Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2679
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0550/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252679.PT
1. MSG 001 IND 2025 0550 IT PT 01-10-2025 IT NOTIF
2. Italy
3A. Ministero delle Imprese e del Made in Italy
Dipartimento Mercato e Tutela
Direzione Generale Consumatori e Mercato
Divisione II. Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti, qualità prodotti e servizi
00187 Roma - Via Molise, 2
3B. Ministero delle Imprese e del Made in Italy
Ufficio Legislativo
4. 2025/0550/IT - V10T - Interfaces de rádio
5. Alteração ao artigo 98.º-SE do Código das Comunicações Eletrónicas, referido no Decreto Legislativo n.º 259, de 2003, relativo à «Interoperabilidade dos recetores de autorrádio, dos recetores de rádio de consumo e dos equipamentos [...]
6. TELECOMUNICAÇÕES.
7.
8. A disposição no projeto notificado altera o Código das Comunicações Eletrónicas, prevendo especificamente a alteração do artigo 98.º-SE do Decreto Legislativo n.º 259, de 2003. Esta disposição é aplicável a todos os dispositivos habilitados para ligação à Internet e/ou equipados com «hardware» capaz de reproduzir conteúdo de áudio, instalados em veículos novos das categorias M e N. Os veículos a motor autorizados a transportar pessoas e mercadorias, bem como os quadriciclos novos das categorias L6 e L7 (quadriciclos classificados de acordo com o peso e a potência) que são disponibilizados no mercado para venda ou locação, devem ser igualmente capazes de receber emissões de radiodifusão. Tal permite aos utilizadores receber e reproduzir serviços de rádio fornecidos através de radiodifusão analógica e digital terrestre DAB+.
Esta disposição impõe, portanto, a obrigação de equipar determinadas categorias de veículos e/ou quadriciclos com dispositivos capazes de se ligarem à Internet e adequados para a reprodução de serviços de rádio difundidos em frequências analógicas e digitais terrestres.
9. A regulamentação destina-se a garantir que os serviços de rádio difundidos em frequências analógicas e digitais terrestres sejam acessíveis a todos os utilizadores, independentemente do tipo de veículo que utilizam. É importante notar que, em muitos casos, é impossível cumprir este requisito. Tal deve-se ao facto de vários tipos de veículos não estarem equipados com dispositivos capazes de receber programas de rádio difundidos em frequências analógicas ou digitais terrestres.
De acordo com a legislação em vigor descrita no artigo 98.º-SE do Decreto Legislativo n.º 259/2003, que transpõe o artigo 113.º da Diretiva (UE) 2018/1972, os recetores de autorrádio de consumo disponibilizados no mercado individualmente ou como parte de um veículo novo das categorias M e N, quando disponibilizados para venda ou locação, devem incluir um recetor capaz de receber e reproduzir, pelo menos, os serviços de rádio fornecidos através de radiodifusão digital terrestre. Deste modo, a obrigação de receber e reproduzir radiodifusão DAB está limitada aos veículos novos que já estão equipados com um recetor de autorrádio (FM). Por conseguinte, os veículos em que o autorrádio tradicional está ausente não são formalmente abrangidos pelo âmbito de aplicação da norma e, portanto, não estão sujeitos à obrigação de instalar um recetor DAB+.
De acordo com os dados divulgados pela AGCOM, registou-se um crescimento significativo na gama de programas disponíveis na tecnologia DAB+ na Itália. Atualmente, existem 50 canais nacionais disponíveis via DAB+, o que corresponde a mais do dobro do número de canais disponíveis via analógico (FM). O concessionário do serviço público de rádio destacou igualmente o valor da sua oferta editorial de tecnologia digital, constituída por 12 programas nacionais, quatro dos quais são generalistas e oito especializados.
Tendo em conta os dados acima referidos, que evidenciam um forte interesse na rádio digital tanto por parte dos ouvintes como dos fornecedores de conteúdos, o crescimento da audiência DAB+ tem vindo a abrandar há algum tempo devido à crise no mercado automóvel e aos mais recentes desenvolvimentos tecnológicos neste setor. Estes desenvolvimentos correm o risco de limitar o setor da rádio digital na sua alavanca mais decisiva para o desenvolvimento da procura, nomeadamente ouvir em automóveis.
O automóvel é, na verdade, um ambiente altamente competitivo para o infoentretenimento, onde não só os proprietários de conteúdos, as emissoras de rádio, os agregadores e as plataformas de transmissão em contínuo competem, mas também diferentes tecnologias de transmissão, tais como FM, DAB+ e IP.
Embora os sistemas híbridos de áudio de automóveis continuem a prevalecer, foi relatado que alguns modelos recentes de veículos, mesmo de fabricantes bem conhecidos, não incluem um sistema de autorrádio como padrão. Em vez disso, oferecem um sistema de infoentretenimento integrado no veículo, ligado através de Bluetooth a um telemóvel inteligente. Este telemóvel inteligente utiliza uma ligação de banda larga para a receção de rádio através do protocolo IP.
A fim de promover o desenvolvimento do mercado da radiodifusão digital, respeitando simultaneamente o princípio da neutralidade tecnológica, os operadores do setor salientaram a necessidade de reforçar a legislação em vigor, alargando a obrigação de instalar recetores de rádio digital em todos os veículos equipados com dispositivos de receção de conteúdos áudio. Tal incluiria sistemas de infoentretenimento para veículos modernos ligados por banda larga.
É também fundamental salientar que o autorrádio é o único dispositivo capaz de garantir a continuidade dos serviços de informação, incluindo do ponto de vista da segurança rodoviária e da gestão de emergências. Tal é essencial para facilitar o acesso às frequências com as quais os utilizadores estão familiarizados, o que tem implicações significativas para o bom funcionamento do mercado interno.
Por fim, importa salientar que a intervenção regulamentar respeita o princípio da proporcionalidade, pois não acarreta encargos excessivos [...]
10. Referências aos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu