Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2014) 02514
Directiva 98/34/CE
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2014/0427/UK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Nao inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201402514.PT)
1. MSG 002 IND 2014 0427 UK PT 29-08-2014 UK NOTIF
2. UK
3A. Department for Business, Innovation and Skills
European Reform Directorate
1 Victoria Street, London, SW1H 0ET.
Email: 9834@bis.gsi.gov.uk.
3B. Department of Health
Wellington House
133-155 Waterloo Road, London, SE1 8UG
Email: TobaccoPackaging@dh.gsi.gov.uk
4. 2014/0427/UK - X40M
5. Regulamentos relativos à embalagem normalizada dos produtos do tabaco
6. O projeto de regulamentos está relacionado com a embalagem para venda a retalho de tabaco de enrolar e com a embalagem para venda a retalho e a aparência dos cigarros.
7. Notificação ao abrigo do artigo 24.º, n.º 2, da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014.
8. O projeto de regulamentos está relacionado com a embalagem para venda a retalho de tabaco de enrolar e com a embalagem para venda a retalho e a aparência dos cigarros.
O projeto de regulamentos não afetaria outros requisitos de rotulagem dos produtos do tabaco, como advertências de saúde e marcas fiscais, ou características como marcações de autenticação e elementos de segurança. As disposições dos regulamentos aplicam-se apenas às áreas remanescentes das embalagens após a aplicação desses requisitos.
O projeto de regulamentos exigiria a utilização de cores normalizadas especificadas para todas as embalagens exteriores e interiores e só permitiria a ostentação de texto especificado num tipo de letra normalizado. O projeto de regulamentos teria os seguintes efeitos para os maços de cigarros e bolsas de tabaco de enrolar:
Cor dos maços (Regulamentos 3 e 7)
•As superfícies exteriores dos maços (embalagem exterior) seriam de cor castanho-escura com um acabamento mate.
•As superfícies interiores dos maços (embalagem interior) seriam de cor branca ou castanho-escura.
Texto e elementos permitidos (Anexos 1 e 3)
•O texto exibido nas embalagens seria impresso em carateres Helvética cinzentos, com um tamanho máximo especificado.
•As marcas e variantes podem figurar uma vez em cada uma das superfícies frontal, superior e inferior dos maços de cigarros e, nas bolsas de tabaco de enrolar, uma vez em cada uma das superfícies anterior e posterior e na superfície oculta sob a aba.
•Um código de barras pode figurar uma vez num maço ou bolsa para facilitar a venda e o controlo de existências.
•Os dados de contacto do produtor podem figurar uma vez num maço ou bolsa.
•O maço ou bolsa pode incluir uma marca de medição e uma descrição comercial (por exemplo: «20 cigarros» ou «30 g de tabaco de enrolar»).
•Se uma embalagem de tabaco de enrolar incluir filtros ou papéis de cigarro no seu interior, a embalagem pode conter texto que forneça essa informação (por exemplo: «inclui papéis de cigarro e filtros» ou «inclui papéis de cigarro»).
Maços de cigarros (Regulamento 4)
•Os maços de cigarros têm de ter forma paralelepipédica e ser feitos de cartão ou de um material macio. Se os maços puderem voltar a ser fechados ou selados depois de abertos pela primeira vez, têm de ter uma aba macia articulada ou ter a forma de caixa com uma tampa articulada.
•Um maço de cigarros tem de conter um mínimo de 20 cigarros.
Embalagens de tabaco de enrolar (Regulamento 8)
•As embalagens de tabaco de enrolar têm de ter forma paralelepipédica, cilíndrica ou de bolsa.
•Uma embalagem de tabaco de enrolar tem de conter pelo menos 30 gramas de tabaco.
Outras disposições (Anexos 3 e 4 e Regulamentos 11 e 12)
•As superfícies dos maços têm de ser lisas, sem relevos ou irregularidades de textura.
•Os invólucros têm de ser totalmente incolores e transparentes.
•Encartes ou outro material adicional que não sejam parte integrante da embalagem seriam proibidos.
Cigarros individuais (Regulamento 5)
•Os cigarros seriam brancos com uma ponta com efeito de cortiça ou branca e podem ostentar texto indicando a marca comercial (num tipo de letra e local especificados).
O projeto de regulamentos também aplicaria os artigos 13.º e 14.º da diretiva relativa aos produtos do tabaco (Diretiva 2014/40/UE) (ver Regulamentos 4, 8 e 10 do projeto de regulamentos).
Uma hiperligação para uma ilustração da aparência possível de um maço de cigarros se o projeto de regulamentos fosse introduzido foi incluída no ponto 10 da presente notificação.
9. O consumo de tabaco continua a ser um dos desafios mais significativos para a saúde pública no Reino Unido. O tabagismo é a principal causa de morbilidade evitável e morte prematura, sendo responsável por mais de 100 000 mortes por ano no Reino Unido. Um em cada dois fumadores de longo prazo morrerá de uma doença relacionada com o tabaco. Devido à exposição ao fumo passivo, fumar é prejudicial não só para os fumadores como também para as pessoas que os rodeiam. Cerca de 20 % dos adultos no Reino Unido fumam.
O Departamento da Saúde e as Administrações Descentralizadas do Reino Unido querem tomar medidas para reduzir o número de novos fumadores entre os jovens. Fumar é uma dependência adquirida em grande parte na infância e na adolescência, pelo que é crucial reduzir, em primeiro lugar, o número de jovens que começam a fumar. O relatório da «Chantler Review» indicou que, apesar de o número de crianças que começam a fumar estar a diminuir desde a década de 90, estima-se que 207 000 crianças com idades compreendidas entre 11 e 15 anos começam a fumar todos os anos no Reino Unido. Um aspeto fundamental na decisão de introduzir ou não embalagens normalizadas será o benefício potencial para a saúde e o bem-estar dos jovens.
O Reino Unido é Parte na Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco (CQLAT). A CQLAT é o primeiro tratado de saúde pública do mundo. Esta impõe obrigações a todas as Partes para cumprir o objetivo de «reduzir continuamente e substancialmente a prevalência do consumo de tabaco e a exposição ao fumo do tabaco» e para implementar estratégias de controlo do tabaco globais. Desde a adesão do Reino Unido ao tratado em 2004, o Governo tem assumido as suas obrigações no âmbito da CQLAT com muita seriedade. As diretrizes para a aplicação da CQLAT encorajam as partes a considerar a adoção de medidas para a normalização das embalagens.
O Departamento da Saúde e as Administrações Descentralizadas do Reino Unido têm em vigor planos de controlo do tabaco. Se introduzida, a normalização das embalagens constituiria um elemento no âmbito destas estratégias globais mais vastas que contribuiria para a redução das taxas de consumo de tabaco.
Foi concluída uma consulta sobre estes regulamentos em 7 de agosto de 2014. O Governo do Reino Unido ainda não tomou uma decisão final quanto à introdução dos regulamentos.
O objetivo de uma política para a normalização das embalagens seria melhorar a saúde pública:
•desencorajando as pessoas a começar a consumir produtos do tabaco;
•encorajando as pessoas a deixar de consumir produtos do tabaco;
•ajudando as pessoas que deixaram de consumir ou que estão a tentar deixar de consumir produtos do tabaco a não voltar a consumir;
•reduzindo o encanto ou a atratividade dos produtos do tabaco;
•reduzindo o potencial de elementos das embalagens de produtos do tabaco que não as advertências de saúde prejudicarem a eficácia dessas advertências;
•reduzindo as possibilidades de as embalagens de produtos do tabaco induzirem os consumidores em erro quanto aos efeitos do seu consumo;
•reduzindo as possibilidades de as embalagens de produtos do tabaco criarem falsas perceções quanto à natureza desses produtos;
•influindo sobre as atitudes, crenças, intenções e comportamentos relativamente à redução do consumo de produtos do tabaco;
•reformulando as normas sociais em torno do consumo de tabaco para promover a saúde e o bem-estar.
10. Referências aos textos de base: a) Consultation on the introduction of regulations for standardised packaging of tobacco products (2014) [Consulta sobre a introdução de regulamentos para a normalização das embalagens dos produtos do tabaco] https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/323922/Cons_doc.pdf
Chama-se a atenção para o facto de o projeto de regulamentos apresentado em conjunto com a presente notificação ser uma versão alterada e atualizada do projeto de regulamentos contido no anexo B da consulta referida na alínea a). A versão mais recente do projeto de regulamentos, e a versão que deve ser utilizada, é a versão apresentada com a presente notificação. Não considere a versão antiga do projeto de regulamentos contida no anexo B da consulta.
b) Ilustração de um maço de cigarros normalizado (2014)
https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/323980/Image_of_standardised_pack_for_consultation.jpg
c) Standardised packaging of tobacco: Report of the independent review undertaken by Sir Cyril Chantler (2014)
http://www.kcl.ac.uk/health/10035-TSO-2901853-Chantler-Review-ACCESSIBLE.PDF
d) Plain Tobacco Packaging: A Systematic Review (2012)
http://phrc.lshtm.ac.uk/papers/PHRC_006_Final_Report.pdf
e) Plain Tobacco Packaging Research: An Update (2013) http://www.stir.ac.uk/media/schools/management/documents/Plain%20Packaging%20Studies%20Update.pdf
f) Standardized Packaging of Tobacco Products, Evidence Review, David Hammond, (2014) - http://health.gov.ie/blog/publications/standardised-packaging-d-hammond/
Outros documentos:
g) Consultation on standardised packaging of tobacco products (2012) [Consulta sobre a normalização das embalagens dos produtos do tabaco]
https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/170568/dh_133575.pdf
h) Healthy Lives, Healthy People: A Tobacco Control Plan for England (2011)
https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/213757/dh_124960.pdf
i) World Health Organisation, Guidelines for implementation of Article 11 of the WHO Framework Convention on Tobacco Control (Packaging and labelling of tobacco products) [Organização Mundial de Saúde, Diretrizes para a aplicação do artigo 11.º da Convenção-Quadro da OMS para a Luta Antitabaco (Embalagem e rotulagem dos produtos do tabaco)]
http://www.who.int/fctc/guidelines/article_11.pdf?ua=1
j) Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 (diretiva UE revista relativa aos produtos do tabaco)
http://ec.europa.eu/health/tobacco/docs/dir_201440_en.pdf
k) Consumer Protection Act 1987 [Lei de Proteção dos Consumidores 1987]
http://www.legislation.gov.uk/ukpga/1987/43.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva 98/34
Fax: +32 229 98043
email: dir83-189-central@ec.europa.eu