Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1577
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0296/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261577.PT
1. MSG 001 IND 2026 0296 ES PT 12-06-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones, y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
3B. Subdireccion General de Calidad y Sostenibilidad Alimentaria
Dirección General de Alimentación
Secretaría General de Recursos Agrarios y Seguridad Alimentaria
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación
4. 2026/0296/ES - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Decreto Real que aprova normas detalhadas para a produção de sal marinho biológico e de outros sais e salmouras biológicos para géneros alimentícios e alimentos para animais
6. A presente regulamentação será aplicável à produção de sal marinho biológico e de outros sais biológicos destinados à alimentação humana e animal, bem como às salmouras naturais de nascente.
7.
Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios: artigos 40.º, 43.º, 44.º e 45.º
O presente projeto de regulamento é notificado em conformidade com o procedimento previsto no artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 1169/2011, uma vez que a nova legislação nacional proposta inclui disposições sobre a rotulagem de sais e salmouras biológicos, que são plenamente conformes com a legislação comunitária aplicável.
8. O presente Decreto Real estabelece normas de produção detalhadas para o sal marinho biológico e outros sais e salmouras biológicos destinados a géneros alimentícios e alimentos para animais, complementando os princípios e normas estabelecidos no Regulamento (UE) 2018/848. Este regulamento complementa o Decreto Real n.º 1424/1983, de 27 de abril, que aprova os Regulamentos Técnicos e Sanitários para a produção, distribuição e venda de sal e salmouras comestíveis. Os sais para alimentos para animais devem cumprir a sua regulamentação específica.
O presente Decreto Real inclui definições de sal e salmoura biológicos, secagem, unidade de produção e unidade de preparação. A água do mar, as salmouras que não provêm de nascentes e outros produtos sintéticos derivados de reações químicas, bem como os efluentes ou subprodutos da indústria química, das instalações de dessalinização ou dos processos de flotação de sais de potássio, estão excluídos do seu âmbito de aplicação.
O regulamento inclui requisitos gerais e específicos para a produção de sal e salmouras biológicos. Proíbe igualmente práticas como a utilização de explosivos e a dissolução artificial para a extração de sal-gema, a extração forçada de salmouras de aquíferos salinos e a recristalização ou cristalização artificial. Descreve ainda os requisitos de rotulagem aplicáveis ao sal e salmouras biológicos. Estabelece um período de transição de, pelo menos, 18 meses, durante o qual serão aplicados os princípios do Decreto Real e do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica, após a notificação da atividade à autoridade competente. É incluída uma cláusula sobre a comercialização de existências e outra sobre o mercado único.
9. O Regulamento (UE) 848/2018, relativo à produção biológica, inclui o sal marinho e outros sais para géneros alimentícios e alimentos para animais no seu âmbito de aplicação (produtos do anexo I estreitamente ligados à agricultura). Permite que os Estados-Membros apliquem normas de produção nacionais, desde que estas sejam compatíveis com o regulamento de base relativo à produção biológica.
Uma vez que não existem normas europeias detalhadas para a produção de sal marinho biológico e outros sais e salmouras biológicos, e considerando que a Espanha é um importante produtor de sal, bem como de produtos biológicos, é necessário especificar os métodos que podem ser utilizados na produção de sal marinho biológico e outros sais e salmouras biológicos para géneros alimentícios e alimentos para animais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848.
9-A. O artigo 2.º do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece o seu âmbito de aplicação, que não inclui o sal, mas indica que o regulamento também se aplica a determinados produtos estreitamente ligados à agricultura incluídos no anexo I, que inclui na lista o sal marinho e outros sais para géneros alimentícios e alimentos para animais. O artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece que os Estados-Membros podem aplicar normas de produção nacionais, desde que estas sejam coerentes com o regulamento de base relativo à produção biológica.
Com base nesta legislação europeia e com o objetivo de harmonizar a produção biológica de sal no país, a Espanha estabeleceu o objetivo de desenvolver regulamentações nacionais que definam condições detalhadas para a produção de sal marinho biológico e outros sais e salmouras biológicos para géneros alimentícios e alimentos para animais. Isto irá impulsionar a produção e reforçar a segurança jurídica para os operadores, melhorando a sua posição no mercado, seguindo o exemplo de outros países, como a França, que já estabeleceram a sua regulamentação nacional. Por conseguinte, o presente Decreto Real visa estabelecer normas de produção pormenorizadas para o sal marinho biológico e outros sais e salmouras biológicos para géneros alimentícios e alimentos para animais, complementando os princípios e as normas estabelecidos no Regulamento (UE) 2018/848, bem como os requisitos e condições necessários para este tipo de produção.
9-B. Atualmente, não existem normas europeias detalhadas para a produção de sal marinho biológico e de outros sais biológicos. A Comissão Europeia apresentou um regulamento delegado sobre esta matéria, aprovado pela Comissão Europeia a 2 de maio de 2023, mas posteriormente rejeitado pelo Parlamento Europeu em julho do mesmo ano.
As alternativas consideradas foram:
— Manter a situação atual. Se esta regulamentação nacional não for estabelecida, o sal biológico e as salmouras produzidos em conformidade com as disposições gerais do Regulamento (UE) 2018/848 poderão ser certificados com base em normas privadas que, não tendo um vínculo comum no que diz respeito aos pormenores da produção, darão origem a produções certificadas com um elevado grau de heterogeneidade, tanto ao nível da produção como do grau de exigência em matéria de controlo, sendo este grau de exigência a pedra angular do sistema de produção biológica.
— Aguardar a aprovação de um regulamento europeu, mantendo a situação descrita na alternativa anterior, ou seja, à espera de um regulamento europeu que já falhou no passado.
Elaborar uma proposta de regulamento. Esta alternativa é considerada a mais eficaz para alcançar todos os objetivos pretendidos. A sua principal vantagem é o facto de proporcionar uma regulamentação nacional atualizada, conforme com as disposições gerais do Regulamento (UE) 2018/848.
9-C. Considera-se que a adoção do presente decreto real não constitui um encargo excessivo em relação ao objetivo pretendido. O objetivo prosseguido é regular a nível nacional a produção de sal marinho biológico e de outros sais e salmouras biológicos, e, uma vez que não existem atualmente normas detalhadas para a sua produção, nem a nível nacional nem europeu, considera-se necessária a adoção do presente decreto real, por forma a regulamentar as produções, protegendo-as e promovendo-as.
O regulamento foi elaborado em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 848/2018, relativo à produção biológica, e também com o regulamento delegado apresentado pela Comissão em 2023, para estabelecer normas pormenorizadas para a produção de sal marinho e outros sais biológicos, que foi posteriormente rejeitado. O presente decreto real nacional não pretende estabelecer encargos excessivos, sendo as restrições impostas pela regulamentação proporcionais e adequadas.
10. Referências aos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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