Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 02944
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0520/DK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201902944.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0520 DK PT 23-10-2019 DK NOTIF
2. DK
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
3B. Fødevarestyrelsen
Stationsparken 31-33
2600 Glostrup
4. 2019/0520/DK - C00A
5. Despacho relativo aos materiais que entram em contacto com os alimentos e às disposições em matéria de sanções por infração de legislação da UE conexa
6. Materiais que entram em contacto com os alimentos.
7. - Regulamento (CE) n.º 1935/2004, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE.
8. O despacho visa proibir a colocação no mercado de materiais que entram em contacto com os alimentos feitos de cartão e papel, caso tenham sido utilizadas substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS).
Contudo, o despacho permitirá a colocação no mercado de materiais que entram em contacto com os alimentos feitos de cartão e papel nos quais tenham sido utilizadas substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS), por exemplo de tintas ou de cartão e papel reutilizados, mas apenas se for utilizada uma barreira funcional no material para evitar que as substâncias migrem para os alimentos.
Conteúdo anteriormente traduzido presente no documento PROJETO:
- Anexo 1: O formulário pode ser encontrado em inglês na ligação que se encontra abaixo. No entanto, a sequência não é idêntica.
https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/safety/docs/cs_fcm_legis_additives-prov-list.pdf
- Anexo 2: Surge em inglês no anexo II da Diretiva 78/142/CEE do Conselho, de 30 de janeiro de 1978,
relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos materiais
e objetos que contêm monómero de cloreto de vinilo, destinados a entrar em contacto
com os géneros alimentícios.
- Anexo 3: Surge em inglês nos anexos I e II da Diretiva 2007/42/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007,
respeitante aos materiais e objetos em película de celulose regenerada destinados a entrar
em contacto com géneros alimentícios.
- Anexo 6: Surge em inglês nos anexos I e II da Diretiva do Conselho, de 15 de outubro de 1984,
relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos objetos cerâmicos
destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios. Contudo, o texto dinamarquês apresenta uma configuração alterada.
9. As substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) podem ser utilizadas para tornar os materiais que entram em contacto com os alimentos feitos de cartão e papel impermeáveis ao óleo e à água. A decomposição das substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas no ambiente é difícil, sendo algumas conservadas em animais e em pessoas; suspeita-se que várias delas sejam cancerígenas, perturbadoras do sistema endócrino e danifiquem o sistema imunitário. Atualmente, existem alternativas às substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas. Por exemplo, o tratamento mecânico do papel pode torná-lo mais forte e mais impermeável, ou pode ser adicionada ao papel uma camada superficial diferente. Em dezembro de 2018, a EFSA publicou uma avaliação de risco melhorada para duas das substâncias (PFOS e PFOA), na qual a quantidade que pode ser absorvida antes de surgirem efeitos nocivos foi drasticamente reduzida. O Instituto Nacional dos Géneros Alimentícios, da Universidade Técnica da Dinamarca (DTU), concorda com a avaliação de risco melhorada da EFSA para as duas substâncias fluoradas. Além disso, o Instituto concluiu anteriormente (2017) que é igualmente improvável que sejam encontrados dados nas próximas décadas que permitam realizar avaliações de risco pormenorizadas para todas as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas. A DTU observa também que, com base no conhecimento de que dispõe atualmente sobre as substâncias, existe uma base sólida para a redução da exposição da população não só ao PFOA, mas também a outros compostos semelhantes a substâncias fluoradas, uma vez que a DTU prevê que as outras substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas apresentem efeitos semelhantes em pessoas e animais. O Instituto demonstrou ainda através de experiências que as substâncias fluoradas em embalagens de cartão e de papel podem migrar para os alimentos. A DTU manifestou a sua preocupação em relação aos ácidos alquilcarboxílicos perfluorados (PFCA) e aos ácidos alquilsulfónicos perfluorados (PFSA) em outubro de 2019. Chegou-se à conclusão de que os ácidos alquilcarboxílicos perfluorados (PFCA) com um comprimento de cadeia de C4 até, pelo menos, C11 têm a capacidade de ativar o recetor de PPARα, que consiste num mecanismo molecular que pode, entre outras coisas, provocar danos no sistema reprodutor. Os ácidos alquilsulfónicos perfluorados (PFSA) com um comprimento de cadeia de C6 e C8 podem afetar o sistema imunitário e provocar danos nos pulmões. A DTU afirma ainda que se prevê que os PFCA e os PFSA provoquem «efeitos de coquetel» e que, por conseguinte, deve ser prestada atenção à exposição a todos os PFCA e PFSA em futuras avaliações de risco. Não é novidade que as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas podem possuir características nocivas. Antes da presente proposta de proibição, a Dinamarca tentou aplicar medidas menos invasivas para reduzir a exposição da população a substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas, incluindo orientações destinadas a consumidores e empresas, a determinação de um valor indicativo para o nível de referência inevitável de flúor orgânico total no papel e a eliminação voluntária das substâncias. No entanto, ainda existem no mercado dinamarquês materiais que entram em contacto com os alimentos feitos de cartão e papel que contêm substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas, o que sugere que estas substâncias foram utilizadas. Por conseguinte, estas medidas revelaram-se inadequadas, pelo que a presente proibição é considerada como a única medida realista que a Dinamarca pode tomar para proteger os consumidores dinamarqueses da migração de substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas para os alimentos através de materiais que entram em contacto com os alimentos feitos de cartão e papel. A proibição dinamarquesa visa reduzir o risco de exposição dos consumidores dinamarqueses às substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas de materiais que entram em contacto com os alimentos feitos de cartão e papel, impedind o a possibilidade de migração.
10. Limitar a comercialização ou utilização de um produto, substância ou preparação química.
Referência aos textos de base: O presente projeto de despacho será emitido em aplicação do disposto nos artigos 25.º, 25.º-A, 49.º, n.º 1, e 60.º, n.º 3, da Lei relativa aos géneros alimentícios, cf. Lei consolidada n.º 999, de 2 de julho de 2018.
Segue em anexo a Lei relativa aos géneros alimentícios, em ficheiro PDF, chamando-se a atenção para o facto de esta lei consistir numa compilação administrativa da lei principal original de 2005 e de outras leis de alteração.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Sim.
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Comissão Europeia
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