Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1840
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0371/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251840.PT
1. MSG 001 IND 2025 0371 FR PT 10-07-2025 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI - Pôle Normalisation et réglementation des produits
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la culture
Direction générale des médias et des industries culturelles
182, rue Saint-Honoré - 75001 Paris
Sébastien CROIX, Chef du bureau du régime juridique de l'audiovisuel
sebastien.croix@culture.gouv.fr
4. 2025/0371/FR - SERV30 - Meios de comunicação social
5. Decreto que altera o Decreto n.º 2021-793, de 22 de junho de 2021, relativo aos serviços de comunicação social audiovisual a pedido
6. Serviços de comunicação social audiovisual a pedido.
7.
8. O presente projeto de decreto introduz uma tripla alteração ao Decreto n.º 2021-793, de 22 de junho de 2021, relativo aos serviços de comunicação social audiovisual a pedido (Decreto SMAD) no que diz respeito à contribuição para a produção de obras audiovisuais.
Antes de mais, adapta a chamada obrigação de «diversidade», já existente no decreto, no âmbito da contribuição global para a produção audiovisual. O decreto prevê agora que esta diversidade é assegurada pelo género das obras nas condições determinadas pelo acordo celebrado entre o editor de serviços e a entidade reguladora, sem, no entanto, prever uma proporção mínima desta obrigação nem especificar o tipo de despesas tomadas em consideração. Em primeiro lugar, o projeto de decreto estabelece a parte das despesas dedicadas à animação, aos documentários criativos e às gravações ou recriações de espetáculos ao vivo num mínimo de 20 % da contribuição para a produção de obras audiovisuais, após um aumento de três anos, dando aos editores liberdade para escolher o(s) género(s) minoritário(s) em causa de acordo com a sua linha editorial. Em segundo lugar, o projeto prevê que uma parte mínima dos valores consagrados a cada um destes três géneros deve financiar novas obras, de acordo com os parâmetros já previstos para a parte da contribuição global consagrada ao pré-financiamento, nomeadamente para os editores com um volume de negócios anual líquido superior a 50 milhões de EUR e até 75 %.
Por último, o projeto de decreto alarga às obras audiovisuais de animação o regime já aplicável às obras cinematográficas no que se refere a ter em consideração os direitos adquiridos para territórios estrangeiros. Assim, em caso de aquisição de direitos de exploração no estrangeiro, as despesas são tidas em conta até ao limite de 75 % do montante total investido.
9. Em primeiro lugar, no que diz respeito à obrigação de diversidade, o estudo sobre a aplicação do Decreto SMAD, realizado pelo Centro Nacional do Cinema e da Imagem em Movimento e pela Autoridade Reguladora da Comunicação Audiovisual e Digital e publicado em novembro de 2024, revela que, na sua redação atual, não foi dado seguimento a esta obrigação, cujo objetivo é assegurar um volume mínimo de financiamento para os géneros minoritários. De acordo com este estudo, as obras de ficção representam quase 90 % do financiamento das editoras de serviços de comunicação social audiovisual a pedido, em comparação com 9 % para obras de animação e 1 % para documentários criativos. O estudo observa, por outro lado, que as despesas de animação dizem principalmente respeito às aquisições de programas já financiados e transmitidos pelos editores de serviços de televisão, que atingiram mais de 90 % do total das despesas de animação em 2023.
Assim, a contribuição dos serviços de comunicação social audiovisual a pedido não beneficia suficientemente a produção de novas obras em termos de outros géneros que não a ficção, em especial a animação. O setor da animação enfrenta igualmente importantes desafios já identificados pela Comissão Europeia no contexto das prioridades do programa MEDIA: a deslocação das audiências para plataformas de partilha de vídeos, o enfraquecimento das empresas de radiodifusão face a esta deslocação e, recentemente, uma diminuição substancial do número de encomendas internacionais, com consequências diretas para as empresas de produção e o emprego no setor.
Em segundo lugar, no que diz respeito à inclusão dos direitos adquiridos para exploração no estrangeiro na declaração de obrigações, a animação tem sido tradicionalmente o primeiro género a ser exportado, sendo os maiores sucessos internacionais as obras independentes cujos mandatos de exploração são controlados pelos produtores (ver relatório Raynaud, de novembro de 2024, sobre os balanços da indústria audiovisual e cinematográfica numa altura de grandes plataformas de vídeo a pedido). O objetivo desta medida consiste, por conseguinte, em restabelecer a capacidade dos produtores para rentabilizar a divulgação das suas obras em territórios não abrangidos pelas plataformas, contribuindo simultaneamente de forma eficaz para a sua circulação na Europa e no mundo.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu