Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 2953
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0564/SK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20262953.PT
1. Mensagem de notificação: MSG 001 IND 2026 0564 SK PT 19-10-2026 SK NOTIF
2. País: Slovakia
3A. Departamento Responsável: Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Odbor skúšobníctva a európskych záležitostí
Kontaktné miesto pre smernicu (EÚ) 2015/1535
P. O. Box 76
Štefanovičova 3
810 05 Bratislava 15
telefón: +421 2 20 907 290
e-mail: 2015.1535@normoff.gov.sk
3B. Departamento de origem: Ministerstvo dopravy Slovenskej republiky
Sekcia cestnej dopravy a pozemných komunikácií
Štátny dopravný úrad
P.O.Box 100
Námestie slobody č. 6
810 05 Bratislava
4. Produtos/Serviços 2026/0564/SK - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Título: Decreto do Ministério dos Transportes da República Eslovaca que altera o Decreto n.º 139/2018 do Ministério dos Transportes e da Construção da República Eslovaca, que estabelece disposições pormenorizadas em matéria de controlo da autenticidade, com a redação que lhe foi dada
6. Informações sobre o produto/serviço: Controlo da autenticidade de veículos rodoviários
7. Notificação ao abrigo de outro ato da UE:
8. Sumário: O objetivo do presente projeto de decreto é complementar as disposições que regulam a formação dos técnicos responsáveis pelo controlo da autenticidade. O projeto de alteração da Lei n.º 106/2018 relativa à circulação de veículos na via pública e às alterações de determinadas leis, com a última redação que lhe foi dada, e que altera determinadas leis (documento parlamentar n.º 1326) permite a realização de formação contínua durante o período de validade do certificado dos técnicos responsáveis pelo controlo da autenticidade, como alternativa à forma atual de formação. Tendo em conta o exposto, é introduzido um sistema de formação contínua no domínio da competência profissional dos técnicos responsáveis pelo controlo da autenticidade e são estabelecidas disposições sobre a organização, a prestação, a avaliação e a conservação de registos da formação contínua.
O projeto de decreto responde igualmente às necessidades que surgem na prática, em especial no que diz respeito ao alargamento do âmbito dos dados transmitidos ao registo de históricos de circulação de veículos. O objetivo é garantir que os sistemas de informação, os postos de controlo da autenticidade e as entidades que transmitem dados ao registo de históricos de circulação de veículos funcionem eficazmente na prática.
9. Breve exposição de motivos: O objetivo do projeto de decreto que altera o Decreto n.º 139/2018 é melhorar e alargar os dados conservados no registo de históricos de circulação de veículos, aumentar a transparência do histórico dos veículos, reforçar a proteção dos consumidores e a segurança rodoviária e tornar mais eficazes os controlos da autenticidade.
A legislação proposta alarga o âmbito dos dados registados, nomeadamente para incluir informações sobre leituras do conta-quilómetros, reparações e danos nos veículos, incidentes com danos e financiamento de veículos. Ao mesmo tempo, é introduzido um sistema de formação contínua dos técnicos responsáveis pelo controlo da autenticidade, são atualizados os requisitos relativos ao equipamento técnico e de diagnóstico das estações, é reforçada a segurança do intercâmbio eletrónico de dados e são tomadas medidas para permitir o acesso aos certificados de conformidade eletrónicos.
9-A. Adequação da medida para a consecução do objetivo prosseguido: A legislação proposta constitui um meio adequado para alcançar os objetivos pretendidos, uma vez que responde diretamente às necessidades identificadas na prática no domínio do controlo da autenticidade dos veículos e da manutenção do registo de históricos de circulação de veículos.
O alargamento do âmbito dos dados registados e as alterações relativas à sua prestação contribuirão para aumentar a transparência e a fiabilidade das informações sobre o histórico dos veículos, reforçando assim a proteção dos consumidores e a segurança rodoviária. A introdução de formação contínua para os técnicos responsáveis pelo controlo de autenticidade permite-lhes atualizar regularmente os seus conhecimentos e as suas competências profissionais. A modernização do equipamento técnico das estações e o reforço da segurança das comunicações eletrónicas contribuirão para aumentar a qualidade, a eficiência e a credibilidade dos controlos realizados.
As medidas propostas são proporcionais ao seu objetivo e criam as condições necessárias para a consecução eficaz dos objetivos pretendidos, tendo em conta a evolução tecnológica, as necessidades que surgem na prática e os requisitos para o bom funcionamento dos sistemas de informação no domínio do controlo da autenticidade.
9-B. Necessidade: A legislação proposta é essencial para garantir o funcionamento eficaz do sistema de controlo da autenticidade dos veículos e do registo dos históricos de circulação dos veículos, bem como para harmonizar a legislação de execução com as futuras alterações legislativas e as necessidades da prática.
A legislação em vigor não reflete de forma suficiente os avanços tecnológicos no domínio do diagnóstico de veículos, os requisitos cada vez mais exigentes em matéria de manutenção de registos e de intercâmbio de dados, nem a necessidade de melhoria contínua da competência profissional dos técnicos responsáveis pelo controlo da autenticidade. Por conseguinte, para atingir os objetivos pretendidos, é necessário proceder a ajustamentos no âmbito dos dados registados, nas condições em que são facultados, no sistema de formação profissional e nos requisitos técnicos das estações de controlo da autenticidade.
As medidas propostas constituem o quadro legislativo necessário para alcançar os objetivos pretendidos, com base no sistema existente de controlo da autenticidade e atualizando-o sem necessidade de criar novas estruturas administrativas. O método de regulamentação escolhido permite corrigir as deficiências identificadas e garantir a aplicação uniforme dos requisitos na prática.
9-C. Encargo excessivo em relação ao objetivo pretendido: A legislação proposta não impõe uma carga desproporcionada em relação aos objetivos visados, que consistem em aumentar a transparência dos dados relativos aos veículos, reforçar a proteção dos consumidores e a segurança rodoviária e melhorar a eficácia dos controlos da autenticidade.
Embora as medidas propostas possam impor certas exigências administrativas, técnicas e organizativas às entidades em causa, nomeadamente no que diz respeito ao alargamento do âmbito dos dados facultados, à modernização do equipamento técnico das estações e à introdução de formação contínua para os técnicos, estas exigências justificam-se pelos benefícios previstos da legislação.
O projeto tem igualmente em conta a necessidade de minimizar a carga sobre as entidades em causa, nomeadamente através da utilização dos sistemas de informação existentes, da introdução da formação contínua como alternativa à forma atual de formação e do estabelecimento de um período de transição para permitir a adaptação do equipamento técnico das estações.
Os benefícios previstos das medidas propostas para a segurança rodoviária, a proteção dos consumidores e a fiabilidade dos controlos da autenticidade superam as obrigações daí decorrentes para as entidades em causa. Por conseguinte, o projeto de legislação não impõe uma carga excessiva em relação ao interesse público que visa servir.
10. Referência aos textos de base: 2018/0008/SK
Os textos de base foram já comunicados no quadro de uma notificação anterior:
2018/0008/SK
11. Invocação do procedimento de urgência: Não
12. Motivos da urgência:
13. Pedido de confidencialidade: Não
14. É uma Medida Fiscal? Não
15. Tem uma Avaliação de Impacto? Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu