Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1294
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0234/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261294.PT
1. MSG 001 IND 2026 0234 DE PT 11-05-2026 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat EB3
3B. Bundesministerium für Landwirtschaft, Ernährung und Heimat, Referat 321 (Tierschutz)
4. 2026/0234/DE - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Projeto de terceira lei que altera a lei relativa à rotulagem associada à criação de animais (Tierhaltungskennzeichnungsgesetz)
6. Serviço afetado: Suinicultura; Produtos afetados: Carne de suíno como carne fresca, preparada para consumo humano e pronta a consumir
7.
Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios: os artigos 40.º, 43.º, 44.º e 45.º
Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios: os artigos 40.º, 43.º e 45.º
8. A Terceira Lei que altera a lei relativa à rotulagem associada à criação de animais, que se encontra atualmente em fase de apreciação para votação, reforma profundamente a Lei relativa à rotulagem associada à criação de animais. O ato modificativo introduz várias simplificações destinadas a reduzir os encargos administrativos para as empresas e as autoridades administrativas. Além disso, a rotulagem associada à criação de animais será alargada de modo a incluir estabelecimentos de restauração e determinados alimentos transformados. Outra alteração substancial é a rotulagem obrigatória dos produtos alimentares importados, que substitui a anterior participação voluntária dos participantes estrangeiros no mercado. Tal significa que os participantes estrangeiros no mercado devem participar no sistema de rotulagem associado à criação de animais se pretenderem colocar os seus produtos no mercado alemão.
Simplificações:
Os suinicultores estabelecidos na Alemanha, que apenas utilizam o método de criação «no solo» não necessitam de apresentar uma notificação à autoridade competente, uma vez que se pode presumir que os operadores nacionais cumprem as normas mínimas alemãs. Esta medida aliviará os encargos administrativos para o setor agrícola e para a administração.
Além disso, permitirá que a indústria alimentar implemente uma prática conhecida como «retrogradação». Tal significa que a carne de porco pode ser rotulada como sendo proveniente de um sistema de criação menos humano do que aquele que é efetivamente utilizado durante a fase de engorda. Neste contexto, são as próprias empresas do setor alimentar que decidem qual o sistema de produção a indicar no rótulo. Este regulamento orientado para a prática proporciona maior flexibilidade às empresas do setor alimentar na comercialização de alimentos de origem animal. Por conseguinte, as empresas do setor alimentar podem reagir de forma flexível à evolução das condições do mercado, em especial no que diz respeito à oferta e à procura. Ao mesmo tempo, os consumidores finais recebem sempre informações sobre as normas (mínimas) de criação de animais, uma vez que passa a ser obrigatório indicar essas informações no rótulo dos produtos alimentares, tanto nacionais como importados.
Participantes estrangeiros no mercado:
A lei inclui a obrigação de rotular a carne de porco em conformidade com a Lei relativa à rotulagem associada à criação de animais sempre que esta carne de porco se destine a ser oferecida no mercado alemão, independentemente de ter sido produzida na Alemanha. Substitui-se assim a anterior participação voluntária para os produtos importados.
Alargamento do âmbito de aplicação para incluir a criação de porcas e leitões:
A Terceira Lei que altera a lei relativa à rotulagem associada à criação de animais introduz a obrigação de os métodos de criação «no solo e com espaço», «ao ar livre» e «ao ar livre/pastagem» cumprirem os requisitos mínimos essenciais da legislação alemã em matéria de bem-estar animal aplicáveis à criação de porcas e leitões. Tal inclui, entre outras coisas, os requisitos alemães relativos a intervenções não curativas (proibição da castração de leitões sem anestesia), bem como as restrições relativas à utilização de gaiolas de gestação para porcas em centros de reprodução e áreas da parição. Consequentemente, a carne de suíno proveniente de animais que não foram criados de acordo com as normas alemãs de bem-estar animal quando eram leitões (ou das suas porcas) será rotulada com a categoria de criação mais baixa, «no solo», independentemente da forma como os animais foram efetivamente criados durante a fase de engorda.
