1 https://ntakd.lrv.lt/uploads/ntakd/documents/files/Eurobarometras%202020%20Lietuva.pdf
2 https://ntakd.lrv.lt/uploads/ntakd/documents/files/HBCS2018_LT.pdf (p. 42)
3 http://www.espad.org/sites/espad.org/files/2020.3878_EN_04.pdf
4 https://ntakd.lrv.lt/lt/naujienos/lietuvoje-kinta-rukymo-iprociai-jauni-zmones-vis-dazniau-renkasi-elektronines-cigaretes-bei-naujoviskus-bedumius-tabako-produktus-vietoje-iprastu-tabako-gaminiu
5 https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/scientific_committees/scheer/docs/scheer_o_017.pdf
6 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1621500846386&uri=COM%3A2021%3A249%3AFIN
7 https://www.who.int/teams/health-promotion/tobacco-control/who-report-on-the-global-tobacco-epidemic-2019 (p. 59)
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: Projeto:
https://e-seimas.lrs.lt/portal/legalAct/lt/TAP/fc4af810ce7111eb91e294a1358e77e9?jfwid=19qe94pe8n
Versão comparativa do projeto:
https://e-seimas.lrs.lt/portal/legalAct/lt/TAK/1cf7d650ce7211eb91e294a1358e77e9?jfwid=19qe94pe8n
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Dada a finalidade do presente projeto de legislação e a sua natureza regulamentar, não se preveem impactos negativos.
16. Obstáculos técnicos ao comércio
Sim
Aspetos SPS
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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