Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 00750
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0124/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202100750.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0124 D PT 25-02-2021 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E C 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6392, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz und nukleare Sicherheit, Referat WR II 8, Robert-Schuman-Platz 3, 53175 Bonn, Tel.: 0049-228-99305-2590, Fax: 0049-228-99305-2398, E-Mail: WRII8@bmu.bund.de
4. 2021/0124/D - B30
5. Portaria de introdução de uma Portaria sobre materiais de construção alternativos, reformulando a Portaria federal sobre proteção do solo e locais contaminados e alterando a Portaria sobre aterros e a Portaria sobre resíduos comerciais (Portaria geral sobre materiais de construção alternativos e proteção do solo)
6. A Portaria sobre materiais de construção alternativos (artigo 1.º da Portaria geral) estabelece os requisitos ambientais para o fabrico e utilização de materiais de construção minerais alternativos em estruturas de engenharia. Os materiais de construção minerais alternativos abrangem principalmente materiais de construção reciclados provenientes do processamento de resíduos de construção de edifícios e de estradas, bem como escórias e cinzas provenientes de processos industriais e de combustão. A Portaria sobre materiais de construção alternativos tem como objetivo regular materiais soltos. Não abrange produtos de construção compostos.
A atual Portaria federal sobre proteção de solos e locais contaminados (artigo 2.º da Portaria geral) incluirá uma nova disposição que permitirá a utilização de solo e material dragado, bem como outros materiais, de forma limitada, para preenchimento de locais de escavação e minas a céu aberto.
7. -
8. Ao abrigo da Portaria sobre materiais de construção alternativos, o fabrico de materiais de construção minerais alternativos será regulado por um sistema de controlo de qualidade que classificará os materiais em classes de materiais de acordo com o seu teor de poluentes. A utilização destes materiais deve basear-se em requisitos específicos de utilização para cada classe, a fim de assegurar o cumprimento dos requisitos de proteção do solo e das águas subterrâneas.
Em pormenor:
A secção 3 especifica os requisitos de aceitação dos resíduos de construção e demolição em instalações de processamento (monitorização da aceitação).
As secções 4 a 13 normalizam o procedimento de controlo de qualidade (prova de adequação, monitorização da produção interna e monitorização externa) nas instalações de processamento, bem como o tratamento dos resultados dos testes de controlo de qualidade no que respeita ao cumprimento dos valores dos materiais e à classificação dos materiais de construção minerais alternativos.
14 a 18 regulam a inspeção de material do solo não processado (terra escavada) e de material de dragagem não processado.
As secções 19 a 23 regulam os requisitos preventivos necessários para a proteção do solo e das águas subterrâneas no que diz respeito à utilização de materiais de construção minerais alternativos em estruturas de engenharia, bem como uma obrigação de notificação para a utilização de determinados materiais de construção minerais alternativos.
A secção 24 especifica os requisitos relativos à recolha separada e à obrigação de reciclar ao remover materiais minerais das estruturas de engenharia que se transformam em resíduos ao serem desmantelados, renovados ou reparados. Esta disposição corresponde ao disposto na Secção 8 da Portaria sobre resíduos comerciais.
A secção 25 regula a obrigação de incluir uma nota de entrega, bem como os requisitos relativos ao seu conteúdo. A nota de entrega deve assegurar o controlo dos materiais de construção minerais alternativos desde a fase de fabrico até à sua utilização.
Artigo 2.º: Portaria federal sobre proteção do solo e locais contaminados (BBodSchV):
A versão reformulada de BBodSchV deve ser ajustada em função das últimas investigações científicas e dos conhecimentos adquiridos durante os últimos 15 anos da sua implementação. Além disso, o âmbito de BBodSchV deve ser alargado de modo a incluir a aplicação ou a introdução de materiais acima ou abaixo de uma camada de solo de enraizamento. Como tal, o enchimento de locais de escavação e de minas a céu aberto, em particular, será abrangido no futuro.
Em pormenor:
As secções 6 a 8 estabelecem novas regras relativas à aplicação ou introdução de materiais sobre ou no solo. A secção 6 contém requisitos gerais de aplicação ou introdução no que diz respeito à camada de solo de enraizamento, bem como acima ou abaixo da camada de solo de enraizamento. No que diz respeito à regulamentação das zonas com maior teor de poluentes, à obrigação de inspeção e aos requisitos de aplicação ou introdução, a Secção 6 baseia-se nos regulamentos correspondentes da atual secção 12 BBodSchV, assim como nas partes relevantes das Regras Técnicas de 2004 para Material de Solo [TR Boden 2004]. Os requisitos específicos relativos às camadas de solo de enraizamento na Secção 7 são, em grande parte, retirados da atual Secção 12 BBodSchV. Os requisitos específicos de aplicação ou introdução acima ou abaixo da camada de solo de enraizamento, em especial no que diz respeito ao teor de poluentes, estão normalizados na Secção 8 e baseiam-se em TR Boden 2004.
Alterações consequentes:
Artigo 3.º: Alteração da Portaria sobre aterros
A alteração da Portaria sobre aterros deve permitir a inclusão de materiais de construção minerais alternativos (resíduos não perigosos) que tenham sido submetidos a um controlo de qualidade, em conformidade com a Portaria sobre materiais de construção alternativos, nas classes de aterros DK 0 e DK 1.
Artigo 4.º: Alteração da Portaria sobre resíduos comerciais
A alteração da Portaria sobre resíduos comerciais deve clarificar a ligação com a Portaria sobre materiais de construção alternativos no que diz respeito à recolha separada de resíduos minerais.
9. Relativamente ao artigo 1.º:
O objetivo da Portaria sobre materiais de construção alternativos consiste em estabelecer pela primeira vez disposições nacionais uniformes, a fim de limitar os poluentes que podem lixiviar para o solo ou águas subterrâneas quando são utilizados materiais de construção minerais alternativos em estruturas de engenharia.
A maioria dos estados federais tem seguido, até agora, os requisitos aplicáveis no Aviso LAGA 20 e TR Boden 2004. No entanto, estes não são juridicamente vinculativos, nem estão em consonância com a investigação científica mais recente.
Os regulamentos legais da Lei Federal da Água e da Lei Federal de Proteção do Solo fornecem as condições-quadro necessárias para a determinação dos limites de poluentes dos materiais de construção minerais alternativos definidos na portaria. Os aspetos da economia circular e da proteção dos recursos foram tidos em consideração na determinação dos limites de poluentes e das condições de utilização admissíveis dos materiais de construção minerais alternativos.
Relativamente ao artigo 2.º:
O BBodSchV reformulado tem por objetivo estabelecer, pela primeira vez, disposições nacionais uniformes em matéria de requisitos ambientais para o enchimento de locais de escavação e minas a céu aberto. Baseia-se em TR Boden 2004, que é aplicado na maioria dos estados federais, mas não é juridicamente vinculativo e nem sempre de está acordo com as investigações científicas mais recentes.
10. Documentos de referência, textos de base: Artigo 1.º: Nenhum texto de base disponível
Artigo 2.º: Portaria federal sobre proteção do solo e locais contaminados de 12 de julho de 1999 (BGBl. I p. 1554), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 126.º da Portaria de 19 de junho de 2020 (BGBl. I p. 1328).
Artigo 3.º: Portaria sobre aterros de 27 de abril de 2009 (BGBl. I p. 900), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Portaria de 30 de junho de 2020 (BGBl. I p. 1533).
Artigo 4.º: Portaria sobre resíduos comerciais de 18 de abril de 2017 (BGBl. I p. 896), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 5.º (2) da Portaria de 23 de junho de 2020 (BGBl. I p. 2232).
Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior: 2017/176/D
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspetos TBT
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária
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