Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 01661
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0284/S
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201701661.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0284 S PT 30-06-2017 S NOTIF
2. S
3A. Kommerskollegium
Box 6803, 113 86 Stockholm
Sverige
Tel: 08-690 48 00, Fax: 08-30 67 59
epost: 9834@kommers.se
3B. Miljö- och energidepartementet
Regeringskansliet
103 33 STOCKHOLM
Besöksadress: Malmtorgsgatan 3
4. 2017/0284/S - C00P
5. Projeto de portaria que altera a Portaria relativa aos produtos químicos (proibições em matéria de manuseamento, importação e exportação) (1998:944)
6. Produtos cosméticos que se destinam a serem enxaguados ou cuspidos e que contêm microplásticos que tenham sido adicionados para limpar, esfoliar ou polir.
7. -
8. Os produtos cosméticos que se destinam a serem enxaguados ou cuspidos não podem ser colocados no mercado se contiverem microplásticos que tenham sido adicionados para limpar, esfoliar ou polir. Por "microplásticos" entende-se partículas sólidas de plástico com menos de 5 mm e insolúveis em água. Por "plástico" entende-se um polímero na aceção do artigo 3.º, ponto 5, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao qual poderão ter sido adicionados aditivos ou outras substâncias.
Estão isentos da proibição os microplásticos que apenas consistam em polímeros que ocorram na natureza e que não tenham sido quimicamente modificados.
A Agência dos Produtos Químicos da Suécia pode conceder isenções da proibição para os microplásticos que tenham sido fabricados utilizando polímeros que ocorram na natureza como matéria-prima; sejam rapidamente decompostos em monómeros no ambiente aquático; e não representem qualquer risco para organismos aquáticos.
9. O projeto tem como contexto o facto de, atualmente, a quantidade crescente de resíduos de plástico e microplásticos nos oceanos constituir uma das maiores ameaças à flora e à fauna marinhas. Os microplásticos com dimensões micrométricas ou sub-micrométricas podem atravessar estações de tratamento de águas residuais e chegar a massas de água recetoras, acabando assim no mar, em lagos e em cursos de água e acumulando-se subsequentemente no ambiente marinho.
Os microplásticos no mar, nos lagos e nos cursos de água podem causar danos aos organismos aquáticos e afetar a biodiversidade. Adicionalmente, estes microplásticos chegam à cadeia alimentar mediante a sua ingestão por filtradores. Os microplásticos foram detetados, entre outros, em bacalhaus, em arincas, em badejos e em camarões. Na Suécia, foram detetados microplásticos em espécies comuns e de relevância comercial, tais como o mexilhão-vulgar e o lagostim. Simultaneamente, a tecnologia existente não permite a captura e a recolha de microplásticos que tenham chegado ao mar, a lagos e a cursos de água. Por conseguinte, torna-se necessária a adoção de medidas para evitar que os microplásticos cheguem ao mar, a lagos e a cursos de água.
Durante a Assembleia-Geral das Nações Unidas, estabeleceu-se um compromisso de, até 2025, evitar e reduzir significativamente a poluição marítima de todos os tipos, incluindo detritos marinhos (Objetivo de desenvolvimento sustentável 14: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável). Em maio de 2017, a Assembleia Ambiental das Nações Unidas adotou uma resolução relativa a detritos marinhos de plástico e microplásticos, em que os Governos nacionais, entre outros, são incentivados a "melhorar a identificação das fontes mais significativas, bem como de medidas de prevenção importantes e rentáveis aos níveis nacional e regional" (UNEA 2/11 Lixo marinho de plástico e microplásticos). Vários países já introduziram ou encontram-se em vias de introduzir medidas para reduzir o escoamento de microplásticos para o mar, para os lagos e para os cursos de água. Em dezembro de 2015, os EUA introduziram uma lei que proíbe o fabrico e a venda de cosméticos que se destinem a serem enxaguados e contenham microesferas (Lei relativa às águas livres de microesferas, de 2015). Em março de 2017, a França adotou uma proibição da colocação no mercado de produtos cosméticos que se destinem a serem enxaguados e contenham partículas de plástico com menos de 5 mm (Decreto n.º 2017-291, de 6 de março de 2017, relativo às condições aplicáveis à implementação da proibição da colocação no mercado de produtos cosméticos enxaguáveis para esfoliação ou limpeza que contenham partículas sólidas de plástico e de cotonetes para uso doméstico com haste de plástico). A proibição é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018. O Reino Unido encontra-se em fase de elaboração de uma proibição semelhante. A Irlanda também pretende introduzir uma proibição.
Neste momento, nem a legislação sueca nem a legislação da UE estipulam um limite aplicável a micropartículas em produtos cosméticos.
Por conseguinte, o projeto visa a redução do escoamento de partículas de plástico com menos de 5 mm de produtos cosméticos para o mar, para os lagos e para os cursos de água. As regulamentações são necessárias para a proteção dos ecossistemas aquáticos.
Não se considera que existam medidas menos drásticas para a concretização do objetivo indicado supra. As medidas propostas são proporcionadas e necessárias para reduzir os riscos ambientais devido à acumulação de micropartículas no mar, nos lagos e nos cursos de água. As regras são aplicáveis a todos de igual forma e, como tal, não são discriminatórias. A proibição constitui o primeiro passo para reduzir o escoamento de partículas de plástico para o mar, para os lagos e para os cursos de água.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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