Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0313
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0066/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250313.PT
1. MSG 001 IND 2025 0066 NL PT 04-02-2025 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Douane Groningen, CDIU
3B. Ministerie van Landbouw, Visserij, Voedselzekerheid en Natuur, directie Wetgeving en Juridische Zaken.
4. 2025/0066/NL - C90A - Bem-estar dos animais e dos animais de companhia
5. Decreto que altera o Decreto relativo aos detentores de animais devido à proibição da utilização de aguilhões elétricos na pecuária
6. A proibição diz respeito à utilização de aguilhões elétricos na condução de animais na pecuária.
7.
8. O recém-proposto artigo 1.º, n.º 3, alínea i), pontos 4 e 5, do Decreto relativo aos detentores de animais (ver artigo I, ponto B, do regulamento de alteração) pode conter requisitos técnicos (uma exceção à proibição da utilização de aguilhões elétricos para gado para robôs de ordenha e coleiras GPS que cumpram determinadas condições). O regulamento de alteração inclui uma cláusula de reconhecimento mútuo para esses robôs de ordenha e colares GPS.
(ver artigo I, ponto C, do regulamento de alteração).
A proibição do uso de aguilhões elétricos para gado diz respeito ao seu uso na condução de animais mantidos comercialmente para a produção de produtos de origem animal. Nos termos da Lei dos Animais, diz respeito, em princípio, a todas as espécies animais designadas como animais de produção no anexo II do Decreto relativo aos detentores de animais (com base no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto relativo aos detentores de animais, em conjugação com o artigo 2.º, n.º 3, ponto 2, da Lei dos Animais). Na prática da criação de animais, as unidades elétricas de movimentação de gado são utilizadas principalmente para suínos e bovinos, e apenas quando têm de ser carregados num vagão ou movidos dentro de um estábulo em direção a um vagão de transporte. Condução de animais significa qualquer utilização do aguilhão elétrico destinado a forçar o animal em questão a deslocar-se numa direção, por exemplo, ao carregar ou descarregar os animais no contexto do transporte ou ao fazê-los levantarem-se.
A proibição também inclui a utilização de aguilhões elétricos no transporte de animais que ocorre inteiramente no território dos Países Baixos, ou durante o transporte marítimo que parte dos Países Baixos. A proibição é, por conseguinte, uma regra mais rigorosa a nível nacional para melhorar o bem-estar dos animais na aceção do artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins.
9. A utilização de aguilhões elétricos provoca sempre uma reação de dor e stress no animal, mesmo que aplicada de acordo com os requisitos específicos dos regulamentos. O pessoal dos transportadores de gado e o pessoal dos matadouros veem frequentemente a utilização de choques elétricos como uma ferramenta útil que conduz a resultados rápidos. Embora a prática mostre que a utilização de métodos alternativos menos aversivos conduz a resultados igualmente bons, ou mesmo melhores, como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) também descreve e aconselha no seu estudo «Welfare of pigs at slaughter» [Bem-estar dos suínos no abate] de 2020.
O problema é que, embora os regulamentos europeus afirmem claramente que a utilização destes dispositivos deve ser evitada e só pode ser feita de uma forma muito específica, não proíbem explicitamente essa utilização. Observações da NVWA, imagens encobertas e experiência da prática das partes do setor indicam que tal dispositivo, se manuseado, é usado de forma negligente e não de acordo com as condições estabelecidas na regulamentação europeia.
Por exemplo, o carregamento e o descarregamento de animais em explorações primárias, centros de agrupamento e matadouros ocorre frequentemente sob uma certa pressão de tempo. O desejo de eficiência e velocidade leva à perseguição de animais e ao uso excessivo de dispositivos que podem administrar choques elétricos. Isto conduz ao stresse e à dor evitáveis nos animais. Especialmente se os choques elétricos forem aplicados em partes do corpo que são particularmente vulneráveis, como a cabeça ou o nariz. Mesmo sem esta pressão de tempo, estes dispositivos podem ser utilizados de forma indesejável noutros processos e noutros momentos, por hábito ou negligência.
Os exemplos de uso negligente que chegaram aos meios de comunicação social levaram a muita resistência na sociedade e na política. O bem-estar dos animais é um tema que se tornou cada vez mais importante para os cidadãos neerlandeses ao longo dos anos. A pressão da Câmara Baixa no sentido de introduzir uma proibição da utilização de sistemas elétricos de movimentação de gado é um reflexo deste desejo crescente de melhorar o bem-estar dos animais nos Países Baixos.
É necessária uma proibição para deixar de permitir a utilização de aguilhões elétricos para gado como regra geral. A proibição proposta é proporcionada, uma vez que existem outras possibilidades suficientes, mais favoráveis aos animais, de conduzir animais. A exclusão da utilização de aguilhões elétricos como regra geral tem algumas exceções definidas com precisão e é, por conseguinte, o meio menos restritivo para alcançar o objetivo prosseguido. A proibição e as suas exceções aplicam-se sem distinção de nacionalidade nos Países Baixos. As exceções aplicáveis aos robôs de ordenha e à «manada virtual» são igualmente definidas de forma a não discriminarem com base na nacionalidade, incluindo uma cláusula de reconhecimento mútuo (ver o novo artigo 6.º, n.º 11).
10. Números ou títulos dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2025/0025/NL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu