Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 01035
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0159/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201701035.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0159 F PT 24-04-2017 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises – SQUALPI – Bât. Sieyès -Teledoc 151 – 61, Bd Vincent Auriol - 75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
tél : 01 44 97 24 55
3B. Ministère des affaires sociales et de la santé
Direction générale de la santé
Sous-direction Prévention des risques liés à l’environnement et à l’alimentation (SD-EA)
Bureau alimentation nutrition (EA3)
14 avenue Duquesne
75350 Paris 07 SP
France
Tel : 01 40 56 89 44 / 01 40 56 41 24
Courriels : magali.naviner@sante.gouv.fr / michel.chauliac@sante.gouv.fr
4. 2017/0159/F - C00A
5. Portaria que define a forma de apresentação complementar à declaração nutricional recomendada pelo Estado em aplicação dos artigos L. 3232-8 e R. 3232-7 do Código da Saúde Pública
6. Nutri-Score: rotulagem nutricional.
7. -
8. O projeto de portaria é adotado em aplicação do artigo 14.º-II da Lei n.º 2016-41, de 26 de janeiro de 2016, relativa à modernização do nosso sistema de saúde e do Decreto n.º 2016-980, de 19 de julho de 2016, relativo à informação nutricional complementar sobre géneros alimentícios (artigos L. 3232-8 e R-3232-7 do Código da Saúde Pública). Os presentes textos foram elaborados tendo em conta o artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1166/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à informação dos consumidores sobre géneros alimentícios. Efetivamente, a França pretende recomendar aos exploradores do setor alimentar que utilizem uma forma de expressão complementar à declaração nutricional. Fica ao critério dos exploradores de se comprometerem voluntariamente com o procedimento da aposição desta forma recomendada. Esta forma será um logótipo designado «Nutri-Score».
Como tal, o projeto de portaria descreve as modalidades de cálculo, para cada alimento, dos seus valores nutricionais baseados no teor de nutrientes cujo consumo deve ser limitado e de nutrientes cujo consumo deve ser valorizado, bem como o caso específico de três categorias alimentares: as matérias gordas adicionadas, os queijos e as bebidas. Com base nestes valores, os alimentos são classificados em 5 categorias. A categoria à qual pertence o alimento é destacada no logótipo «Nutri-Score» incluindo 5 cores acompanhadas de uma letra (verde escuro A, verde claro B, amarelo C, cor de laranja claro D, cor de laranja escuro E), cujas características técnicas são atribuídas num regulamento de utilização da marca coletiva «Nutri-Score». O projeto de portaria define a localização do logótipo na parte da frente das embalagens. Os fabricantes e distribuidores do setor alimentar que se comprometem voluntariamente a adotar a recomendação devem informar o Observatório da Qualidade da Alimentação («Observatoire de la Qualité de l’Alimentation»).
9. A nutrição constitui um fator determinante e importante em matéria de proteção ou risco para a saúde. Os suplementos nutricionais insuficientes contribuem para o aparecimento e o desenvolvimento das doenças não transmissíveis mais frequentes e que causam mais mortes representando um grande peso nas contas sociais tanto em França como na Europa: obesidade, diabetes de tipo 2, doenças cardiovasculares, diversos tipos de cancro. Diversas declarações da OMS e várias conclusões do Conselho da União Europeia sublinham a importância de tomar medidas para melhorar a nutrição das populações. Entre as diversas estratégias e ações complementares e sinérgicas que contribuem para a concretização deste objetivo, recomenda-se a implementação de informação nutricional visível, legível, simples e de fácil compreensão, nomeadamente para as populações com um baixo nível socioeconómico ou de instrução. Tal como o programa nacional da saúde nutricional de 2011-2015, francês, o plano de ação europeu para uma política alimentar e nutricional de 2015-2020 e o «EU Action Plan on Childhood Obesity 2014-2020» (plano de ação da UE no domínio da obesidade infantil de 2014-2020), lançado pela Comissão Europeia, recomendam uma estratégia deste tipo.
Os trabalhos científicos realizados comprovaram o interesse e a importância de um sistema de rotulagem em termos de melhoria da qualidade nutricional do cabaz alimentar, nomeadamente nos agregados familiares desfavorecidos. Entre os 4 sistemas testados no seguimento de uma grande concertação com os agentes económicos, os cientistas e os consumidores, o estudo de impacto (consultar anexos 1 e 2) demonstrou, por seu lado, que o logótipo «Nutri-Score» desempenha um papel de extrema eficácia relativamente à capacidade dos consumidores para classificar os seus alimentos e para melhorar a qualidade nutricional do seu carrinho de compras alimentares.
Relativamente às constatações apresentadas acima, considerou-se necessário, adaptado e proporcionado recomendar o logótipo «Nutri-Score» aos profissionais do setor da indústria. O presente objetivo de proteção da saúde pública não prejudica em caso algum a concorrência entre os profissionais do setor da indústria. Esta informação complementar será unicamente recomendada pelas autoridades públicas, não assumindo qualquer caráter obrigatório. Além disso, o estudo de impacto demonstrou também que os alimentos cor de laranja escuro continuam a ser adquiridos e não são rejeitados pelos consumidores. Do ponto de vista da saúde pública, os estudos complementares (consultar o anexo 3) demonstraram que a melhoria da qualidade nutricional do regime alimentar avaliada com os valores que servem de base ao «Nutri-Score» resulta numa redução dos riscos de diversas doenças não transmissíveis: cancros, aumento de peso, doenças cardiovasculares e síndrome metabólica.
10. Referência aos textos de base: – artigo L. 3232-8 do Código da Saúde Pública,
- artigo R. 3232-7 do Código da Saúde Pública.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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