Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1338
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0244/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261338.PT
1. MSG 001 IND 2026 0244 FR PT 15-05-2026 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de l'Agriculture, de l’agro-alimentaire et de la souveraineté alimentaire – Direction Générale de l'Alimentation – Service des actions sanitaires - Sous-direction de la Santé et de la protection des végétaux.
251, rue de Vaugirard
75732 PARIS cedex 15
sdspv.dgal@agriculture.gouv.fr
4. 2026/0244/FR - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Despacho que altera o teor máximo de cádmio permitido em determinados produtos fertilizantes e as entradas máximas deste contaminante decorrentes da utilização de produtos fertilizantes
6. Diz respeito a todos os produtos fertilizantes e suportes de cultura colocados no mercado em conformidade com a legislação nacional e utilizados em França.
Não se aplica aos fertilizantes colocados no mercado em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1009.
7.
8. Este despacho interministerial altera dois despachos, estabelecendo, por um lado, um calendário para a redução do teor máximo admissível de cádmio em determinados produtos fertilizantes e suportes de cultura e, por outro, as entradas máximas admissíveis de cádmio resultantes da utilização de produtos fertilizantes.
Aplica-se aos produtos fertilizantes e aos suportes de cultura colocados no mercado e utilizados nas condições estabelecidas nos artigos L. 255-2 a L. 255-4 e nas secções 1, 3 e 5 do artigo L. 255-5.
Não se aplica aos produtos fertilizantes e aos suportes de cultura colocados no mercado e utilizados nas condições previstas na secção 2 do artigo L. 255-5, que diz respeito aos fertilizantes conformes com o Regulamento (UE) n.º 2019/1009.
Os dois despachos alterados são:
- Despacho que estabelece os valores e procedimentos de avaliação dos critérios de segurança e de fim do estatuto de resíduo para os produtos fertilizantes e suportes de cultura;
- Despacho que estabelece os níveis máximos admissíveis de oligoelementos metálicos e compostos orgânicos adicionados ao solo, sempre que sejam utilizados produtos fertilizantes.
9. O objetivo da medida notificada é reduzir a exposição da população francesa ao cádmio, através da introdução de uma trajetória de redução do teor máximo de cádmio nos fertilizantes e dos fluxos associados deste contaminante resultantes da fertilização. Esta medida diz respeito aos fertilizantes colocados no mercado ao abrigo da legislação nacional.
Isto não se aplica aos fertilizantes colocados no mercado em conformidade com a legislação europeia, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 2019/1009.
9a. O cádmio foi identificado como um contaminante que suscita preocupação para a saúde pública, uma vez que é reconhecido como cancerígeno, mutagénico e tóxico para a reprodução (CMR) (CIIC, 2012; Regulamento Europeu n.º 1272/2008, conhecido como Regulamento CLP relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas). Além disso, provoca danos renais e fragilidade óssea nos seres humanos após uma exposição prolongada, especialmente quando ingerido (ANSES, 2019a).
No que diz respeito à exposição por via alimentar, os Estudos de Dieta Total (TDS) realizados pela ANSES identificaram a sobre-exposição ao cádmio entre uma secção da população geral francesa. De acordo com o segundo Estudo de Dieta Total (EAT2, ANSES, 2011a) e o Estudo de Dieta Total Infantil (EATi, ANSES, 2016), uma percentagem de adultos e crianças é exposta ao cádmio em níveis que excedem a dose diária tolerável (DDT) estabelecida nessa altura, nomeadamente: 0,6% dos adultos, 14% das crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 17 anos e até 36% das crianças com menos de 3 anos.
Refletindo todas as formas de exposição combinadas (exposição por via alimentar, inalação, ingestão de poeiras, etc.), Esteban2, o último estudo nacional de biomonitorização publicado em 2021 pela Santé publique France (SpF), indica que os níveis de exposição ao cádmio medidos entre os adultos franceses parecem ser mais elevados do que os registados durante o anterior estudo francês de biomonitorização (National Nutrition and Health Survey (ENNS), 2006-2007). O estudo de Esteban revelou que 47,6% da população adulta em geral (com idades compreendidas entre os 18 e os 60 anos) apresentava níveis de exposição ao cádmio, evidenciados por concentrações de cádmio na urina superiores ao limiar crítico de 0,5 μg g⁻¹ de creatinina (Oleko et al. 2021).
A redução das entradas de cádmio provenientes dos fertilizantes é a principal medida identificada pela ANSES, que, no seu parecer de 2025 (referência n.º 2023-AUTO-0150: seleção de medidas para reduzir a exposição ao cádmio na população francesa, utilizando uma abordagem de exposição agregada), concluiu que as medidas destinadas a reduzir a entrada de cádmio nos solos agrícolas reduziriam a contaminação dos principais alimentos que contribuem para a exposição humana, bem como das culturas suscetíveis de serem cultivadas em solos contaminados, e recomendou:
- que o fluxo anual de entrada de cádmio proveniente de produtos fertilizantes nos solos agrícolas não deve exceder 2 g de Cd por hectare por ano, independentemente da sua natureza (fertilizante/corretor de solos, de origem orgânica/mineral, etc.) (ANSES, 2019).
- que um teor de cádmio igual ou inferior a 20 mg de Cd por quilograma de pentóxido de fósforo nos fertilizantes minerais à base de fosfatos garante o cumprimento deste limite anual de 2 g de Cd por hectare por ano.
- que um teor de cádmio inferior a 1 mg de Cd por quilograma de peso total de matéria seca nos fertilizantes de origem orgânica também garantiria o cumprimento deste limite.
9b. A medida aplica-se aos fertilizantes colocados no mercado em França e que beneficiam de uma autorização de introdução no mercado ou de uma derrogação definidas nos pontos 1, 3 e 5 do artigo L. 255-5 do Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).
Não se aplica aos fertilizantes colocados no mercado que ostentem a marcação CE.
Para limitar a presença de cádmio nos insumos agrícolas, não existem alternativas a curto ou médio prazo, a não ser a redução da concentração deste contaminante nesses insumos
Outras medidas, tais como alterações nas práticas agrícolas e a redução da fertilização com fosfatos, estão também a ser ponderadas mas, por si só, não conseguem resolver adequadamente o problema da exposição excessiva ao cádmio observado na população francesa, garantindo simultaneamente a manutenção da produtividade agrícola.
9c. Limitar a entrada de cádmio nos solos através da fertilização é a principal medida para reduzir a exposição da população francesa a este contaminante, e as restrições impostas pela medida são essenciais para alcançar o objetivo de proteger a saúde pública.
Além disso, os produtos fertilizantes com baixo teor de cádmio, tal como já previsto no Regulamento (UE) 2019/1009, já estão disponíveis no mercado.
Trata-se de uma medida de proteção da saúde pública que, à luz dos dados científicos mais recentes disponíveis, exige necessariamente a limitação do teor de cádmio e da entrada de cádmio proveniente de fertilizantes.
10. Referências:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF:
O projeto é uma medida sanitária ou fitossanitária
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Comissão Europeia
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