Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0532
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0107/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240532.PT
1. MSG 001 IND 2024 0107 NL PT 28-02-2024 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën, Dienst Douane Noord, CDIU
3B. Ministerie van Justitie en Veiligheid, Directoraat-Generaal Straffen en Beschermen,
Postbus 20301, 2500 EH Den Haag, 070-3707911
4. 2024/0107/NL - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Regulamento que altera o regulamento relativo aos jogos de aposta à distância e o regulamento relativo ao recrutamento, publicidade e medidas de prevenção da dependência dos jogos de aposta relativamente aos limites dos jogos de aposta e medidas adicionais de sensibilização para o comportamento de jogo.
6. Jogos de aposta à distância
7.
8. O regulamento de alteração contém requisitos adicionais para os titulares de licenças que organizam jogos de aposta à distância nos Países Baixos ao abrigo das condições das licenças neerlandesas, a fim de aplicar medidas e disposições destinadas a evitar a dependência do jogo e a proteger os participantes durante o mesmo. Em relação ao artigo 1.º: Os artigos 3.5.º e 3.5.º-A estabelecem requisitos para a apresentação de apostas, ganhos e perdas, a fim de promover a prestação de informações ao jogador. O artigo 3.19.º estabelece requisitos técnicos para a apresentação do perfil do jogador, a fim de evitar influenciar o jogador e de o informar sobre os riscos do jogo. O artigo 3.19.º-D introduz igualmente um ponto de contacto com o prestador de serviços de jogos de aposta se um jogador com idade igual ou superior a 24 anos introduzir um limite de depósito superior a 350 euros por mês, 87,50 euros por semana ou 12,50 euros por dia. Para um jogador com idade compreendida entre os 18 e os 24 anos, o limite é de 150 euros por mês, 37,50 euros por semana ou 5,35 euros por dia. Em relação ao artigo 2.º: O artigo 5.º estabelece requisitos técnicos para o perfil do jogador, a fim de apresentar apenas as informações estritamente necessárias. O artigo 15.º estabelece requisitos técnicos sobre a forma como o titular da licença deve, durante os jogos em linha, informar o jogador sobre o seu comportamento de jogo em relação aos limites do seu comportamento de jogo. Na categoria D, o limite máximo previamente estabelecido é considerado como um indicador para a análise da prevenção da dependência do titular da licença. No âmbito do E, é obrigatório que, quando o jogador atinge o seu limite e depois de completar o jogo de aposta, seja automaticamente desconectado e informado em conformidade. Em relação ao artigo 3.º: Este artigo estabelece requisitos para os titulares de licenças relativamente aos jogadores que já estabeleceram um limite elevado. A primeira vez que iniciarem sessão após a entrada em vigor do regulamento de alteração, devem ser informados desse facto até terem utilizado a opção de confirmação e, em seguida, redirecionados para o ecrã com o seu perfil de jogador.
Não são introduzidas regras de carácter transfronteiriço, não há reconhecimento mútuo.
9. Desde que as primeiras licenças para a oferta de jogos de aposta à distância foram concedidas, em outubro de 2021, verificou-se a existência de jogadores que perderam muito dinheiro num curto espaço de tempo ao participarem nestes jogos de fortuna ou azar. A investigação já tinha demonstrado que o risco de dependência no jogo à distância é mais elevado do que nas chamadas variantes terrestres, mas foi recentemente estabelecido que 31 % dos jogadores que participam em jogos de aposta à distância preenchem os critérios para um «jogador de risco moderado ou elevado». Atualmente, os holandeses têm um total de 826 000 contas ativas com titulares de licenças de jogo à distância. É importante protegê-los do jogo excessivo e promover a prevenção da dependência.
Há três razões subjacentes ao regulamento de alteração, nomeadamente: (1) a arquitetura de escolha que os titulares de licenças oferecem aos jogadores e a possibilidade de optarem por limites de jogo muito elevados; (2) o processo, a informação, o feedback e a terminologia relativos à fixação, alteração e alcance dos limites de jogo não são inequívocos; e (3) o funcionamento dos limites de jogo, bem como a falta de outras medidas que obriguem o jogador a moderar o seu comportamento de jogo enquanto joga, significam que a abordagem atual não previne a participação excessiva e a dependência do jogo e que são necessárias medidas adicionais.
As alterações regulamentares são necessárias e proporcionadas para proteger os jogadores que participam em jogos de aposta à distância. Estas alterações irão impor requisitos adicionais ao titular da licença e aumentar os seus encargos, mas os requisitos adicionais são necessários para proteger melhor os jogadores e educá-los sobre os riscos do jogo. Uma combinação de autorregulação, melhor informação e supervisão mais rigorosa não é suficiente, uma vez que os regulamentos em vigor até à data oferecem demasiada margem de manobra nesta matéria. Além disso, os titulares de licenças não beneficiam financeiramente com a adoção de medidas através da autorregulação e, por conseguinte, terão relutância em fazê-lo. Para mais informações sobre a necessidade, a proporcionalidade e a adequação, consultar as notas explicativas do regulamento. As notas incluem uma fundamentação sólida e completa.
Ao fazê-lo, a adequação ao objetivo e a proporcionalidade exigem que as regras nacionais só sejam adequadas e proporcionais para atingir um determinado objetivo se este for prosseguido de forma coerente e sistemática. A política neerlandesa em matéria de jogos de azar cumpre este requisito, em parte devido à política implementada para prevenir a participação excessiva e a dependência do jogo, e também a política em matéria de jogos de azar – que está a ser desenvolvida na nova legislação – cumpre este requisito. Além disso, não é discriminatório, uma vez que os requisitos se aplicam a todos os titulares de licenças que estão autorizados a organizar jogos de apostas à distância nos Países Baixos.
10. Números ou títulos dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0442/NL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu