Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3148
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0636/SI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233148.PT
1. MSG 001 IND 2023 0636 SI PT 10-11-2023 SI NOTIF
2. Slovenia
3A. Slovenski inštitut za standardizacijo, Kontaktna točka, Ulica gledališča BTC 2, SI - 1000 Ljubljana, e-mail:contact@sist.si, tel. 386, 1 478 3065
3B. Ministrstvo za zdravje, Direktorat za javno zdravje, Štefanova ulica 5, SI - 1000 Ljubljana, tel. 386 1 478 6854
4. 2023/0636/SI - X60M - Tabaco
5. Projeto de lei que altera a lei relativa à restrição da utilização de tabaco e produtos relacionados
6. Tabaco e produtos relacionados
7.
8. O projeto de lei do artigo 3.º da lei relativa à restrição da utilização de tabaco e produtos relacionados (a seguir designado «ZOUTPI») complementa as definições de cigarros eletrónicos e recargas, de modo a que se refiram igualmente a produtos que não contêm nicotina. Todos os requisitos da diretiva e do ZOUTPI (artigo 26.º) aplicam-se igualmente aos cigarros eletrónicos sem nicotina e às recargas sem nicotina.
O artigo 3.º da ZOUTPI complementa ainda a definição de produto à base de plantas para fumar, de modo que, para além do processo de combustão, inclui também o processo de aquecimento.
O artigo 26.º, n.º 3, da ZOUTPI prevê que o líquido ou qualquer outro material de enchimento, com ou sem nicotina, utilizado em cigarros eletrónicos ou recarregáveis não pode conter aromas que não sejam o sabor ou o cheiro do tabaco ou do mentol. Os aromas ou substâncias autorizados nos cigarros eletrónicos e nas recargas são determinados pelo ministro responsável pela saúde através de regras a adotar no prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor da lei.
9. A Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (a seguir designada por «Diretiva») deixa a responsabilidade pela adoção de regras relativas aos aromas nos cigarros eletrónicos nos Estados-Membros. Por conseguinte, o projeto de lei introduz a restrição dos aromas nos cigarros eletrónicos e nos seus líquidos, ou em recipientes recarregáveis. A exemplo da Dinamarca e da Estónia, todos os aromas, exceto o sabor ou o cheiro do tabaco ou do mentol, serão proibidos. Ao limitar os aromas nos cigarros eletrónicos, queremos reduzir o seu apelo e proteger todos, especialmente as crianças e os adolescentes, do acesso aos cigarros eletrónicos, protegendo assim também a sua saúde, que pode ser ameaçada pela inalação de substâncias nocivas no aerossol dos cigarros eletrónicos. Os aromas são um dos fatores-chave na seleção de produtos e a maioria dos adolescentes começa a utilizar um produto que contém aromas. Estes também reduzem a perceção de nocividade e aumentam a vontade de experimentar o produto, tornando o aerossol mais agradável para inalar ou o produto mais agradável de usar, o que facilita o início e continuar a usá-lo. Cada vez mais pesquisas mostram que, entre os adolescentes que, de outra forma, não fumam, o uso de um cigarro eletrónico aumenta significativamente a probabilidade (até quatro vezes) de começar a fumar cigarros regulares. Os aromas tornam os cigarros eletrónicos erroneamente considerados menos nocivos do que os cigarros tradicionais ou mesmo inofensivos, o que também se aplica à perceção dos adultos. Os aromas podem ter efeitos adversos graves para a saúde, em especial para a saúde respiratória.
Os dados mostram que a percentagem de utilizadores de cigarros eletrónicos na Eslovénia entre os adolescentes é significativa e muito mais elevada do que entre os adultos. O acompanhamento periódico dos dados relativos à Eslovénia do inquérito internacional sobre o comportamento da saúde em crianças em idade escolar (HBSC), que se baseia numa amostra nacional representativa de alunos com idades compreendidas entre os 11, 13 e os 15 anos, concluiu que a utilização de cigarros eletrónicos entre as crianças de 15 anos que responderam que atualmente utilizam cigarros eletrónicos aumentou de 1 % em 2014 para 17 % em 2022. Entre os adultos (18-74 anos), um inquérito PANDA de 2022 mostrou que 7 % dos adultos usavam cigarros eletrónicos na altura do inquérito, o que é muito menos do que entre as crianças de 15 anos. Os dados preliminares do HBSC para 2022 mostram que, mesmo entre as crianças de 11 anos, 3,6 % das crianças de 11 anos utilizaram cigarros eletrónicos em algum momento das suas vidas e 2,2 % das crianças de 11 anos utilizaram cigarros eletrónicos no momento do inquérito.
O uso de cigarros eletrónicos está associado a um risco aumentado de doenças cardiovasculares, doenças respiratórias e também cancro. Além da irritação da boca e da garganta, tosse, náuseas, cefaleias e dependência de nicotina, os efeitos a curto prazo para a saúde incluem convulsões epiléticas e danos pulmonares. Em 2019, vários milhares de pessoas nos EUA, principalmente jovens, sofreram lesões pulmonares agudas relacionadas com a utilização de cigarros eletrónicos, com numerosas mortes e graves consequências para a saúde respiratória.
Para além de restringir os aromas, estamos a alargar a definição de cigarros eletrónicos e recipientes líquidos recarregáveis para agora incluir produtos que não contêm nicotina. A definição alterada é necessária para tratar igualmente os cigarros eletrónicos e os líquidos ou recargas com e sem nicotina (por exemplo, no que respeita à notificação oficial que deve ser apresentada seis meses antes da colocação no mercado prevista, ao seu volume, à proibição da adição de vitaminas, à garantia de que estes produtos não podem ser utilizados pelas crianças e a outras disposições previstas na diretiva para os cigarros eletrónicos e as recargas de nicotina). A referida alteração é necessária devido à crescente utilização de cigarros eletrónicos entre crianças e adolescentes e ao aumento da utilização de líquidos ou enchimentos que não contêm nicotina, mas contêm vários aromas, que são posteriormente misturados com o enchimento ou líquido de nicotina.
Para além do processo de combustão, acrescenta-se um processo de aquecimento à definição de produtos à base de plantas para fumar, uma vez que cada vez mais novos produtos à base de plantas aparecem no mercado que não incluem um processo de combustão, mas que são apenas aquecidos e, por conseguinte, não são abrangidos pela definição introduzida pela diretiva para os produtos à base de plantas para fumar e, por conseguinte, não estão sujeitos às restrições da diretiva e da ZOUTPI (UL RS, n.ºs 9/17 e 29/17). Se não incluirmos o processo de aquecimento na definição, haverá cada vez mais produtos à base de plantas não regulamentados no mercado que são aquecidos e não contêm tabaco, mas que são impregnados com nicotina ou contêm cannabis e não estarão sujeitos, por exemplo, à proibição de venda a menores e a todas as outras proibições que já se aplicam aos produtos do tabaco e aos produtos à base de plantas que envolvem um processo de combustão. Com esta medida, queremos proteger especialmente crianças e adolescentes de usarem novos produtos e de se tornarem viciados na nicotina que é adicionada a estes produtos.
Com as medidas acima referidas, daremos um passo importante no sentido de concretizar a visão a longo prazo da estratégia para uma Eslovénia sem tabaco, a saber, que a Eslovénia será uma sociedade livre de tabaco em 2040. Isto significa que a percentagem da população com idade igual ou superior a 15 anos que utilizará tabaco, produtos afins e outros produtos de nicotina não registados como terapêutica de substituição da nicotina não excederá 5 %. Queremos contribuir para melhorar a saúde das pessoas e a sustentabilidade do sistema de saúde no futuro.
10. Referências a textos de base
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto tem um impacto significativo no comércio internacional
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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