Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2528
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0527/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242528.PT
1. MSG 001 IND 2024 0527 PL PT 19-09-2024 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii, Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa, tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Ministerstwo Klimatu i Środowiska, Departament Gospodarki Odpadami,
Wawelska 52/54, 00-922 Warszawa, tel. (+48 22) 57-92-262, fax: (+48 22) 57-92-795,
e-mail:Departament.Gospodarki.Odpadami@mos.gov.pl
4. 2024/0527/PL - S10E - Embalagem
5. Projeto de lei que altera a Lei relativa à gestão de embalagens e resíduos de embalagens e determinadas outras leis
6. Embalagens e resíduos de embalagens
7.
8. A fim de assegurar a implementação prevista dos sistemas de depósito e devolução e a coordenação e supervisão do seu funcionamento, é necessário clarificar algumas disposições relativas à preparação e ao funcionamento do sistema de depósito e devolução. As mais importantes são as disposições respeitantes
* ao reforço do papel do ministro enquanto órgão de supervisão da ativação do sistema de depósito e devolução, incluindo a especificação das condições para a concessão de uma licença, bem como as obrigações de informação e controlo;
* à alteração dos regulamentos, a fim de criar o chamado sistema fechado de devolução de depósitos;
* à isenção da obrigação de recolher separadamente as embalagens de bebidas que contenham leite, iogurte ou outros produtos lácteos para consumo ao abrigo do sistema de depósito e devolução;
* à introdução de um requisito de, pelo menos, um ponto de recolha fixo por município;
* à introdução de uma disposição que permita a recolha de resíduos de embalagens abrangidos pela lei recolhidos junto de agentes de recolha não profissionais;
* à indicação de que, a partir de 2026, o direito nivelador para os produtos será três vezes superior ao direito nivelador para os produtos aplicável aos importadores que não tenham subscrito nenhum dos sistemas de depósito e devolução;
* foram propostas soluções para o IVA — foi indicado que os organismos representativos serão obrigados a cobrar e a pagar o IVA apenas sobre os depósitos de embalagens não devolvidas ao abrigo deste sistema.
9. Os trabalhos relativos ao projeto foram iniciados no contexto de dúvidas quanto à questão de saber se as disposições atuais são suficientes para assegurar a introdução prevista de sistemas de depósito e devolução e o seu funcionamento fiável. As disposições da lei não especificam o papel que o ministro deve desempenhar no processo de criação e funcionamento dos sistemas de depósito e devolução, mas as expectativas da sociedade em termos de garantia da eficiência do funcionamento e do lançamento atempado do sistema são dirigidas à administração pública. Dada a necessidade de introduzir métodos eficazes de gestão e acompanhamento da execução dos projetos, é importante reforçar o papel de coordenação que deve ser atribuído ao ministro responsável pelas disposições relativas ao sistema de depósito e devolução. Foram identificados vários riscos na ausência de trabalho sobre o projeto de lei. Os mais importantes são: supervisão insuficiente na fase de pré-lançamento do sistema de depósito e devolução; O risco de irregularidades no planeamento do funcionamento dos sistemas de depósito e devolução; O risco de fraude e desvio de fundos na contabilização das embalagens e depósitos recolhidos.
A fim de minimizar a ocorrência de riscos e limitar os seus efeitos, estão previstas alterações à lei, que reforçarão o papel do ministro enquanto autoridade que não só emite uma decisão com base em dados pormenorizados fornecidos por organismos representativos, mas também supervisiona a implementação de fases individuais conducentes à introdução do sistema.
10. Referências dos textos de base: 2023/0351/PL
Os textos de base foram apresentados no âmbito da notificação anterior:
2023/0351/PL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu