Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3492
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0709/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233492.PT
1. MSG 001 IND 2023 0709 NL PT 13-12-2023 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Volksgezondheid, Welzijn en Sport, Directie Wetgeving en Juridische Zaken
4. 2023/0709/NL - SERV - Serviços da sociedade da informação
5. Alteração da Lei relativa ao tabaco e aos produtos do tabaco no contexto da introdução de um requisito de registo para os pontos de venda de produtos do tabaco e produtos afins.
6. Assunto: introdução de um requisito de registo para os pontos de venda de produtos do tabaco e produtos afins
7.
Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno
Sociedade da informação
A alteração proposta é aplicada sem discriminação. O requisito de registo aplica-se a todos os retalhistas estabelecidos nos Países Baixos, independentemente da origem dos produtos do tabaco e produtos afins oferecidos.
A alteração proposta justifica-se tendo em conta uma razão imperiosa de interesse geral, a saber: a proteção da saúde pública. Tal como as medidas anteriores, esta proibição faz parte de um pacote coerente de medidas necessárias para alcançar os objetivos estabelecidos no Acordo Nacional de Prevenção. Além disso, uma medida significativa consiste em reduzir o número de pontos de venda de produtos do tabaco e produtos afins, da qual esta proibição faz parte. A omissão desta medida comprometeria a política global que visa alcançar uma geração sem fumo até 2040.
Os neerlandeses frequentam locais onde os produtos do tabaco e produtos afins são vendidos várias vezes por semana. A fim de evitar que os jovens fumem e de proteger as crianças e os antigos fumadores, o governo optou por limitar a venda de produtos do tabaco e produtos afins a canais de venda onde normalmente não se encontram crianças, jovens e antigos fumadores. A longo prazo, estes produtos serão, portanto, vendidos apenas em retalhistas especializados que só o fumador adulto frequenta e que se dedicam quase exclusivamente à venda de produtos do tabaco e produtos afins. Esta redução nos pontos de venda deve ocorrer por fases. Consequentemente, são possíveis alterações no mercado em torno dos pontos de venda de produtos do tabaco e produtos afins. Um requisito de registo para os pontos de venda destes produtos facilita o controlo do cumprimento da regulamentação aplicável a estes produtos. Além disso, o requisito de registo contribui para um controlo preciso dos pontos de venda do tabaco (número e tipo). As informações recolhidas através deste controlo podem servir de base a políticas adicionais no domínio dos pontos de venda de tabaco.
O requisito de registo é uma medida adequada e não excede o necessário para a proteção da saúde pública. O requisito de registo é uma medida adequada para a aplicação efetiva dos requisitos legais e das proibições impostas à venda de produtos do tabaco e produtos afins. O requisito de registo é uma medida menos intrusiva do que alternativas, como o requisito de licenciamento para pontos de venda de produtos do tabaco e produtos afins. A lei não altera nada relativamente aos produtos que podem ser vendidos e aos locais onde podem ser vendidos.
8. Esta alteração à Lei relativa ao tabaco e aos produtos do tabaco obriga os proprietários de pontos de venda de produtos do tabaco e produtos afins a registarem-se junto da Autoridade Neerlandesa de Segurança Alimentar e Produtos de Consumo (NVWA). Esta questão é regulamentada no novo artigo 6.º da Lei relativa ao tabaco e aos produtos do tabaco – artigo I(A) do projeto de lei. Não existe qualquer disposição relativa ao reconhecimento mútuo, uma vez que o requisito diz respeito aos pontos de venda que estão ou venham a estar estabelecidos nos Países Baixos. Por força do artigo 34.º do TFUE, a aplicação desta legislação justifica-se por uma razão imperiosa de interesse geral, a saber, a necessidade de proteger a saúde pública. Os Estados-Membros são livres de determinar o seu nível de proteção. Os Países Baixos optam por um nível de proteção muito elevado, a fim de conseguir uma geração sem fumo em 2040, com apenas 5 % dos adultos a fumar. Este nível elevado só pode ser alcançado através de novos instrumentos legislativos.
9. Proibição de discriminação
A alteração proposta é aplicada sem discriminação. O requisito de registo aplica-se a todos os retalhistas estabelecidos nos Países Baixos, independentemente da origem dos produtos do tabaco e produtos afins oferecidos.
Necessidade
A alteração proposta justifica-se tendo em conta uma razão imperiosa de interesse geral, a saber: a proteção da saúde pública. Tal como as medidas anteriores, esta proibição faz parte de um pacote coerente de medidas necessárias para alcançar os objetivos estabelecidos no Acordo Nacional de Prevenção. Além disso, uma medida significativa consiste em reduzir o número de pontos de venda de produtos do tabaco e produtos afins, da qual esta proibição faz parte. A omissão desta medida comprometeria a política global que visa alcançar uma geração sem fumo até 2040.
Os neerlandeses frequentam locais onde os produtos do tabaco e produtos afins são vendidos várias vezes por semana. A fim de evitar que os jovens fumem e de proteger as crianças e os antigos fumadores, o governo optou por limitar a venda de produtos do tabaco e produtos afins a canais de venda onde normalmente não se encontram crianças, jovens e antigos fumadores. A longo prazo, estes produtos serão, portanto, vendidos apenas em retalhistas especializados que só o fumador adulto frequenta e que se dedicam quase exclusivamente à venda de produtos do tabaco e produtos afins. Esta redução nos pontos de venda deve ocorrer por fases. Consequentemente, são possíveis alterações no mercado em torno dos pontos de venda de produtos do tabaco e produtos afins. Um requisito de registo para os pontos de venda destes produtos facilita o controlo do cumprimento da regulamentação aplicável a estes produtos. Além disso, o requisito de registo contribui para um controlo preciso dos pontos de venda do tabaco (número e tipo). As informações recolhidas através deste controlo podem servir de base a políticas adicionais no domínio dos pontos de venda de tabaco.
Proporcionalidade
O requisito de registo é uma medida adequada e não excede o necessário para a proteção da saúde pública. O requisito de registo é uma medida adequada para a aplicação efetiva dos requisitos legais e das proibições impostas à venda de produtos do tabaco e produtos afins. O requisito de registo é uma medida menos intrusiva do que outras alternativas, como um requisito de autorização para pontos de venda de produtos do tabaco e produtos afins. A lei não altera nada relativamente aos produtos que podem ser vendidos e aos locais onde podem ser vendidos.
10. Números ou títulos dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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