Setor dos serviços de restauração:
Os alimentos preparados para consumo humano e prontos a consumir também estão sujeitos aos requisitos de rotulagem. Em especial, tal significa que a rotulagem associada à criação de animais também pode ser encontrada na restauração fora de casa, por exemplo, em restaurantes, cantinas e quiosques.
9. A rotulagem obrigatória associada à criação de animais responde ao desejo dos consumidores de obter mais informações sobre as condições de vida dos animais utilizados para produzir alimentos. Tal permite aos consumidores tomar decisões de compra informadas e escolher conscientemente entre diferentes métodos de criação de animais. Ao mesmo tempo, a rotulagem obrigatória dá visibilidade aos esforços dos agricultores para melhorar o bem-estar dos animais. A lei de alteração visa reformar e alargar a rotulagem associada à criação de animais, a fim de garantir a exaustividade das informações transmitidas aos consumidores. A alteração visa igualmente garantir um procedimento prático e isento de encargos administrativos desnecessários.
9a. A lei de alteração visa introduzir a rotulagem obrigatória para os produtos alimentares importados e alargar este requisito ao setor da restauração e a determinados alimentos transformados. Tal permitirá alcançar o objetivo de fornecer informações exaustivas sobre os métodos de criação de animais. Setenta e um porcento dos consumidores declaram comer num restaurante, bar ou taverna pelo menos uma vez por mês (ver Relatório de Nutrição 2025 da BMLEH, p. 24). No setor dos serviços de restauração, existem normalmente poucas ou nenhumas informações disponíveis sobre as condições de vida dos animais de que provêm os alimentos. Em especial, não existe rotulagem obrigatória neste setor. Para responder ao desejo dos consumidores de obter mais informações e também de maior transparência neste setor, este ato de alteração visa alargar a rotulagem associada à criação de animais a este setor.
A lei de alteração prevê simplificações para os proprietários das explorações pecuárias e empresas do setor alimentar (por exemplo, a retrogradação total e simplificações no procedimento de notificação e na rotulagem de alimentos prontos a consumir). Esta regulamentação visa aplicar os requisitos de rotulagem de uma forma que seja prática e que minimize a burocracia.
9b. A Lei relativa à rotulagem associada à criação de animais introduziu a rotulagem obrigatória dos produtos alimentares de origem animal, indicando os métodos de criação utilizados para os animais de onde provêm. Para efetuar ajustamentos a essa lei, é necessário um ato modificativo.
Por conseguinte, esta alteração da atual Lei relativa à rotulagem associada à criação de animais é necessária para alcançar os objetivos de informação exaustiva dos consumidores e de uma aplicação prática que minimize os encargos administrativos. Estes objetivos não podem ser alcançados de outra forma.
O acordo de coligação para a 21.ª legislatura inclui uma disposição relativa a uma reforma fundamental da Lei relativa à rotulagem associada à criação de animais. A resolução sobre a Primeira Lei que altera a lei relativa à rotulagem associada à criação de animais (BT-Drs. 21/555) reafirmou a necessidade de tal reforma.
9c. Dado que o alargamento dos requisitos de rotulagem também implica simplificações para as partes interessadas ao longo da cadeia alimentar, os encargos resultantes da obrigatoriedade da rotulagem obrigatória não são desproporcionados em relação ao objetivo de fornecer informações exaustivas aos consumidores.
Em particular, a possibilidade de «retrogradação» dos requisitos de rotulagem, bem como as simplificações no procedimento de notificação e na rotulagem dos alimentos prontos a consumir, contribuem para minimizar os encargos administrativos na aplicação da rotulagem, garantindo que as partes interessadas ao longo da cadeia de abastecimento alimentar, bem como as autoridades administrativas, não sejam sobrecarregadas de forma desproporcionada.
Além disso, a regulamentação em vigor baseia-se em estruturas já estabelecidas (por exemplo, para a rastreabilidade e a partilha de informações), pelo que não é necessário criar uma estrutura paralela ou semelhante em resultado da Lei relativa à rotulagem associada à criação de animais. Este aspeto também contribui para uma aplicação prática e eficiente, que minimiza os encargos administrativos.
10. Referência aos textos de base: 2022/0693/D
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2022/0693/D
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
O projeto tem um impacto significativo no comércio internacional
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu