Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1575
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0326/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241575.PT
1. MSG 001 IND 2024 0326 DK PT 17-06-2024 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
nofitikationer@erst.dk
3B. ndenrigs- og Sundhedsministeriet
Slotsholmsgade 10-12
1216 København K
Danmark
+45 72 26 90 00
sum@sum.dk
4. 2024/0326/DK - S00S - Saúde, equipamentos médicos
5. Projeto de lei que altera a Lei relativa aos produtos do tabaco, etc., e várias outras leis (Parte II que aplica o plano de prevenção para crianças e adolescentes — tabaco, nicotina e álcool)
6. O projeto de lei proposto diz respeito aos seguintes produtos:
Produtos do tabaco, substitutos do tabaco, produtos à base de plantas para fumar, cigarros eletrónicos e recargas com e sem nicotina e bebidas alcoólicas.
7.
8. O projeto de lei contém os seguintes elementos principais:
1) Proibição de importação, compra, posse, etc.
O projeto de lei proíbe a importação, a compra, o fornecimento, a receção, o fabrico, a transformação ou a posse de substitutos de tabaco que tenham um aroma diferente do mentol ou do tabaco ou cujo teor de nicotina seja excessivo. As regras relativas aos aromas e aos requisitos em matéria de teor de nicotina são introduzidas pela presente proposta legislativa.
A proibição não abrange as bagagens de viagem até 10 unidades e a posse de até 10 unidades para consumo pessoal. Além disso, a proibição não se aplica à importação, compra, fornecimento, receção, fabrico, transformação ou posse para efeitos de comercialização noutros países ou a consumidores de países que não a Dinamarca. Do mesmo modo, a proibição não se aplica à importação, compra, fornecimento, receção, fabrico, transformação ou posse para fins científicos ou de controlo. Esta disposição reflete proibições semelhantes para os cigarros eletrónicos que contêm nicotina, adotadas na legislação dinamarquesa em 4 de junho de 2024.
2) Mais poderes para a Autoridade Dinamarquesa para a Tecnologia de Segurança
O projeto de lei prevê uma base jurídica para que a Autoridade Dinamarquesa para a Tecnologia de Segurança (que é a autoridade de controlo competente neste domínio) possa, no futuro, emitir coimas e ordenar o confisco extrajudicial de produtos ilegais de tabaco e nicotina.
A Autoridade Dinamarquesa para a Tecnologia de Segurança está igualmente autorizada a ordenar às plataformas de comunicação que alterem ou retirem conteúdos referentes a produtos que não cumpram as regras estabelecidas na Lei relativa aos produtos do tabaco, etc., na Lei relativa aos cigarros eletrónicos, etc., ou na Lei que proíbe a venda de tabaco e álcool a menores de 18 anos de idade.
3) Mais poderes para o Provedor do Consumidor
O projeto de lei prevê uma base jurídica para o Provedor do Consumidor (que é a autoridade reguladora competente para as regras em matéria de publicidade ao tabaco, à nicotina e ao álcool) emitir avisos de sanção administrativa em caso de infração às regras em matéria de afixação e apresentação visíveis previstas na Lei relativa aos cigarros eletrónicos, etc., e na Lei sobre a proibição da publicidade ao tabaco, etc., e nas regras estabelecidas em decisões conexas.
Além disso, o Provedor do Consumidor está autorizado a utilizar uma identidade dissimulada no âmbito da supervisão prevista no artigo 11.º, n.º 2 da Lei relativa ao marketing, que estipula que as práticas comerciais destinadas a crianças e adolescentes com menos de 18 anos não devem conter qualquer referência, imagens ou referências ao álcool (nomeadamente).
Note-se que a identidade dissimulada significa que o Provedor do Consumidor não se apresenta nem se identifica como autoridade de controlo durante a supervisão. A utilização da identidade dissimulada ocorre sob a responsabilidade da autoridade e nunca deve incitar a atos ilícitos.
4) Proibição de venda por procuração
O projeto de lei clarifica as regras para a venda de produtos do tabaco e nicotina e bebidas alcoólicas, a fim de proibir inequivocamente as vendas por procuração. A proibição de vendas por procuração significa que os adultos não estão autorizados a comprar os produtos em nome de terceiros que se encontram abaixo dos limites de idade e a receber o respetivo pagamento.
Note-se que existem atualmente limites de idade para a venda de produtos de tabaco e nicotina e bebidas alcoólicas.
5) Regulamentação da venda de bebidas alcoólicas
O projeto de lei altera as regras relativas à venda de álcool entre os 16 e os 17 anos, de modo a que, a partir de agora, os produtos alcoólicos com um teor alcoométrico superior a 6 não possam ser vendidos a menores de 16-17 anos.
Além disso, o projeto de lei impõe requisitos relativos à localização das bebidas alcoólicas nos pontos de venda a retalho, de modo a que os produtos não se destinem a crianças e adolescentes.
Além disso, o projeto de lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas a jovens com menos de 18 anos entre as 22h00 e as 08h00 no setor retalhista em zonas de vida noturna. As zonas de vida noturna são designadas pela polícia dinamarquesa e podem ser identificadas quando existe uma concentração densa de clubes noturnos, bares, cafés ou similares na zona em causa e sempre que se considere adequado detetar infrações durante o horário noturno.
6) Regulamentação dos substitutos do tabaco
O projeto de lei prevê uma regulamentação reforçada dos substitutos do tabaco, como os sacos de nicotina. É introduzida uma proibição da colocação no mercado de substitutos do tabaco com um aroma e aromas destinados a serem utilizados em sucedâneos de tabaco aromatizados, com exceção de tabaco ou aroma de mentol. A disposição reflete uma regulamentação semelhante para os aromas nos cigarros eletrónicos. Além disso, a proposta legislativa regula os aditivos nos substitutos do tabaco, cujos requisitos serão semelhantes aos aplicáveis atualmente aos produtos do tabaco.
Além disso, o ministro do Interior e da Saúde está autorizado a estabelecer regras sobre o teor máximo de nicotina nos substitutos do tabaco.
Note-se que os requisitos serão, na medida do possível, baseados no mercado existente. Os requisitos pormenorizados devem ser estabelecidos em despachos.
7) Normalização, etc.
A proposta legislativa introduz requisitos de normalização, bem como requisitos aplicáveis aos produtos para uma série de produtos do tabaco e da nicotina. São introduzidos requisitos para normalizar a embalagem dos substitutos do tabaco e a embalagem de equipamento técnico utilizado com produtos de tabaco aquecido.
Além disso, a Autoridade Sanitária Dinamarquesa está autorizada a estabelecer regras mais pormenorizadas em matéria de ingredientes/números no que respeita às embalagens individuais de tabaco para mascar e aos substitutos do tabaco. Além disso, a Autoridade Sanitária Dinamarquesa está habilitada a estabelecer regras pormenorizadas sobre os requisitos relativos à aparência dos cigarros e do tabaco de enrolar e os requisitos relativos à aparência dos substitutos do tabaco, que se aplicarão inicialmente à aparência do próprio saco de nicotina.
Note-se que os requisitos basear-se-ão, tanto quanto possível, no mercado existente e nos requisitos de normalização das embalagens. Os requisitos pormenorizados devem ser estabelecidos em despachos.
8) Coimas mais elevadas e possibilidade de retirar o direito de vender produtos do tabaco e da nicotina
O projeto de lei prevê um aumento do nível das coimas aplicáveis às vendas ilegais de tabaco, nicotina e álcool. O valor de partida das coimas é de 50 000 DKK.
Além disso, o projeto de lei alarga as regras relativas aos casos em que o direito de comercializar produtos do tabaco e nicotina pode ser retirado. Atualmente, o direito de vender produtos de tabaco e nicotina só pode ser retirado em caso de venda a menores. No futuro, o projeto de lei permitirá igualmente a retirada em caso de venda de produtos ilegais de tabaco e nicotina. A retirada do direito de venda terá lugar no caso de uma terceira infração e será inicialmente aplicável durante um ano.
9) Aumento do número de ambientes sem fumo e vapor
O projeto de lei harmoniza as regras relativas ao tabagismo e à utilização de cigarros eletrónicos, de modo a que os requisitos para fumar e a utilização de cigarros eletrónicos sejam tratados como equivalentes. O projeto de lei esclarece ainda que a utilização de produtos de tabaco aquecido é abrangida pelos requisitos para fumar.
Além disso, o projeto de lei exige que os estádios exteriores estabeleçam zonas onde é proibido fumar produtos de tabaco aquecido e cigarros eletrónicos. Além disso, o projeto de lei prevê uma base jurídica para os municípios que permitem requisitos para parques infantis ao ar livre onde é proibido fumar ou utilizar produtos de tabaco aquecido e cigarros eletrónicos.
9. O projeto de lei é uma aplicação do acordo, de 14 de novembro de 2023, relativo a um plano de prevenção destinado ao consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens, celebrado entre o Governo (o Partido Social Democrata, o Partido Liberal da Dinamarca e os Moderados), o Partido Popular Socialista, os Democratas da Dinamarca, o Partido Popular Conservador e a Alternativa.
O acordo contém 30 iniciativas e, em conjunto, destinam-se a contribuir para reduzir o consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens e apoiar comunidades mais inclusivas.
O presente projeto de lei aplica as últimas partes do Acordo de Prevenção, que é aplicado com um total de três propostas legislativas. As iniciativas implementadas na presente proposta legislativa destinam-se a limitar o consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e adolescentes.
É igualmente feita referência ao projeto de lei proposto, que descreve a relação com o direito da UE.
10. Referências no texto de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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